PIS/PASEP/COFINS/CSLL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA
JURÍDICA - RETENÇÃO NA FONTE
Dispensa e Novo Prazo de Pagamento
Sumário
1. DISPENSA DE RETENÇÃO
A partir de 26.07.2004 fica dispensada a retenção da CSLL, PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais relacionados no art. 647 do RIR/1999, quando referidos pagamentos forem de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (redação dada ao § 3º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003 pelo art. 5º da Lei nº 10.925/2004).
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do novo limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), compensando-se os valores que foram retidos anteriormente.
Caso o(s) pagamento(s) efetuado(s) a uma mesma pessoa jurídica, no mesmo mês, ultrapasse os R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a retenção deverá ser feita sobre o total pago e não somente sobre o que exceder a esse valor.
2. PRAZO DE RECOLHIMENTO
Os valores retidos em cada quinzena deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
Assim sendo, o recolhimento das contribuições federais retidas, no período de 25 a 31 de julho de 2004, será no dia 06.08.2004, e das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 15 de agosto de 2004, será no dia 20.08.2004.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.