LIVROS TÉCNICOS
E CIENTÍFICOS - IMPORTAÇÃO E VENDAS
Redução a Zero Das Alíquotas
De acordo com o artigo 5º da Lei nº 10.925/2004, que alterou as Leis nºs 10.833/2004 e 10.865/2004, foram reduzidas a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidente na importação e na venda de livros técnicos e científicos.
Todavia, de acordo com a referida norma, só poderá ser utilizada a alíquota zero após o ato conjunto a ser editado pelo Ministério da Educação e da Secretaria da Receita Federal.
A redução das alíquotas a zero, das contribuições ao PIS e COFINS, aplica-se, também, às importações de livros técnicos e científicos, realizadas por pessoas jurídicas, conforme dispõe o inciso XII do § 12º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
Em relação à venda de livros técnicos e científicos no mercado interno, por empresas sujeitas à não-cumulatividade das contribuições, a redução das alíquotas a zero está prevista no § 4º do art. 2º da Lei nº 10.833/2003, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 10.925/2004, aplicando-se também ao PIS por disposição do inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833/2003, na redação dada pelo art. 5º da Lei nº 10.925/2004.
Todavia, não é possível afirmar,
com segurança, que a alíquota zero aplica-se às receitas
da venda de livros técnicos por empresas não sujeitas ao recolhimento
das contribuições na modalidade da "não-cumulatividade",
como é o caso das empresas tributadas pelo presumido.
Entendemos que a redução a 0 (zero) foi dada em função
do produto (livro técnico e científico) e não em relação
às receitas, não justificando, assim sua aplicação,
somente às pessoas jurídicas sujeitas às contribuições
na modalidade da "não-cumulatividade", visto que na importação
desses bens, a alíquota 0 (zero) se aplica, em qualquer caso, sendo irrelevante
a modalidade de pagamento das contribuições, a que estiver sujeito
o importador.
Salientamos que as dúvidas relacionadas ao âmbito de aplicação do benefício e ao início da vigência, dependem de ato conjunto da Receita Federal e do Ministério da Educação, conforme determinado pela Lei.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.