TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Agosto de 2004

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de agosto/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

173,59

171,24

169,02

-

-

162,96

161,03

-

157,16

155,30

-

2

176,17

173,47

-

168,91

166,95

-

162,87

160,94

159,06

157,07

-

153,50

3

176,04

-

-

168,81

166,86

164,94

162,79

-

158,97

-

-

153,42

4

175,92

-

171,13

-

-

164,83

162,70

-

158,88

156,99

155,21

153,33

5

175,80

173,34

171,02

-

-

164,73

162,62

160,85

158,79

-

155,12

153,25

6

-

173,22

170,91

-

166,77

-

-

160,76

158,70

-

155,03

153,17

7

-

173,10

170,81

-

166,68

164,62

-

160,67

-

156,91

154,94

-

8

175,69

172,97

170,70

168,71

166,59

-

162,53

160,58

-

156,82

154,85

-

9

175,57

172,85

-

168,61

166,48

-

162,45

160,48

158,61

156,74

-

153,08

10

175,46

-

-

168,50

166,41

164,52

162,36

-

158,52

156,65

-

153,00

11

175,34

-

170,60

168,40

-

164,41

162,28

-

158,43

156,57

154,76

152,91

12

175,22

172,73

170,49

168,29

-

164,30

162,20

160,39

158,34

-

154,66

152,83

13

-

172,60

170,38

-

166,32

164,19

-

160,30

158,25

-

154,57

152,74

14

-

172,48

170,28

-

166,23

164,08

-

160,21

-

156,49

154,48

-

15

175,11

172,36

170,17

168,18

166,14

-

162,11

160,12

-

156,40

-

-

16

174,99

172,23

-

168,08

166,05

-

162,03

160,03

158,15

156,32

-

152,65

17

174,88

-

-

167,97

165,96

163,97

161,94

-

158,06

156,23

-

152,57

18

174,76

-

170,07

167,86

-

163,86

161,86

-

157,97

156,14

154,39

152,48

19

174,65

-

169,96

167,75

-

163,75

161,78

159,94

157,88

-

154,30

152,39

20

-

-

169,85

-

165,87

163,64

-

159,85

157,78

-

154,21

152,31

21

-

172,10

169,75

-

165,78

163,54

-

159,76

-

156,06

154,12

-

22

174,53

171,97

169,64

167,65

165,69

-

161,69

159,67

-

155,97

154,03

-

23

174,41

171,85

-

167,54

165,60

-

161,61

159,58

157,69

155,89

-

152,22

24

174,29

-

-

167,44

165,51

163,43

161,53

-

157,60

155,81

-

152,14

25

174,17

-

169,54

167,34

-

163,33

161,44

-

157,51

155,72

153,94

-

26

174,05

171,72

169,44

167,23

-

163,23

161,36

159,49

157,42

-

153,85

152,05

27

-

171,60

169,33

-

165,42

163,14

-

159,41

157,34

-

153,77

151,96

28

-

171,48

169,23

-

165,33

163,05

-

159,32

-

155,64

153,68

-

29

173,94

171,36

169,12

167,14

165,23

-

161,28

159,23

-

155,55

153,59

-

30

173,82

-

-

167,04

165,14

-

161,20

159,15

157,25

155,47

-

151,88

31

173,71

-

-

-

165,04

-

161,11

-

-

155,38

-

151,79

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

146,66

-

-

141,81

140,21

138,62

137,03

-

132,32

2

151,70

-

-

146,58

145,00

143,42

141,74

-

138,55

136,96

-

132,19

3

151,62

149,97

148,30

146,51

-

143,34

141,67

-

138,47

136,89

135,36

132,06

4

-

149,88

148,21

146,43

-

143,26

141,60

140,13

138,40

-

135,21

131,92

5

-

149,78

148,13

-

144,92

143,19

-

140,05

138,33

-

135,06

131,79

6

151,54

149,69

148,04

-

144,85

143,11

-

139,98

-

136,82

134,91

-

7

151,47

149,60

147,95

146,35

144,77

-

141,53

139,90

-

136,75

134,76

-

8

