ATIVIDADES PERMITIDAS E IMPEDIDAS DE OPTAR PELO REGIME
Decisões e Soluções de Consulta da SRF

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho relacionamos as atividades impedidas de optar pelo SIMPLES Federal previstas na legislação de regência do SIMPLES, bem como na legislação esparsa publicada posteriormente. Selecionamos algumas decisões e Soluções de Consulta das diversas regiões fiscais da Secretaria da Receita Federal, mais interessantes, para análise do contribuinte. Reproduzimos também o posicionamento da SRF por meio das Soluções de Divergência, em virtude da existência de Soluções de Consulta, externando posicionamento diferenciado em relação ao mesmo assunto.

2. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO - EMPRESAS QUE NÃO PODEM OPTAR PELO SIMPLES

Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica (Art. 9º da Lei nº 9.317/1996 e art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 355/2003):

I - na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior à opção, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);

III - constituída sob a forma de sociedade por ações;

IV - cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos, de valores mobiliários e câmbio, sociedade de crédito a microempreendedor, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de crédito, empresa de seguros privados e de capitalização e entidade aberta de previdência complementar;

V - que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;

Nota: Compreende-se na atividade de construção de imóveis, a execução de obra de construção civil, própria ou de terceiros, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.

VI - que tenha sócio estrangeiro residente no Exterior;

VII - constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

VIII - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no Exterior;

IX - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita de R$ 1.200.000,00 no ano.

X - de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;

XI - que realize operações relativas:

a) à locação ou administração de imóveis;

b) ao armazenamento e depósito de produtos de terceiros;

c) à propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação;

Nota: A vedação para empresas de propaganda e publicidade alcança apenas as empresas encarregadas da "criação", não se aplicando às pessoas jurídicas que veiculam propaganda/publicidade por meio de jornal, rádio, outdoor, etc., que poderão optar pelo SIMPLES.

d) factoring;

e) prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;

XII - que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;

Notas:

1) a Receita Federal esclareceu que na expressão "serviços assemelhados" estão compreendidos:

a) os serviços que traduzam a mediação ou intermediação de negócios e que resultem no pagamento de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial, ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais;

b) as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais relativos a qualquer profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, ainda que não expressamente listados no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/1996, tais como:

- serviço de radiologia odontológica;

- qualquer serviço de assessoria por ser assemelhado ao de consultoria;

- auto-escola, escola de idiomas e de cursos livres por assemelhação à atividade de professor;

- os hospitais por prestarem serviços médicos;

2) as farmácias, inclusive de manipulação, podem enquadrar-se no SIMPLES, uma vez que não vendem ou prestam serviços, mas sim, dedicam-se à venda de medicamentos;

3) essa vedação não se aplica às atividades de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

4) essa vedação não se aplica às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade de agência de viagem e turismo;

5) essa vedação não se aplica às atividades de centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, de agência lotérica e de agência terceirizada de correios.

XIII - que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência da Lei nº 7.256/1984, quando se tratar de microempresa, ou antes da vigência da Lei nº 9.317/1996, quando se tratar de empresa de pequeno porte;

XIV - que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

XV - cujo titular ou sócio que participe de seu capital com mais de 10% (dez por cento) esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

XVI - que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência da Lei nº 9.317, de 1996. Essa vedação também se aplica às pessoas jurídicas remanescentes da cisão, ressalvada a hipótese de esta já ser optante pelo SIMPLES;

XVII - cujo titular ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento) adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados;

XVIII - que exerça a atividade de industrialização, por conta própria ou por encomenda, de bebidas, cigarros e demais produtos classificados nos Capítulos 22 e 24 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798/1989; mantidas até 31 de dezembro de 2000 as opções já exercidas.

Notas:

1) O disposto nos números IX e XIII não se aplica à participação em centrais de compras, bolsas de subcontratação, consórcio de exportação e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedades, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que estas não exerçam as atividades referidas no número XI.

2) A vedação a que se referem os números IX e XIII não se aplica na hipótese de participação no capital de cooperativa de crédito.

3. EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

A vedação da opção por parte de empresa que exerça atividade de representação comercial, prevista no inciso XIII da Lei nº 9.317/1996, aplica-se apenas à representação por conta de terceiros, que se caracteriza como uma prestação de serviços, pois a representação por conta própria constitui atividade comercial, para a qual não há restrição.

4. SERVIÇOS DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL

A pessoa jurídica que prestar serviços de tradutor público e intérprete comercial não poderá optar pelo SIMPLES, por tratar-se de profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (Parecer Normativo COSIT nº 30/1998).

5. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES

Os serviços hospitalares, pelo fato de estarem incluídos no rol de serviços assemelhados aos de médicos e enfermeiros, estão alcançados pelas vedações aplicáveis ao SIMPLES (Parecer Normativo COSIT nº 55/1998).

6. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS

O Ato Declaratório Normativo COSIT nº 30, de 14.10.1999 (DOU de 18.10.1999), esclareceu que a vedação ao exercício da opção pelo SIMPLES, aplicável à atividade de construção de imóveis, abrange as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como:

I - construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;

II - sondagens, fundações e escavações;

III - construção de estradas e logradouros públicos;

IV - construção de pontes, viadutos e monumentos;

V - terraplenagem e pavimentação;

VI - pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e

VII - quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.

Assim sendo, as empresas que explorarem as atividades mencionadas acima ficam impedidas de optarem pelo SIMPLES, pelo fato dessas atividades estarem abrangidas como assemelhadas ou complementares da atividade de construção de imóveis.

7. MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais, por caracterizar prestação de serviço de profissional de engenharia (Ato Declaratório Normativo COSIT nº 4/2000).

8. CLÍNICAS MÉDICAS, FONOAUDIOLÓGICAS E PSICOLÓGICAS

A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 002, de 13.01.2000 (DOU de 17.01.2000), que não podem optar pelo SIMPLES em obediência à vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e o inciso XIII do art.12 da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, às clínicas médicas, fonoaudiológicas e psicológicas, que prestem ou vendam serviços.

9. FUMO E BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES - INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU POR ENCOMENDA

O art. 14 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, acrescentou ao art. 9º da Lei nº 9.317/1996 o inciso XIX, incluindo na relação de atividades impedidas de optarem pelo SIMPLES Federal a pessoa jurídica que exerça a atividade de industrialização, por conta própria ou por encomenda, dos produtos classificados nos Capítulos 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres e 24 - Fumo, Tabaco e Sucedâneos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, mantidas até 31 de dezembro de 2000, as opções já exercidas.

10. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS

Por meio do art. 93 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de 24 de agosto de 2001, a Secretaria da Receita Federal liberou a opção pelo SIMPLES Federal para as pessoas jurídicas que tenham como atividade a compra e venda de produtos importados direta ou indiretamente, extinguindo, inclusive, o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita bruta total previsto na Lei nº 9.317/1996.

11. SERVIÇOS DE REGULAÇÃO, AVERIGUAÇÃO OU AVALIAÇÃO DE SINISTROS, INSPEÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS PARA QUAISQUER RAMOS DE SEGUROS

A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 5/2000, que não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros.

12. SERVIÇOS DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS E AMIGÁVEIS

O Ato Declaratório Normativo COSIT nº 7, de 09.05.2000 (DOU de 10.05.2000), esclareceu que é permitida a opção pelo regime do SIMPLES pelas pessoas jurídicas que prestem serviços de cobranças, desde que essas cobranças sejam extrajudiciais.

13. SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE PRÓTESE DENTÁRIA

O Ato Declaratório Normativo nº 11, de 23.05.2000, estabeleceu que por se tratarem de serviços análogos aos de médico e enfermeiro não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços médicos, hospitalares ou assemelhados.

Da mesma forma, esclareceu o Ato Declaratório Normativo nº 12, de 23.05.2000, que não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de prótese dentária, porquanto a prestação desses serviços depende de habilitação profissional legalmente exigida.

