PRAZO PARA ADAPTAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO NOVO CÓDIGO CIVIL
Prorrogação

No dia 02.02.2004 foi publicada no Diário Oficial a tão aguardada Lei nº10.838, que modificou a redação do artigo 2.031 do Código Civil, prorrogando por mais um ano o prazo para associações, sociedades e fundações se adaptarem às disposições do novo ordenamento civil.

A edição da Lei foi decorrente da pressão dos empresários e da constatação de que a grande maioria das empresas brasileiras ainda não havia registrado suas alterações estatutárias e contratuais nas Juntas Comerciais.

Com este alongamento do prazo, as empresas ganham tempo e fôlego para amadurecer eventuais processos de transformação, além disso afastam de si o pesadelo de ver sua responsabilidade passar de limitada à ilimitada, pela não adaptação.

Confira abaixo a íntegra da Lei nº10.838, de 30.01.2004.

LEI Nº 10.838, de 30.01.2004
(DOU de 02.02.2004)

Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.
..." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004;
183º da Independência e 116º da República.

José Alencar Gomes da Silva
Márcio Thomaz Bastos