SOCIEDADE EM
COMANDITA
SIMPLES
Sumário
1. CONCEITO
A Sociedade em Comandita Simples se caracteriza pela existência de duas espécies de sócios: os comanditados, que representam e administram a sociedade e os sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas e jurídicas, mas que não participam da administração da sociedade.
O Código Civil/2002 estabeleceu que a Sociedade em Comandita Simples pode ser empresária ou não, podendo, portanto, estar vinculada ao exercício de atividades científicas, literárias e artísticas.
2. CONSTITUIÇÃO
A Sociedade em Comandita Simples será constituída mediante contrato escrito particular ou público, que deverá conter:
a) nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios;
b) denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
c) capital da sociedade expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
d) a quota de cada sócio no capital e o modo de integralização;
e) a qualificação dos administradores e suas atribuições;
f) a participação dos sócios nos lucros e perdas;
g) firma social.
3. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Os sócios comanditados respondem solidária e ilimitadamente em face das obrigações sociais, enquanto os sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, respondem somente pelo valor de suas quotas no capital social.
4. PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO PELO SÓCIO COMANDITÁRIO
O artigo 1047 do Código Civil afirma que sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar as operações, não pode o comanditário praticar qualquer ato de gestão, nem ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado.
5. ATUAÇÃO DO COMANDITÁRIO COMO PROCURADOR DA SOCIEDADE
O Código Civil inova ao permitir que o comanditário atue como procurador da sociedade, com poderes especiais para realizar ou celebrar um negócio determinado, sem risco de perder a condição de sócio nessa qualidade.
A legislação anterior vedava expressamente a participação do sócio comanditário em qualquer negócio que envolvesse a assunção de obrigações sociais pela empresa.
6. REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Havendo redução do capital social, a mesma somente produzirá efeitos após a averbação da alteração contratual no registro competente.
Em se tratando de sociedade empresária, a averbação deve ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis, enquanto no caso de sociedade simples sob a forma de comandita, a mesma deve ser realizada junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
7. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
Compete aos sócios comanditados a elaboração dos balanços patrimoniais e a determinação dos dividendos que serão distribuídos.
Tendo em vista tal responsabilidade, a lei estabeleceu, em seu artigo 1049, que o sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço apresentado.
Porém, ficará o sócio comanditário impedido de receber dividendos ou créditos à conta de lucros, se a sociedade suportar prejuízos e seu capital for diminuído por este motivo. Somente após a integralização do capital, com novas contribuições dos sócios, para a compensação dos prejuízos acumulados, é que poderá o sócio perceber os lucros determinados pelos balanços patrimoniais futuros.
8. FALECIMENTO DO SÓCIO COMANDITÁRIO
De acordo com o disposto no artigo 1050, falecendo o sócio comanditário, a sociedade não entrará em processo de dissolução total.
Os herdeiros ou sucessores poderão escolher e designar aquele que assumirá a condição de comanditário, sem necessidade de liquidação das quotas.
Cabe salientar, que em virtude de se tratar de uma sociedade de pessoas, caberá aos sócios remanescentes aceitar ou não a designação do novo sócio.
9. AUSÊNCIA DE SÓCIO COMANDITADO
Sabendo que a sociedade se dissolve de pleno direito pela ausência de uma das categorias de sócio, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, a lei estabeleceu que, na falta do sócio comanditado, os comanditários nomearão um administrador provisório para praticar, durante o referido período, os atos de administração, sem assumir a condição de sócio.
10. DISSOLUÇÃO
A Sociedade em Comandita Simples se dissolve de pleno direito por:
a) vencimento do prazo de duração;
b) consenso unânime dos sócios ou por maioria absoluta;
c) falta de pluralidade de sócios superior a 180 (cento e oitenta) dias;
d) extinção da autorização de funcionamento;
e) declaração de falência.
A hipótese mencionada na alínea "e" se aplica quando a sociedade for empresária, ou seja, desempenhar objeto mercantil relacionado com a produção ou circulação de bens e serviços.
11. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS DA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
O artigo 1046 estabelece que aplicam-se à Sociedade em Comandita Simples as normas da sociedade em nome coletivo no que forem compatíveis.
12. MODELO DE CONTRATO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Os abaixo-assinados, .................................................., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, na rua .................................. nº .........., portador da Carteira de Identidade nº ............................. e do CIC nº ...................................; ....................., brasileiro, solteiro, maior, comerciante, residente e domiciliado nesta capital, na rua ..............................., nº ........., portador da Carteira de Identidade RG nº ........................... e do CIC nº ...............................; e .................................., brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em ......................., na rua ......................................, nº ........, portador da Carteira de Identidade nº ............................ e do CIC nº ......................................., por este instrumento particular têm justo e contratado entre si uma SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, que será regida pelo disposto nos artigos 1045 a 1051 do Código Civil e pelas cláusulas a seguir transcritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sede do estabelecimento da Sociedade que adota a forma solidária ou em nome coletivo, será na Rua ........., nº......., nesta cidade, para a exploração do comércio ..........., sendo sócios comanditados: (nome dos sócios)
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto da sociedade será ............. (descrição detalhada da atividade a ser explorada pela sociedade em constituição).
CLÁUSULA TERCEIRA - O capital social de R$ ......................... (por extenso), divididos em partes iguais para cada um, que entram desde logo em moeda corrente (ou: entrando os sócios ......................... com R$............................., (por extenso) cada um, obrigando-se o sócio ................................ integralizar sua quota, no prazo máximo de...................................
CLÁUSULA QUARTA - Os sócios ........................................ e ................................................ são solidários e o sócio ....................... é comanditário.
CLÁUSULA QUINTA - O sócio comanditário somente se obriga pela importância da comandita.
CLÁUSULA SEXTA - O prazo da Sociedade será indeterminado (ou: será de anos, contados da data do presente contrato e, terminado o prazo; não acordando os sócios na sua continuação, deverá ser a mesma líquida nos termos da lei vigente).
CLÁUSULA SÉTIMA - O uso da firma é reservado exclusivamente aos sócios comanditados, que só poderão usá-la nos negócios sociais, sendo expressamente proibido o seu uso em qualquer garantia, fiança, endosso ou negócio estranho à sociedade.
CLÁUSULA OITAVA - Os lucros ou prejuízos verificados em balanço anual, encerrado em 31 de dezembro de cada ano, serão distribuídos em proporção à quota de capital de cada sócio.
CLÁUSULA NONA - Em caso de falecimento de um dos sócios não se dissolverá a Sociedade, que continuará com os sócios remanescentes, cabendo a estes aceitar ou não o ingresso dos herdeiros ou sucessores no quadro societário da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de ................................ (ou o juízo arbitral).
E, por se acharem assim justos e contratados, lavram o presente instrumento em quatro vias de igual teor, assinadas por todos os sócios, juntamente com duas testemunhas, sendo uma via arquivada na Junta Comercial.
..........................., ...... de ............................ de 200 .......
Assinatura dos Sócios:
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Testemunhas:
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Assinatura da firma comercial por quem de direito:
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