EMPRESÁRIO
Adaptação Aos Dispositivos do Código Civil

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Tendo em vista que o prazo para adaptação às disposições do Código Civil se encerram em 11 de janeiro de 2005, abordaremos as principais exigências para a regular atividade empresarial de acordo com a nova legislação.

Lembramos que as empresas que ficarem em situação irregular perante as Juntas Comerciais perderão alguns benefícios como financiamento bancário e concessão de incentivos fiscais por Programas do Governo.

2. EMPRESÁRIO - INSCRIÇÃO

Empresário é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

A regularização da atividade de Empresário será feita na Junta Comercial do Estado em que se localiza a empresa, com o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro (se estrangeiro, apresentar carteira de visto permanente, emitida pela Polícia Federal, exceto os portugueses no gozo de seus direitos e obrigações, previstos no Estatuto da Igualdade, do qual deverá ser apresentada cópia);

b) não possuir mais de uma inscrição como empre-sário;

c) não ter cometido crime que impeça o exercício da atividade empresarial;

d) não ser funcionário público da ativa;

e) ser maior de 18 (dezoito) anos, salvo os casos de emancipação.

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os documentos exigidos para a inscrição são:

a) Capa do processo;

b) Requerimento de Empresário;

c) Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procu-rador;

d) Cópia autenticada da identidade;

e) Comprovantes de pagamento:

I - Guia de Recolhimento/Junta Comercial;

II - DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).

A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, quando necessária, poderá ser feita por servidor do próprio órgão de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, mediante cotejo com o documento original.

4. NOME EMPRESARIAL

A composição do nome empresarial deverá indicar o nome completo ou abreviado do Empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.

Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre a existência de registro do nome empresarial escolhido, para evitar colidência e a conseqüente colocação do processo em exigência.

Havendo nome igual já registrado, o Empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.

Exemplos de nome empresarial (firma):

José Carlos da Silva Filho, ou

J. Carlos da Silva Filho, ou

José C. da Silva Filho, ou

José Carlos da Silva Filho Mercearia.

Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação.

Ex.: G L de Almeida

T. A. e Silva

5. TRATAMENTO DIFERENCIADO

De acordo com o artigo 970 do Código Civil, é assegurado tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao pequeno Empresário, quanto à inscrição e os efeitos dela decorrentes.

Um exemplo deste tratamento diferenciado é a dispensa de exigências referentes à escrituração concedidas pelo § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.

O Empresário poderá se enquadrar como Micro-empresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da Lei Federal nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 e Decreto Regulamentador nº 3.474, de 19 de maio de 2000.

O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.

A comunicação de enquadramento, quando feita juntamente com o ato de constituição, deverá atender ao modelo a seguir transcrito:


Ilmo. Senhor Presidente da Junta Comercial________ ____________________________________ .

O Empresário _____________________________, estabelecido na ________________________, declara, para os fins do art. 5º da Lei nº 9.841/99, que:

a) se enquadra na situação de microempresa;

b) o valor da receita bruta anual da empresa, no presente exercício, não excederá o limite fixado no inciso I do art. 2º da Lei nº 9.841/99, observado o disposto no § 1º do mesmo artigo;

c) não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º da mesma Lei.

______________________, de de

assinatura: _______________________________
nome do Empresário


6. ADAPTAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL

Para que o Empresário possa se adequar às disposições do Código Civil, deverá:

a) preencher o requerimento padrão de Empresário, que substitui a Declaração de Firma Individual, disponível na Junta Comercial, papelarias e Internet, atualizando os dados da empresa, declarando o regime de bens, se casado, e assinatura da firma;

b) apresentar para arquivamento os seguintes documentos, sob pena de não poderem ser opostos a terceiros:

I - pactos e declarações antenupciais do empresário;

II - título de doação, herança ou legado de bens com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade;

III - sentença que decretar ou homologar separação judicial ou ato de reconciliação.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.