DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Considerações Gerais


Sumário

1. INTRODUÇÃO

As instruções constantes do Programa Declarações Simplificadas - PJSI 2004 - SIMPLES têm por finalidade oferecer às pessoas jurídicas, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), informações necessárias ao cumprimento da obrigação de apresentar a Declaração do SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 2003 e, quando se tratar de situação especial, ao ano-calendário de 2004.

1.1 - Como Obter o Programa

O programa gerador da Declaração Simplificada - PJSI 2004 - SIMPLES, de reprodução livre, está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

2. ENTREGA DA DECLARAÇÃO

2.1 - Local de Entrega

A Declaração do SIMPLES pode ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ou apresentada, em disquete, nas Agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal para ser transmitida via Internet.

2.2 - Prazo de Entrega

A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2004.

2.3 - Recibo de Entrega

Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido caso haja interesse do contribuinte.

3. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do SIMPLES, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais);

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas previstas nos nºs I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

3.1 - Redução da Multa

Observado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), as multas serão reduzidas:

a) em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

3.2 - Multa Mínima

O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do SIMPLES a ser aplicada é de R$ 200,00 (duzentos reais).

4. DECLARAÇÃO QUE NÃO ATENDA ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Considera-se não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela SRF.

O sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no nº I do item 3.

5. ENTREGA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS

5.1 - Local de Entrega

A Declaração do SIMPLES relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação pode ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou entregue em disquete na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) da jurisdição fiscal da pessoa jurídica.

5.2 - Etiqueta

No disquete entregue, deve ser aposta uma etiqueta contendo:

1. a expressão "PJSI 2004 - SIMPLES";

2. o nome empresarial;

3. o número completo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.3 - Prazo de Entrega

A Declaração do SIMPLES deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada, incorporada ou incorporadora e entregue até o último dia útil do mês:

I - de março de 2004, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro do próprio ano de 2004;

II - subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2004.

Considera-se ocorrido o evento, na data:

a) da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;

b) da sentença de encerramento, no caso de falência;

c) da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;

d) do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

Caso a declaração do ano-calendário de 2003 não tenha sido entregue, a pessoa jurídica deve apresentá-la juntamente com a de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação.

5.4 - Multa Por Atraso na Entrega

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do SIMPLES, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela SRF, e sujeitar-se-á às multas mencionadas no item 3.

6. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

A Declaração do SIMPLES pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos, além dos retificados.

O contribuinte deverá indicar na declaração, no campo próprio da ficha "Nova Declaração", que se trata de uma retificadora.

A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento do imposto.

7. FICHAS DA DECLARAÇÃO

A declaração deve ser preenchida em reais, transcrevendo-se, inclusive, os centavos. A pessoa jurídica sujeita à entrega da declaração simplificada deverá preencher as seguintes fichas:

Ficha 01 - Dados Iniciais
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Ficha 03 - Dados do Representante e do Responsável pela Pessoa Jurídica
Ficha 04A - Demonstração das Receitas e do SIMPLES a Pagar
Ficha 04B - Demonstração das Receitas e do SIMPLES a Pagar - Percentuais Majorados
Ficha 04C - Demonstração das Receitas e do SIMPLES a Pagar - Convênio
Ficha 04D - Demonstração das Receitas e do SIMPLES a Pagar - Percentuais Diferenciados - Convênio
Ficha 05 - Ativos no Exterior
Ficha 06 - Identificação e Rendimentos dos Sócios
Ficha 07 - Informações Gerais
Ficha 08 - Compensações - SIMPLES
Ficha 09 - Exigibilidade Suspensa - SIMPLES
Ficha 10 - Informações de Optantes pelo Refis - SIMPLES

Fundamentos Legais: Os citados no texto.