14. ESCOLAS

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.034, ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/1996, podendo assim optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.

Conforme o art. 32 da Lei nº 9.394/1996, ensino fundamental é aquele de duração mínima de 8 (oito) anos, de 1ª até a 8ª série.

15. CASAS LOTÉRICAS

Por meio do art. 24 da Lei nº 10.684/2003, foi permitido o ingresso no SIMPLES das empresas que explorem a atividade de agência lotérica.

16. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

Por meio do art. 24 da Lei nº 10.684/2003, foi permitido o ingresso no SIMPLES das empresas que explorem a atividade de centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.

17. AGÊNCIAS TERCEIRIZADAS DE CORREIOS

Por meio do art. 24 da Lei nº 10.684/2003, foi permitido o ingresso no SIMPLES das empresas que explorem a atividade de agência terceirizada de correios.

18. ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E RECEPÇÕES

Através da Solução de Divergência CST nº 10, de 15.07.2002 (DOU de 09.09.2002), a Coordenação Geral de Tributação externou entendimento no sentido de que a empresa que presta serviços de organização de festas e recepções pode optar pelo SIMPLES. Fica, entretanto, vedado o seu ingresso e permanência no sistema se dentre suas atividades incluir a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados.

19. MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E PERIFÉRICOS EM GERAL

Por meio da Solução de Divergência SRF 8ª Região Fiscal nº 5, de 13.06.2002 (DOU de 17.06.2002), a Secretaria da Receita Federal externou entendimento no sentido de que, observadas as demais exigências da legislação em vigor, está vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de manutenção de microcomputadores e periféricos em geral, por caracterizar prestações de serviços profissionais de engenharia.

20. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA DE VEÍCULOS

De acordo com a Solução de Divergência COSIT nº 14, de 08.11.2001 (DOU de 07.01.2002), a empresa que explora atividade de manutenção eletromecânica de veículos, tais como alinhamento, balanceamento, suspensão, injeção eletrônica, descarbonização de motor, por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, está impedida de optar pelo SIMPLES.

21. SOLUÇÕES DE CONSULTA

Reproduzimos abaixo algumas soluções de consulta que consistem em respostas a consultas formuladas por contribuintes sobre a possibilidade de optar pelo SIMPLES. Ressaltamos que as delegacias da SRF das diversas regiões fiscais podem externar entendimento diferenciado sobre um mesmo assunto. Assim, para segurança do contribuinte, deverá ser elaborada consulta por escrito à Delegacia da SRF de sua região fiscal, para verificar o posicionamento da mesma em relação à possibilidade ou não do enquadramento no SIMPLES, da atividade pretendida.

I - Instalação de TV a Cabo - Vedação - não pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de instalação elétrica e de instalação de antena para TV a cabo, mesmo que em residência - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 71, de 09.05.2002 (DOU de 01.08.2002);

II - Manutenção Mecânica de Veículos - Vedação - não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica cujo objeto social seja a manutenção mecânica em geral de veículos automotores, uma vez que tal atividade deve ser exercida privativamente por engenheiro ou técnico - Solução de Consulta SRF 4ª Região Fiscal nº 24, de 04.06.2002 (DOU 13.08.2002);

III - Instalação de Programas Desenvolvidos Por Terceiros - Permissão - a pessoa jurídica que exerce atividade de instalação e configuração de softwares desenvolvidos por terceiros, prestando serviços que não requerem conhecimentos de programadores ou analistas de sistemas, pode optar pelo SIMPLES, observados os demais requisitos legais. Contudo, se a empresa ministra cursos e treinamentos em informática, atividade que se caracteriza como prestação de serviços profissionais de professor ou assemelhado, terá a sua opção pelo SIMPLES vedada - Solução de Consulta SRF 9ª Região Fiscal nº 155, de 30.09.2002 (DOU de 02.10.2002);

IV - Empresas de "Telemarketing" - Vedação - as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços de agenciamento de venda por telefone estão impedidas de optar pelo SIMPLES, vez que esta atividade assemelha-se a de corretor ou representante comercial, na intermediação de operações por conta de terceiros - Decisão nº 92 da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (DOU de 11.12.2000);

