TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Setembro de 2004

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de setembro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

174,88

172,53

170,31

-

-

164,25

162,32

-

158,45

156,59

-

2

177,46

174,76

-

170,20

168,24

-

164,16

162,23

160,35

158,36

-

154,79

3

177,33

-

-

170,10

168,15

166,23

164,08

-

160,26

-

-

154,71

4

177,21

-

172,42

-

-

166,12

163,99

-

160,17

158,28

156,50

154,62

5

177,09

174,63

172,31

-

-

166,02

163,91

162,14

160,08

-

156,41

154,54

6

-

174,51

172,20

-

168,06

-

-

162,05

159,99

-

156,32

154,46

7

-

174,39

172,10

-

167,97

165,91

-

161,96

-

158,20

156,23

-

8

176,98

174,26

171,99

170,00

167,88

-

163,82

161,87

-

158,11

156,14

-

9

176,86

174,14

-

169,90

167,77

-

163,74

161,77

159,90

158,03

-

154,37

10

176,75

-

-

169,79

167,70

165,81

163,65

-

159,81

157,94

-

154,29

11

176,63

-

171,89

169,69

-

165,70

163,57

-

159,72

157,86

156,05

154,20

12

176,51

174,02

171,78

169,58

-

165,59

163,49

161,68

159,63

-

155,95

154,12

13

-

173,89

171,67

-

167,61

165,48

-

161,59

159,54

-

155,86

154,03

14

-

173,77

171,57

-

167,52

165,37

-

161,50

-

157,78

155,77

-

15

176,40

173,65

171,46

169,47

167,43

-

163,40

161,41

-

157,69

-

-

16

176,28

173,52

-

169,37

167,34

-

163,32

161,32

159,44

157,61

-

153,94

17

176,17

-

-

169,26

167,25

165,26

163,23

-

159,35

157,52

-

153,86

18

176,05

-

171,36

169,15

-

165,15

163,15

-

159,26

157,43

155,68

153,77

19

175,94

-

171,25

169,04

-

165,04

163,07

161,23

159,17

-

155,59

153,68

20

-

-

171,14

-

167,16

164,93

-

161,14

159,07

-

155,50

153,60

21

-

173,39

171,04

-

167,07

164,83

-

161,05

-

157,35

155,41

-

22

175,82

173,26

170,93

168,94

166,98

-

162,98

160,96

-

157,26

155,32

-

23

175,70

173,14

-

168,83

166,89

-

162,90

160,87

158,98

157,18

-

153,51

24

175,58

-

-

168,73

166,80

164,72

162,82

-

158,89

157,10

-

153,43

25

175,46

-

170,83

168,63

-

164,62

162,73

-

158,80

157,01

155,23

-

26

175,34

173,01

170,73

168,52

-

164,52

162,65

160,78

158,71

-

155,14

153,34

27

-

172,89

170,62

-

166,71

164,43

-

160,70

158,63

-

155,06

153,25

28

-

172,77

170,52

-

166,62

164,34

-

160,61

-

156,93

154,97

-

29

175,23

172,65

170,41

168,43

166,52

-

162,57

160,52

-

156,84

154,88

-

30

175,11

-

-

168,33

166,43

-

162,49

160,44

158,54

156,76

-

153,17

31

175,00

-

-

-

166,33

-

162,40

-

-

156,67

-

153,08

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

147,95

-

-

143,10

141,50

139,91

138,32

-

133,61

2

152,99

-

-

147,87

146,29

144,71

143,03

-

139,84

138,25

-

133,48

3

152,91

151,26

149,59

147,80

-

144,63

142,96

-

139,76

138,18

136,65

133,35

4

-

151,17

149,50

147,72

-

144,55

142,89

141,42

139,69

-

136,50

133,21

5

-

151,07

149,42

-

146,21

144,48

-

141,34

139,62

-

136,35

133,08

6

152,83

150,98

149,33

-

146,14

144,40

-

141,27

-

138,11

136,20

-

7

152,76

150,89

149,24

147,64

146,06

-

142,82

141,19

-

138,04

136,05

-

8

152,68

