TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Julho de 2004

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de julho/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

172,30

169,95

167,73

-

-

161,67

159,74

-

155,87

154,01

-

2

174,88

172,18

-

167,62

165,66

-

161,58

159,65

157,77

155,78

-

152,21

3

174,75

-

-

167,52

165,57

163,65

161,50

-

157,68

-

-

152,13

4

174,63

-

169,84

-

-

163,54

161,41

-

157,59

155,70

153,92

152,04

5

174,51

172,05

169,73

-

-

163,44

161,33

159,56

157,50

-

153,83

151,96

6

-

171,93

169,62

-

165,48

-

-

159,47

157,41

-

153,74

151,88

7

-

171,81

169,52

-

165,39

163,33

-

159,38

-

155,62

153,65

-

8

174,40

171,68

169,41

167,42

165,30

-

161,24

159,29

-

155,53

153,56

-

9

174,28

171,56

-

167,32

165,19

-

161,16

159,19

157,32

155,45

-

151,79

10

174,17

-

-

167,21

165,12

163,23

161,07

-

157,23

155,36

-

151,71

11

174,05

-

169,31

167,11

-

163,12

160,99

-

157,14

155,28

153,47

151,62

12

173,93

171,44

169,20

167,00

-

163,01

160,91

159,10

157,05

-

153,37

151,54

13

-

171,31

169,09

-

165,03

162,90

-

159,01

156,96

-

153,28

151,45

14

-

171,19

168,99

-

164,94

162,79

-

158,92

-

155,20

153,19

-

15

173,82

171,07

168,88

166,89

164,85

-

160,82

158,83

-

155,11

-

-

16

173,70

170,94

-

166,79

164,76

-

160,74

158,74

156,86

155,03

-

151,36

17

173,59

-

-

166,68

164,67

162,68

160,65

-

156,77

154,94

-

151,28

18

173,47

-

168,78

166,57

-

162,57

160,57

-

156,68

154,85

153,10

151,19

19

173,36

-

168,67

166,46

-

162,46

160,49

158,65

156,59

-

153,01

151,10

20

-

-

168,56

-

164,58

162,35

-

158,56

156,49

-

152,92

151,02

21

-

170,81

168,46

-

164,49

162,25

-

158,47

-

154,77

152,83

-

22

173,24

170,68

168,35

166,36

164,40

-

160,40

158,38

-

154,68

152,74

-

23

173,12

170,56

-

166,25

164,31

-

160,32

158,29

156,40

154,60

-

150,93

24

173,00

-

-

166,15

164,22

162,14

160,24

-

156,31

154,52

-

150,85

25

172,88

-

168,25

166,05

-

162,04

160,15

-

156,22

154,43

152,65

-

26

172,76

170,43

168,15

165,94

-

161,94

160,07

158,20

156,13

-

152,56

150,76

27

-

170,31

168,04

-

164,13

161,85

-

158,12

156,05

-

152,48

150,67

28

-

170,19

167,94

-

164,04

161,76

-

158,03

-

154,35

152,39

-

29

172,65

170,07

167,83

165,85

163,94

-

159,99

157,94

-

154,26

152,30

-

30

172,53

-

-

165,75

163,85

-

159,91

157,86

155,96

154,18

-

150,59

31

172,42

-

-

-

163,75

-

159,82

-

-

154,09

-

150,50

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

145,37

-

-

140,52

138,92

137,33

135,74

-

131,03

2

150,41

-

-

145,29

143,71

142,13

140,45

-

137,26

135,67

-

130,90

3

150,33

148,68

147,01

145,22

-

142,05

140,38

-

137,18

135,60

134,07

130,77

4

-

148,59

146,92

145,14

-

141,97

140,31

138,84

137,11

-

133,92

130,63

5

-

148,49

146,84

-

143,63

141,90

-

138,76

137,04

-

133,77

130,50

6

150,25

148,40

146,75

-

143,56

141,82

-

138,69

-

135,53

133,62

-

7

150,18

148,31

146,66

145,06

143,48

-

140,24

138,61

-

135,46

133,47

