DCTF - PROGRAMA GERADOR 3.0
Aprovação


Sumário

1. PROGRAMA

Foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF 3.0".

O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário 2004, inclusive em situação de extinção, cisão, fusão ou incorporação.

O programa é de reprodução livre, está à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

2. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

A DCTF deve ser apresentada, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.

2.1 - Extinção, Fusão, Incorporação e Cisão

No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a DCTF deve ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, pela Internet, com a utilização do programa Receitanet:

I - até o último dia útil de março, quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário;

II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer em período a partir de 1º de fevereiro até 31 de dezembro.

A obrigatoriedade de entrega na forma prevista não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

3. REMESSA DA DCTF VIA INTERNET

A DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0" deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Fundamentos Legais: Instrução Normativa SRF nº 395, de 05 de fevereiro de 2004 (DOU de 09.02.2004).