MÚTUO (EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO) ENTRE SÓCIOS E SOCIEDADES
Contabilização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

É prática comum os sócios emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participem, não sendo raro também o inverso, ou seja, os sócios tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira.

2. REGISTRO CONTÁBIL DO CONTRATO DE MÚTUO

O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante.

2.1 - Procedimento na Mutuária

A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:

a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;

b) exigível a longo prazo, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte.

Os adiantamentos ou empréstimos de controladas ou de subsidiárias da controladora serão classificados no exigível a curto prazo se inexistir fixação de vencimento em instrumento próprio. Existindo vencimento, a classificação obedecerá o correspondente vencimento.

2.2 - Procedimentos na Mutuante

A empresa que empresta o dinheiro (mutuante) irá registrar o direito de recebê-lo em conta do realizável a longo prazo, independentemente de o contrato especificar data de vencimento anterior ao término do exercício seguinte. Esta classificação contábil é estabelecida pelo art. 179, inciso II da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

2.3 - Encargos Financeiros

Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.

Exemplo:

"A empresa "A" recebe recursos em dinheiro da empresa "B", sua coligada, mediante contrato de mútuo, nas seguintes condições:

a) data de efetivação do contrato (transferência do dinheiro): 30.06;

b) juros contratados: 2% ao mês, a partir da data do contrato;

c) 12 pagamentos mensais fixos (principal + juros), após 6 meses de carência.

A contabilização será:

I - na mutuária:

a) pelo registro da entrada do numerário:

D - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
C - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Passivo Circulante)

b) pelo registro dos juros contratados:

D - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
C - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Passivo Circulante)

c) pela apropriação dos juros no resultado como despesa financeira:

D - JUROS PAGOS OU INCORRIDOS
(Resultado)
C - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)

d) pelo pagamento das parcelas:

D - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Passivo Circulante)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)

II - na mutuante teremos os seguintes lançamentos:

a) pelo registro da saída do numerário:

D - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Realizável a Longo Prazo)
C - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)

b) pelo registro dos juros contratados:

D - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Realizável a Longo Prazo)
C - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)

c) pela apropriação dos juros no resultado como receita financeira:

D - ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
(Ativo Circulante)
C - RECEITAS FINANCEIRAS
(Resultado)

d) pelo recebimento das parcelas (utilizar o mesmo lançamento para todas as parcelas):

D - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
C - OPERAÇÕES DE MÚTUO
(Realizável a Longo Prazo)

Fundamentos Legais: Os citados no texto.