PIS/COFINS/CSLL
- RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
Tratamento Contábil
Sumário
1. PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 381/2003, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte ao percentual de 4,65% à título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
2. TRATAMENTO CONTÁBIL
As contribuições sociais descontadas na fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL devido pela prestadora do serviço.
Desta forma, o PIS/COFINS/CSLL, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assumem características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como contribuições a recuperar.
Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher as contribuições sociais devidas sobre o valor do serviço a ser pago, os valores retidos serão tratados como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como contribuições sociais a recolher.
3. EXEMPLO
Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados:
- Valor da Nota Fiscal: R$ 4.500,00
- Valor do PIS/COFINS/CSLL a ser retido no pagamento da Nota Fiscal: (4,65% de R$ 4.500,00) R$ 209,25
Nota: (PIS = 0,65% de R$ 4.500,00 = R$ 29,25; COFINS = 3% de R$ 4.500,00 = R$ 135,00 e CSLL = 1% de R$ 4.500,00 = R$ 45,00)
I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - CLIENTES (Ativo Circulante)
C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Resultado) R$ 4.500,00
b) Pelo recebimento do valor do cliente:
D - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 4.290,75
D - PIS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 29,25
D - COFINS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 135,00
D - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 45,00
C - CLIENTES (Ativo Circulante) R$ 4.500,00
c) Pela compensação das contribuições sociais retidas com os valores apurados pela empresa, a título de PIS, COFINS e CSLL:
D - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
D - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)
D - CSLL A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - PIS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 29,25
C - COFINS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 135,00
C - CSLL A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 45,00
Nota: Apenas exemplificamos o lançamento contábil, não considerando os valores das contribuições devidas, apurados pela empresa.
II - Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço:
a) Pelo registro da Nota Fiscal:
D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Resultado)
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 4.500,00
b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 4.500,00
C - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 209,25
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 4.290,75
c) Pelo recolhimento das contribuições sociais:
D - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante) R$ 209,25