MÚTUO
(EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO) ENTRE SÓCIOS E SOCIEDADES
Contabilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
É prática comum os sócios emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participem, não sendo raro também o inverso, ou seja, os sócios tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira.
2. REGISTRO CONTÁBIL DO CONTRATO DE MÚTUO
O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante.
2.1 - Procedimento na Mutuária
A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:
a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;
b) exigível a longo prazo, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.
Os adiantamentos ou empréstimos de controladas ou de subsidiárias da controladora serão classificados no exigível a curto prazo se inexistir fixação de vencimento em instrumento próprio. Existindo vencimento, a classificação obedecerá o correspondente vencimento.
2.2 - Procedimentos na Mutuante
A empresa que empresta o dinheiro (mutuante) irá registrar o direito de recebê-lo em conta do realizável a longo prazo, independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte. Esta classificação contábil é estabelecida pelo art. 179, inciso II da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
2.3 - Encargos Financeiros
Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
Exemplo:
"A empresa "A" recebe recursos em dinheiro da empresa "B", sua coligada, mediante contrato de mútuo, nas seguintes condições:
a) data de efetivação do contrato (transferência do dinheiro): 30.06;
b) juros contratados: 2% ao mês, a partir da data do contrato;
c) 12 pagamentos mensais fixos (principal + juros), após 6 meses de carência.
A contabilização será:
I - na mutuária:
a) pelo registro da entrada do numerário:
D - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
C - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Passivo Circulante)
b) pelo registro dos juros contratados:
D - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
C - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Passivo Circulante)
c) pela apropriação dos juros no resultado como despesa financeira:
D - JUROS PAGOS OU INCORRIDOS
(Resultado)
C - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
d) pelo pagamento das parcelas:
D - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
II - na mutuante teremos os seguintes lançamentos:
a) pelo registro da saída do numerário:
D - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Realizável a Longo Prazo)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
b) pelo registro dos juros contratados:
D - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Realizável a Longo Prazo)
C - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
c) pela apropriação dos juros no resultado como receita financeira:
D - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
C - RECEITAS FINANCEIRAS
(Resultado)
d) pelo recebimento das parcelas (utilizar o mesmo lançamento para todas as parcelas):
D - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
C - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Realizável a Longo Prazo)
Fundamentos Legais: Os citados no texto.