COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA EM SEGURO DE VIDA (VGBL)
Retenção na Fonte

Sumário

1. FATO GERADOR

O fato gerador do imposto é o pagamento de importâncias a título de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício a Livre - VGBL) e de resgate de contribuições ao VGBL, a pessoas físicas.

2. ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

O imposto será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.

Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do Imposto de Renda na Fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:

a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

b) a quantia de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente; e

c) os valores dos respectivos prêmios pagos.

3. TRATAMENTO DO IMPOSTO RETIDO

O imposto será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física.

4. RESPONSABILIDADE E PRAZO DE RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora retenção do imposto, devendo efetuar o recolhimento até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores.

Fundamentos Legais: Arts. 620, 725 e 865, II, do RIR/1999.