V - Veiculação de Publicidade - Permissão - é permitido o enquadramento no SIMPLES de empresas que veiculem publicidade e propaganda em balões e bonecos infláveis, desde que não sejam responsáveis pela criação do material a ser divulgado, e que observem as demais exigências previstas em legislação específica - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 107, de 11.06.2001 (DOU de 17.10.2001);

VI - Locação de Fitas de Vídeo - Equiparação a Pessoa Jurídica - Permissão - o exercício da atividade de locação de fitas de vídeo, ainda que realizada sem a contratação de funcionários, enseja a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica. Essa atividade não impede a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 163, de 31.08.2001 (DOU de 15.10.2001);

VII - Seguradoras - Vedação - as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços de regularizações de sinistros de automóveis e de responsabilidade civil facultativa, de vistorias prévias para aceitação de seguros e de elaboração de laudos técnicos em geral, estão impedidas de optar pelo SIMPLES, uma vez que referidas atividades são assemelhadas àquelas prestadas pelas empresas de consultoria e auditoria - Solução de Consulta SRF 9ª Região Fiscal nº 131, de 23.08.2001 (DOU de 09.10.2001);

VIII - Sociedade Cooperativa - Vedação - que as sociedades cooperativas são regidas por lei própria, distinta da lei das microempresas e empresas de pequeno porte. Não podem assim optar pelo SIMPLES - Decisão SRF 8ª Região Fiscal nº 174, de 29.06.2001 (DOU de 15.08.2001);

IX - Organização de Arquivos - Vedação - as empresas que prestem serviços de organização e reorganização de arquivos, bibliotecas, acervos em geral não podem aderir ao SIMPLES, por se assemelharem, os mesmos, aos de administrador ou consultor, atividade cujo exercício é incompatível com tal sistema - Decisão SRF 7ª Região Fiscal nº 90, de 26.04.2001;

X - Manutenção de Aparelhos Eletrodomésticos - Permissão - a pessoa jurídica, que presta serviços de manutenção de aparelhos eletrodomésticos, pode optar pelo SIMPLES, desde que tal atividade não seja, obrigatoriamente, prestada por profissionais que dependam de habilitação profissional específica - Decisão SRF 8ª Região Fiscal nº 76, de 20.03.2001 (DOU de 23.04.2001);

XI - Empreitada de Mão-de-Obra - Vedação - é vedada a opção ao SIMPLES da pessoa jurídica que presta serviço de empreitada de mão-de-obra de roçada e poda. Acórdão 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes nº 202-12623 (DOU de 14.02.2001);

XII - Processamento de Dados - Permissão - pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de processamento de dados, desde que, atendidos os demais requisitos legais, não preste serviços de programador. Apresentadas provas do exercício de atividade de comércio e reparação de equipamentos, não seria plausível exigir da empresa a apresentação de prova negativa, ou seja, do não exercício da atividade impeditiva à adesão ao SIMPLES. Cabe ao Fisco tal prova - Acórdão 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes nº 202-12612 (DOU de 14.12.2001);

XIII - Atividades Esportivas e Realização de Torneios - Vedação - empresa que tiver como objetivo o desenvolvimento de atividades esportivas em geral, inclusive a realização de torneios, não poderá optar pelo SIMPLES, por serem serviços assemelhados ao de consultor e produtor de espetáculos - Decisão SRF 6ª Região Fiscal nº 81 (DOU de 10.01.2001);

XIV - Serviços de Dragagem - Vedação - as empresas que prestarem serviços de dragagem não poderão optar pelo SIMPLES, por serem consideradas obras de construção civil - Decisão SRF 6ª Região Fiscal nº 84 (DOU de 10.01.2001);

XV - Serviços de Transporte de Passageiros - Permissão - a pessoa jurídica que presta serviço de transporte de passageiros pode optar pelo SIMPLES. Entretanto, exercendo exclusivamente a atividade de agenciamento de transporte ou de agência de turismo, fica vedada a opção - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 160, de 09.08.2002 (DOU de 03.10.2002);

