ORGANIZAÇÕES
NÃO-GOVERNAMENTAIS
Aspectos Societários
Sumário
1. INTRODUÇÃO
As ONGs (Organizações Não-Governamentais) são entidades de direito civil, sem fins lucrativos nem vínculos governamentais, que atuam em vários ramos de atividade, desde projetos sociais e de promoção da cidadania, defesa do meio ambiente e direitos das minorias.
Considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
2. CONSTITUIÇÃO
Para a constituição de uma Organização Não-Governamental é necessário, inicialmente, que seja feita uma reunião entre os interessados para definir:
a) os objetivos sociais da organização;
b) eleição da Diretoria e seus membros;
c) localização da sede, para viabilizar o Registro do Estatuto.
A partir destas decisões centrais será elaborado, em 3 (três) vias, o Estatuto Social, que será discutido e aprovado em assembléia, na qual também ocorrerá a eleição da Diretoria.
Feito isso, será lavrada a Ata de Fundação, igualmente em 3 (três) vias, e ambos os documentos serão registrados em Cartório, com a devida rubrica de um advogado.
Lembramos que o Estatuto deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nomenclatura da entidade;
b) indicação de seu endereço;
c) indicação de seus representantes (Diretoria);
d) formas de alteração contratual;
e) forma de dissolução e extinção.
3. REGISTRO
Para realizar suas atividades, a organização deverá efetuar seu registro no Cadastro do Ministério da Fazenda - CNPJ, de acordo com as normas da Instrução Normativa SRF nº 200/2002 e, também, na Prefeitura Municipal de sua sede, para obtenção do alvará de funcionamento.
4. MODELO DE ESTATUTO SOCIAL
Para auxiliá-lo de forma mais prática e efetiva na constituição de uma ONG, apresentamos a seguir um modelo de Estatuto Social.
ESTATUTO SOCIAL
NATUREZA JURÍDICA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Sob a denominação de .......", ou pela forma abreviada "Sigla da ONG", fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, que será regida por este instrumento e pelas normas legais pertinentes.
SEDE
CLÁUSULA SEGUNDA - A "ONG" terá sua sede e foro na cidade de .........., no endereço ........., podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no Exterior.
PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo de duração da "inclua aqui nome da ong" é indeterminado.
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA - A "ONG ......." tem por finalidade apoiar e desenvolver ações ........... (especificar a função social da entidade detalhadamente). Alguns requisitos são obrigatórios para configurar o objetivo social, vide a Lei nº 9.790/1999.
Parágrafo único - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público, que atuem em áreas afins.
CLÁUSULA QUINTA - A "ONG ..." não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
CLÁUSULA SEXTA - A "ONG ....... " é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: (mencioná-las caso haja divisão, caracterizando os participantes de cada uma das categorias).
CLÁUSULA SÉTIMA - Os Associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ORGANIZAÇÃO, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor-Executivo.
CLÁUSULA OITAVA - São direitos pessoais e intransferíveis dos Associados:
I - participar de todas as atividades Associativas;
II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
III - apresentar propostas, programas e projetos de ação;
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
CLÁUSULA NONA - São deveres dos Associados:
I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o desenvolvimento e difusão dos objetivos e ações da organização.
ASSEMBLÉIAS
CLÁUSULA DÉCIMA - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II - nomeação ou destituição do Diretor-Executivo;
III - nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV - deliberar sobre a admissão de novos sócios;
V - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI - deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efetivos, sendo divulgada através de carta registrada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O quorum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinqüenta por cento) dos sócios, sendo que todas as categorias terão direito a voto.
ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A organização será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.
A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O Presidente assumirá as seguintes atribuições junto aos demais membros da Diretoria:
I - coordenar e dirigir as atividades gerais e específicas da organização;
II - celebrar convênios;
III - representar os associados em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;
IV - encaminhar anualmente aos sócios, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos, bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
V - elaborar e submeter aos sócios o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VI - elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da "inclua aqui nome da ONG", e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral.
CONSELHO CONSULTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Com o objetivo de assessorar os sócios e funcionários na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os sócios efetivos indicarão à Assembléia Geral, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos.
CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira e composto de 3 (três) membros de idoneidade reconhecida, nomeados pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - Suas atribuições:
I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da ONG;
III - Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário.
PATRIMÔNIO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O patrimônio da "inclua aqui nome da ONG" será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras e não se distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O exercício financeiro encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano e as demonstrações contábeis serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
Local e data.
Nome e assinatura do Presidente da ONG
Presidente
Nome e Assinatura do advogado
Registro na OAB nº
Fundamentos Legais: Os citados no texto.