-

-

147,56

145,98

-

142,75

141,12

139,54

137,97

-

132,94

9

152,60

-

-

147,48

145,90

144,32

142,68

-

139,47

137,90

-

132,81

10

152,52

-

149,16

147,40

-

144,24

142,61

-

139,40

137,83

135,89

132,68

11

-

-

149,07

147,32

-

144,17

142,54

141,04

139,33

-

135,74

132,54

12

-

150,79

148,98

-

145,82

144,09

-

140,97

139,25

-

135,58

132,41

13

152,44

150,70

148,90

-

145,74

144,01

-

140,89

-

137,77

135,43

-

14

152,36

150,61

148,81

147,24

145,66

-

142,47

140,81

-

137,70

135,28

-

15

152,28

-

-

147,15

145,58

-

142,40

140,74

139,18

137,63

-

132,28

16

152,21

-

-

147,07

145,50

143,94

142,33

-

139,11

137,56

-

132,15

17

152,13

150,51

148,72

146,99

-

143,86

142,24

-

139,03

137,49

135,12

132,01

18

-

150,42

148,64

146,91

-

143,78

142,19

140,66

138,96

-

134,97

131,88

19

-

150,32

148,55

-

145,42

143,71

-

140,59

138,89

-

134,82

131,74

20

152,05

150,23

148,46

-

145,34

143,63

-

140,51

-

137,42

134,67

-

21

151,97

150,14

148,38

-

145,26

-

142,12

140,44

-

137,35

134,51

-

22

151,89

-

-

146,83

145,18

-

142,05

140,36

138,82

137,28

-

131,60

23

151,81

-

-

146,75

145,10

143,55

141,98

-

138,75

137,21

-

131,47

24

151,73

150,05

148,29

146,67

-

143,48

141,91

-

138,67

137,14

134,36

131,33

25

-

149,95

148,21

146,60

-

143,40

141,84

140,29

138,60

-

134,21

-

26

-

149,86

148,12

-

145,02

143,32

-

140,21

138,53

-

134,06

131,19

27

151,66

149,77

-

-

144,94

143,25

-

140,13

-

137,07

133,91

-

28

151,58

149,68

-

146,52

144,86

-

141,77

140,06

-

137,00

133,76

-

29

151,50

-

-

146,44

-

-

141,71

139,98

138,46

136,93

-

131,05

30

151,42

-

-

146,37

144,79

143,18

141,64

-

138,39

136,86

-

130,91

31

-

-

148,04

-

-

-

141,57

-

-

136,79

-

130,78

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de setembro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

127,97

fev/98

125,84

mar/98

123,64

abr/98

121,93

mai/98

120,30

jun/98

118,70

jul/98

117,00

ago/98

115,52

set/98

113,03

out/98

110,09

nov/98

107,46

dez/98

105,06

jan/99

102,88

fev/99

100,50

mar/99

97,17

abr/99

94,82

mai/99

92,80

jun/99

91,13

jul/99

89,47

ago/99

87,90

set/99

86,41

out/99

85,03

nov/99

83,64

dez/99

82,04

jan/00

80,58

fev/00

79,13

mar/00

77,68

abr/00

76,38

mai/00

74,89

jun/00

73,50

jul/00

72,19

ago/00

70,78

set/00

69,56

out/00

68,27

nov/00

67,05

dez/00

65,85

jan/01

64,58

fev/01

63,56

mar/01

62,30

abr/01

61,11

mai/01

59,77

jun/01

58,50

jul/01

57,00

ago/01

55,40

set/01

54,08

out/01

52,55

nov/01

51,16

dez/01

49,77

jan/02

48,24

fev/02

46,99

mar/02

45,62

abr/02

44,14

mai/02

42,73

jun/02

41,40

jul/02

39,86

ago/02

38,42

set/02

37,04

out/02

35,39

nov/02

33,85

dez/02

32,11

jan/03

30,14

fev/03

28,31

mar/03

26,53

abr/03

24,66

mai/03

22,69

jun/03

20,83

jul/03

18,75

ago/03

16,98

set/03

15,30

out/03

13,66

nov/03

12,32

dez/03

10,95

jan/04

9,68

fev/04

8,60

mar/04

7,22

abr/04

6,04

mai/04

4,81

jun/04

3,58

jul/04

2,29

ago/04

1,00

set/04

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.