XVI - Comércio, Desinsetização, Limpeza de Caixa D'água - Permissão/Vedação - a atividade de comércio e o serviço de desinsetização admitem o enquadramento no SIMPLES, entretanto, o de limpeza e conservação de caixas d'água, em virtude da vedação constante da alínea "f" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317/1996, impede a pessoa jurídica de optar pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 225, de 28.08.2002 (DOU de 03.10.2002);

XVII - Elaboração de Vinho - Venda a Granel - Permissão - a atividade de elaboração de vinhos, cuja venda seja realizada exclusivamente a granel, não impede a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 96 (DOU de 15.10.2002);

XVIII - Serviços de Jardinagem - Permissão - a prestação de serviços de jardinagem, desde que não caracterize locação de mão-de-obra e não configure execução de projetos e serviços de paisagismo, permite a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 101 (DOU de 15.10.2002);

XIX - Locação e Cessão de Mão-de-Obra - Vedação - a pessoa jurídica que se dedica a locação de mão-de-obra, empreitada exclusivamente de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra está impedida de exercer a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 7ª Região Fiscal nº 127, de 10.07.2002 (DOU de 10.09.2002);

XX - Reparo e Manutenção de Aparelhos Telefônicos - pessoa jurídica que presta serviços de reparo e manutenção de equipamentos de telefonia não pode aderir ao SIMPLES - Solução de Consulta SRF 3ª Região Fiscal nº 20, de 10.09.2001 (DOU de 18.09.2002);

XXI - Manutenção e Montagem Industrial - Vedação - não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de manutenção e montagem industrial - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 69, de 06.05.2002 (DOU de 01.08.2002);

XXII - Locação de "Software" e Cessão de Direitos - Permissão - pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica que se dedica às atividade de locação de software e cessão de direitos de uso de programas de computação, desde que não desenvolva sistemas ou programas sob encomenda e que atenda aos demais requisitos legais para permanência no regime simplificado - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 78, de 24.05.2002 (DOU de 01.08.2002);

XXIII - Instalação e Manutenção de Redes de Telefonia - Vedação - os serviços de instalação, ampliação e manutenção de redes e estações de telefonia e telecomunicações, por caracterizar a prestação de serviços profissionais de engenheiro e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 79, de 24.05.2002 (DOU de 01.08.2002);

XXIV - Cursos Livres - Vedação - as pessoas jurídicas, cuja atividade seja de ensino ou treinamento, tais como escola de natação, de idiomas, de dança, de datilografia, de informática, dentre outras, ou seja, de curso livre, por assemelhar-se à de professor, estão vedadas de optar pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 7ª Região Fiscal nº 90, de 14.05.2002 (DOU de 09.08.2002);

XXV - Extração e Comercialização de Argila - Permissão - a pessoa jurídica que exerce a atividade de extração e comercialização de argila, mesmo contando com os serviços de supervisão ou orientação profissional (engenheiro, geólogo, ambientalista ou assemelhados), não está impedida de optar pelo SIMPLES, posto não se tratar de prestação de serviços. Entretanto, a prestação de serviços a terceiros de extração da referida matéria-prima, com o concurso de um dos profissionais acima, veda a opção - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 60, de 19.07.2002 (DOU de 20.08.2002);

XXVI - Fotojornalismo - Vedação - a empresa que exerce atividade de fotojornalismo não pode optar pelo SIMPLES por ser esta atividade privativa da profissão de jornalista - Solução de Consulta SRF 1ª Região Fiscal nº 43 (DOU de 29.08.2002);

XXVII - Criação de "Home-Page" - Veiculação de Propaganda - Permissão - a atividade de veiculação de propaganda fornecida por seus clientes em página própria (home-page), mediante remuneração, não gera obstáculo para que a empresa prestadora venha a aderir ao SIMPLES. Da mesma forma, não há impeditivo em relação à atividade de construção de páginas para clientes, mediante o uso de aplicativos, desde que não consista na criação de programas - Decisão SRF 7ª Região Fiscal nº 59, de 09.03.2000 (DOU de 09.03.2000);