151,39

-

-

146,27

144,69

-

141,46

139,83

138,25

136,68

-

131,65

9

151,31

-

-

146,19

144,61

143,03

141,39

-

138,18

136,61

-

131,52

10

151,23

-

147,87

146,11

-

142,95

141,32

-

138,11

136,54

134,60

131,39

11

-

-

147,78

146,03

-

142,88

141,25

139,75

138,04

-

134,45

131,25

12

-

149,50

147,69

-

144,53

142,80

-

139,68

137,96

-

134,29

131,12

13

151,15

149,41

147,61

-

144,45

142,72

-

139,60

-

136,48

134,14

-

14

151,07

149,32

147,52

145,95

144,37

-

141,18

139,52

-

136,41

133,99

-

15

150,99

-

-

145,86

144,29

-

141,11

139,45

137,89

136,34

-

130,99

16

150,92

-

-

145,78

144,21

142,65

141,04

-

137,82

136,27

-

130,86

17

150,84

149,22

147,43

145,70

-

142,57

140,95

-

137,74

136,20

133,83

130,72

18

-

149,13

147,35

145,62

-

142,49

140,90

139,37

137,67

-

133,68

130,59

19

-

149,03

147,26

-

144,13

142,42

-

139,30

137,60

-

133,53

130,45

20

150,76

148,94

147,17

-

144,05

142,34

-

139,22

-

136,13

133,38

-

21

150,68

148,85

147,09

-

143,97

-

140,83

139,15

-

136,06

133,22

-

22

150,60

-

-

145,54

143,89

-

140,76

139,07

137,53

135,99

-

130,31

23

150,52

-

-

145,46

143,81

142,26

140,69

-

137,46

135,92

-

130,18

24

150,44

148,76

147,00

145,38

-

142,19

140,62

-

137,38

135,85

133,07

130,04

25

-

148,66

146,92

145,31

-

142,11

140,55

139,00

137,31

-

132,92

-

26

-

148,57

146,83

-

143,73

142,03

-

138,92

137,24

-

132,77

129,90

27

150,37

148,48

-

-

143,65

141,96

-

138,84

-

135,78

132,62

-

28

150,29

148,39

-

145,23

143,57

-

140,48

138,77

-

135,71

132,47

-

29

150,21

-

-

145,15

-

-

140,42

138,69

137,17

135,64

-

129,76

30

150,13

-

-

145,08

143,50

141,89

140,35

-

137,10

135,57

-

129,62

31

-

-

146,75

-

-

-

140,28

-

-

135,50

-

129,49

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de agosto/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

126,68

fev/98

124,55

mar/98

122,35

abr/98

120,64

mai/98

119,01

jun/98

117,41

jul/98

115,71

ago/98

114,23

set/98

111,74

out/98

108,80

nov/98

106,17

dez/98

103,77

jan/99

101,59

fev/99

99,21

mar/99

95,88

abr/99

93,53

mai/99

91,51

jun/99

89,84

jul/99

88,18

ago/99

86,61

set/99

85,12

out/99

83,74

nov/99

82,35

dez/99

80,75

jan/00

79,29

fev/00

77,84

mar/00

76,39

abr/00

75,09

mai/00

73,60

jun/00

72,21

jul/00

70,90

ago/00

69,49

set/00

68,27

out/00

66,98

nov/00

65,76

dez/00

64,56

jan/01

63,29

fev/01

62,27

mar/01

61,01

abr/01

59,82

mai/01

58,48

jun/01

57,21

jul/01

55,71

ago/01

54,11

set/01

52,79

out/01

51,26

nov/01

49,87

dez/01

48,48

jan/02

46,95

fev/02

45,70

mar/02

44,33

abr/02

42,85

mai/02

41,44

jun/02

40,11

jul/02

38,57

ago/02

37,13

set/02

35,75

out/02

34,10

nov/02

32,56

dez/02

30,82

jan/03

28,85

fev/03

27,02

mar/03

25,24

abr/03

23,37

mai/03

21,40

jun/03

19,54

jul/03

17,46

ago/03

15,69

set/03

14,01

out/03

12,37

nov/03

11,03

dez/03

9,66

jan/04

8,39

fev/04

7,31

mar/04

5,93

abr/04

4,75

mai/04

3,52

jun/04

2,29

jul/04

1,00

ago/04

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.