IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Tratamento Contábil

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A legislação do Imposto de Renda prevê a retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ou 1% (um por cento), sobre vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, como é o caso dos serviços relacionados nos arts. 647 a 651 do RIR/1999.

Neste trabalho examinanos os procedimentos relativos aos registros contábeis do Imposto de Renda Retido na Fonte na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.

2. TRATAMENTO CONTÁBIL

O Imposto de Renda descontado na Fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do devido pela beneficiária (Art. 650 do RIR/1999).

Desta forma, o Imposto Retido na Fonte, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como IRRF a recuperar.

Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o imposto devido sobre o valor do serviço a ser pago, o Imposto de Renda será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como IRRF a recolher.

3. EXEMPLO

Considerando-se que determinada pessoa jurídica "A" tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica "B", com os seguintes dados:

- Valor da Nota Fiscal ...............................R$ 3.500,00

- Valor do IRRF informado na Nota Fiscal
(1,5% de R$ 3.500,00) ..................................R$ 52,50

I - Tratamento contábil na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - CLIENTES
(Ativo Circulante) ....................................R$ 3.447,50
D - IRRF A RECUPERAR
(Ativo Circulante) ........................................R$ 52,50
C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Resultado) ...........................................R$ 3.500,00

b) Pelo recebimento do valor do cliente:

D - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante)
C - CLIENTES
(Ativo Circulante) .................................R$ 3.447,50

c) Pela compensação do IRRF com o IRPJ devido:

D - IRPJ A RECOLHER
(Passivo Circulante)
C - IRRF A COMPENSAR
(Ativo Circulante) ....................................R$ 52,50

II - Tratamento contábil na pessoa jurídica "B" - tomadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
(Resultado) .....................................R$ 3.500,00
C - IRRF A RECOLHER
(Passivo Circulante) .............................R$ 52,50
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) ........................R$ 3.447,50

b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:

D - FORNECEDORES
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) ..........................R$ 3.447,50

c) Pelo recolhimento do IRRF:

D - IRRF a recolher
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) ............................R$ 52,50