XXVIII - Instalação, Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos e de Telefonia - Vedação - a pessoa jurídica que presta serviço de instalação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e de telefonia, assim como seus respectivos projetos, não pode aderir ao SIMPLES - Decisão SRF 7ª Região Fiscal nº 192, de 08.09.2000 (DOU de 09.11.2000);

XXIX - Serviços Auxiliares da Construção Civil - Vedação - a prestação de serviços em obras de urbanização, escavação de terra e pinturas em geral, por caracterizarem serviços auxiliares ou complementares de construção civil, veda a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 196, de 01.10.2001 (DOU de 17.05.2002);

XXX - Comércio de Periféricos e Reparos - Vedação - o comércio de equipamentos periféricos de informática, quando acompanhado da realização de reparos nos aparelhos, impede a opção pelo SIMPLES, por se assemelhar essa atividade à prestação de serviços de técnico industrial, profissão regulamentada - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 227, de 26.11.2001 (DOU de 17.05.2002);

XXXI - Assistência Técnica em Máquinas de Escritório - Vedação - a prestação de serviços de programador, analista de sistemas e técnico industrial, ou serviços assemelhados a esses, tais como a assistência técnica em máquinas de escritório em geral e equipamentos de informática, bem assim de serviços relativos à manutenção de softwares, impedem a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 229, de 28.11.2001 (DOU de 17.05.2002);

XXXII - Reparação e Manutenção de Sistemas de Comunicação e Telecomunições - Vedação - a empresa que explora atividade de manutenção e reparos de equipamentos de comunicação e telecomunicações (linhas telefônicas), por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, ou assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, está impedida de optar pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 246, de 14.12.2001 (DOU de 17.05.2002);

XXXIII - Cooperativas - Vedação - as cooperativas não podem enquadrar-se no SIMPLES, pelo fato de serem regidas por legislação específica, que disciplina o seu funcionamento e a forma de tributação - Decisão SRF 10ª Região Fiscal nº 82, de 17.08.2000 (DOU de 25.09.2000).

Regiões Fiscais:

1ª Região Fiscal - Brasília/Goiás/Mato Grosso/Mato Grosso do Sul/Tocantins;
2ª Região Fiscal - Pará/Amazonas/Acre/Amapá/Rondônia/Roraima;
3ª Região Fiscal - Ceará/Maranhão/Piauí
4ª Região Fiscal - Pernambuco/Rio Grande do Norte/Paraíba/ Alagoas
5ª Região Fiscal - Bahia e Sergipe;
6ª Região Fiscal - Minas Gerais;
7ª Região Fiscal - Rio de Janeiro/Espírito Santo;
8ª Região Fiscal - São Paulo;
9ª Região Fiscal - Paraná/Santa Catarina;
10ª Região Fiscal - Rio Grande do Sul.

22. EXEMPLOS DE ATIVIDADES VEDADAS DIVULGADAS PELA SRF

A relação de atividades vedadas ao SIMPLES , abaixo, é meramente exemplificativa - não é exaustiva, já que alguma atividade ainda não contemplada nesta lista poderá estar alcançada pelas vedações previstas na legislação do SIMPLES.

 

ATIVIDADES VEDADAS AO Simples

1

Academias de dança

2

Academias de ginástica

3

Administração de imóveis por conta de terceiros

4

Administração de obras

5

Administração de royalties e de franchising

6

Administração pública em geral

7

Administradora de mercados de balcão organizados

8

Administradoras de cartão de crédito

9

Administradoras de carteiras de títulos e valores para terceiros

10

Administradoras de consórcios

11

Agência de notícias e atividade de jornalista

12

Agência de publicidade e propaganda

13

Agenciamento e locação de espaços publicitários

14

Agências de desenvolvimento

15

Albergues assistenciais

16

Armazéns gerais

17

Asilos

18

Assessoria a atividades agrícolas e pecuárias

19

Associações de poupança e empréstimo

20

Atividades auxiliares da justiça

21

Atividades de apoio à administração pública

22

Atividades de assessoria em gestão empresarial

23

Atividades de atendimento a urgências e emergências

24

Atividades de atendimento hospitalar

25

Atividades de auditoria contábil

26

Atividades de banco de dados

27

Atividades de bibliotecas e arquivos

28

Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios)