-

8

150,10

-

-

144,98

143,40

-

140,17

138,54

136,96

135,39

-

130,36

9

150,02

-

-

144,90

143,32

141,74

140,10

-

136,89

135,32

-

130,23

10

149,94

-

146,58

144,82

-

141,66

140,03

-

136,82

135,25

133,31

130,10

11

-

-

146,49

144,74

-

141,59

139,96

138,46

136,75

-

133,16

129,96

12

-

148,21

146,40

-

143,24

141,51

-

138,39

136,67

-

133,00

129,83

13

149,86

148,12

146,32

-

143,16

141,43

-

138,31

-

135,19

132,85

-

14

149,78

148,03

146,23

144,66

143,08

-

139,89

138,23

-

135,12

132,70

-

15

149,70

-

-

144,57

143,00

-

139,82

138,16

136,60

135,05

-

129,70

16

149,63

-

-

144,49

142,92

141,36

139,75

-

136,53

134,98

-

129,57

17

149,55

147,93

146,14

144,41

-

141,28

139,66

-

136,45

134,91

132,54

129,43

18

-

147,84

146,06

144,33

-

141,20

139,61

138,08

136,38

-

132,39

129,30

19

-

147,74

145,97

-

142,84

141,13

-

138,01

136,31

-

132,24

129,16

20

149,47

147,65

145,88

-

142,76

141,05

-

137,93

-

134,84

132,09

-

21

149,39

147,56

145,80

-

142,68

-

139,54

137,86

-

134,77

131,93

-

22

149,31

-

-

144,25

142,60

-

139,47

137,78

136,24

134,70

-

129,02

23

149,23

-

-

144,17

142,52

140,97

139,40

-

136,17

134,63

-

128,89

24

149,15

147,47

145,71

144,09

-

140,90

139,33

-

136,09

134,56

131,78

128,75

25

-

147,37

145,63

144,02

-

140,82

139,26

137,71

136,02

-

131,63

-

26

-

147,28

145,54

-

142,44

140,74

-

137,63

135,95

-

131,48

128,61

27

149,08

147,19

-

-

142,36

140,67

-

137,55

-

134,49

131,33

-

28

149,00

147,10

-

143,94

142,28

-

139,19

137,48

-

134,42

131,18

-

29

148,92

-

-

143,86

-

-

139,13

137,40

135,88

134,35

-

128,47

30

148,84

-

-

143,79

142,21

140,60

139,06

-

135,81

134,28

-

128,33

31

-

-

145,46

-

-

-

138,99

-

-

134,21

-

128,20

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de julho/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

125,39

fev/98

123,26

mar/98

121,06

abr/98

119,35

mai/98

117,72

jun/98

116,12

jul/98

114,42

ago/98

112,94

set/98

110,45

out/98

107,51

nov/98

104,88

dez/98

102,48

jan/99

100,30

fev/99

97,92

mar/99

94,59

abr/99

92,24

mai/99

90,22

jun/99

88,55

jul/99

86,89

ago/99

85,32

set/99

83,83

out/99

82,45

nov/99

81,06

dez/99

79,46

jan/00

78,00

fev/00

76,55

mar/00

75,10

abr/00

73,80

mai/00

72,31

jun/00

70,92

jul/00

69,61

ago/00

68,20

set/00

66,98

out/00

65,69

nov/00

64,47

dez/00

63,27

jan/01

62,00

fev/01

60,98

mar/01

59,72

abr/01

58,53

mai/01

57,19

jun/01

55,92

jul/01

54,42

ago/01

52,82

set/01

51,50

out/01

49,97

nov/01

48,58

dez/01

47,19

jan/02

45,66

fev/02

44,41

mar/02

43,04

abr/02

41,56

mai/02

40,15

jun/02

38,82

jul/02

37,28

ago/02

35,84

set/02

34,46

out/02

32,81

nov/02

31,27

dez/02

29,53

jan/03

27,56

fev/03

25,73

mar/03

23,95

abr/03

22,08

mai/03

20,11

jun/03

18,25

jul/03

16,17

ago/03

14,40

set/03

12,72

out/03

11,08

nov/03

9,74

dez/03

8,37

jan/04

7,10

fev/04

6,02

mar/04

4,64

abr/04

3,46

mai/04

2,23

jun/04

1,00

jul/04

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.