DIFERENÇA DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS ORIUNDOS DE OUTRO ESTADO
Sumário
1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
De acordo com a boa técnica contábil, devem integrar o custo de bens destinados ao Ativo Permanente todos os gastos relacionados com a sua aquisição, assim como aqueles que forem necessários para colocar o bem em condições de uso na finalidade a que se destina. Dentre outros gastos que normalmente são despendidos na aquisição de bens e que contabilmente têm a natureza de custo, incluem-se os impostos, sejam esses pagos pelo vendedor e repassados ao adquirente, embutidos ou adicionados no preço, ou pagos pelo próprio adquirente.
Assim sendo, a diferença de ICMS paga pelo adquirente de bens destinados ao ativo permanente ou para consumo próprio, procedentes de outros Estados, inclui-se como parcela integrante do custo de aquisição.
Todavia, observamos que de acordo com o § 4º do art. 344 do RIR/1999, os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesa operacional, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.
2. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Admitindo-se que determinada empresa comercial adquira máquinas para o seu ativo imobilizado, de fornecedor localizado em outro Estado pelo preço total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para pagamento a prazo. Na saída do bem do estabelecimento fornecedor incidiu o ICMS à alíquota de 12% (doze por cento) e no Estado em que se localiza o estabelecimento adquirente a alíquota do ICMS prevista para operações internas é de 18% (dezoito por cento), sendo devida a diferença de imposto de 6% (seis por cento) (18% - 12%) sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) = R$ 900,00 (noventos reais).
Assim, teremos:
I - Lançamento do ICMS como custo de aquisição dos bens:
D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(Ativo Permanente) | R$ 15.900,00 |
C FORNECEDORES | |
(Passivo Circulante) | R$ 15.000,00 |
C - ICMS A RECOLHER | |
(Passivo Circulante) | R$ 900,00 |
II - Lançamento do ICMS como despesa operacional:
a) Pelo registro da aquisição do bem:
D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(Ativo Permanente)
C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) | R$ 15.000,00 |
b) Pela apropriação da diferença de ICMS:
D - ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE BENS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER
(PassivoCirculante) | R$ 900,00 |
Nota: Sobre o tratamento contábil aplicável ao crédito do ICMS na aquisição de bens para o ativo imobilizado, vide matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 28/2004, deste caderno.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.