29

Atividades de clínicas odontológicas (clínicas, consultórios e ambulatórios)

30

Atividades de comissaria

31

Atividades de compra e venda, loteamento e incorporação de imóveis por conta própria

32

Atividades de contabilidade

33

Atividades de emissão de vales alimentação, transporte e similares

34

Atividades de limpeza e conservação de imóveis

35

Atividades de manutenção do físico corporal

36

Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo - exceto estúdio cinematográficos

37

Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios fotográficos

38

Atividades de prospecção geológica

39

Atividades de terapias alternativas

40

Atividades de vigilância e segurança privada

41

Atividades dos laboratórios de análises clínicas

42

Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica

43

Atividades ligadas à corrida de cavalos

44

Auditoria e consultoria atuarial

45

Banco central

46

Bancos comerciais

47

Bancos cooperativos

48

Bancos de desenvolvimento

49

Bancos de investimentos

50

Bancos múltiplos (com carteira comercial)

51

Bancos múltiplos (sem carteira comercial)

52

Bolsa de mercadorias

53

Bolsa de mercadorias e futuros

54

Bolsa de valores

55

Caixas de financiamento de corporações

56

Caixas de liquidação de mercados bursáteis

57

Caixas econômicas

58

Cartório

59

Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento

60

Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento

61

Clube de seguros

62

Clubes de investimento

63

Companhias de teatro

64

Companhias hipotecárias

65

Condomínio de prédios residenciais ou não

66

Conservação de lugares e edifícios históricos

67

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

68

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

69

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

70

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

71

Construção de estações e redes de telefonia e comunicações

72

Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

73

Construção de rede de transporte por dutos

74

Construção de redes de água e esgoto

75

Construção, manutenção e reparação de redes de esgoto

76

Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática

77

Cooperativas de crédito mútuo

78

Cooperativas de crédito rural

79

Correio Nacional

80

Corretagem e avaliação de imóveis

81

Corretoras de câmbio

82

Corretoras de contratos de mercadorias

83

Corretoras de títulos e valores mobiliários

84

Corretores e avaliadores de seguros

85

Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional

86

Cursos de idiomas

87

Cursos de informática

88

Cursos de informática

89

Cursos de línguas estrangeiras

90

Cursos de pilotagem

91

Cursos ligados às artes e cultura

92

Cursos ligados às artes e cultura

93

Cursos preparatórios para concursos

94

Defesa

95

Defesa civil

96

Demolição de edifícios e outras estruturas

97

Desenvolvimento de programas de informática

98

Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software

99

Desenvolvimento e edição de software pronto para uso

100

Despachantes aduaneiros

101

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

102

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

103

Edificações em geral

104

Educação média de formação geral

105

Educação média de formação técnica e profissional

106

Educação profissional de nível técnico

107

Educação profissional de nível tecnológico

108

Educação superior

109

Educação Superior - Graduação

110

Educação Superior - Graduação e pós-graduação

111

Educação Superior - Pós-graduação e extensão

112

Educação supletiva

113

Emissão de vales alimentação, transporte e similares

114

Empresa de arrendamento mercantil

115

Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

116

Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade

117

Ensino a distância

118

Ensino de esportes

119

Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem

120

Ensino médio

121

Escritórios de representação de bancos estrangeiros

122

Estúdios cinematográficos

123

Exploração de salas de espetáculos

124

Fabricação de cervejas e chopes

125

Fabricação de cigarros e cigarrilhas

126

Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo

127

Fabricação de refrigerantes

128

Fabricação de vinho

129

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana-de-açúcar

130

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas

131

Factoring

132

Fundos de investimento - exceto previdenciários

133

Fundos de investimento previdenciários

134

Fundos mútuos de investimento

135

Gerência de fundos diversos e caixa escolar

136

Gestão de direitos autorais

137

Gestão de instalações desportivas

138

Gestão de museus

139

Grandes estruturas e obras de arte

140

Holdings de instituições financeiras

141

Impermeabilização em obras de engenharia civil

142

Impermeabilização em obras de engenharia civil

143

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima

144

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive esquadrias

145

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias

146

Instalação de sistemas de prevenção contra incêndio

147

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

148

Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive antenas

149

Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas

150

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

151

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

152

Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

153

Justiça

154

Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros - exceto direitos autorais

155

Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto

156

Locação de mão-de-obra

157

Locação ou administração de imóveis por conta própria

158

Manutenção de aeronaves na pista

159

Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras

160

Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações

161

Manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

162

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

163

Manutenção de redes e distribuição de energia elétrica

164

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, testes e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais

165

Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos

166

Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório

167

Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos

168

Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor -exceto para aquecimento central e para veículos

169

Manutenção e reparação de compressores

170

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

171

Manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais

172

Manutenção e reparação de fornos industrais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas

173

Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada

174

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para usos industrial e comercial

175

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos

176

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação

177

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria alimentar, de bebidas e fumo

178

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

179

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

180

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais

181

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados

182

Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

183

Manutenção e reparação de máquinas para a indústriametalúrgica - exceto máquinas-ferramenta

184

Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

185

Manutenção e reparação de motores elétricos

186

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso específico

187

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral

188

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção

189

Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes - exceto telefones

190

Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

191

Manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes

192

Manutenção e reparação de tratores agrícolas

193

Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção

194

Manutenção e reparação de válvulas industriais

195

Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática

196

Montagem de andaimes

197

Montagem de estruturas metálicas

198

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em obras viárias

199

Obras de acabamento em gesso e estuque

200

Obras de acabamento em gesso e estuque

201

Obras de alvenaria e reboco

202

Obras de alvenaria e reboco

203

Obras de irrigação

204

Obras de urbanização e paisagismo

205

Obras de urbanização e paisagismo

206

Obras marítimas e fluviais

207

Obras viárias

208

Orfanatos

209

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

210

Organização e exploração de atividades desportivas

211

Outras atividades auxiliares da intermediação financeira

212

Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificados anteriormente

213

Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente

214

Outras atividades de atenção ambulatorial

215

Outras atividades de concessão de crédito

216

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

217

Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente

218

Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

219

Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

220

Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde

221

Outras atividades desportivas

222

Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas

223

Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fita de vídeos

224

Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

225

Outras companhias artísticas, exclusive teatro

226

Outras obras de acabamento da construção

227

Outras obras de acabamento em construção

228

Outras obras de engenharia civil

229

Outras obras e instalações

230

Outros cursos de educação continuada ou permanente

231

Outros depósitos de mercadorias de terceiros

232

Outros seguros não-vida

233

Outros serviços de propaganda e publicidade

234

Outros serviços especializados ligados as atividades artísticas

235

Outros serviços sociais com alojamento

236

Outros serviços sociais sem alojamento

237

Outros serviços técnicos especializados

238

Perfuração e construção de poços de água

239

Perfurações e execução de fundações em obras de construção civil

240

Peritos e avaliadores de seguros

241

Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

242

Pesquisas de mercado e de opinião pública

243

Pintura para sinalização em obras viárias

244

Planos de auxílio funeral

245

Planos de saúde

246

Preparação de terrenos para obras

247

Previdência privada aberta

248

Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares

249

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

250

Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais

251

Regulação das atividades econômicas

252

Regulação das atividades sociais e culturais

253 Relações exteriores
254 Representações de bancos estrangeiros
255 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
256 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
257 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
258 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas têxteis e produtos semi-acabados
259 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializados)
260 Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
261 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
262 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
263 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos não especificados anteriormente
264 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
265 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos
266 Resseguros
267 Restauração de obras de arte
268 Securitização de créditos
269 Segurança e ordem pública
270 Seguridade social
271 Seguro de vida
272 Seguro saúde
273 Seguros de vida
274 Serviço de liquidação e custódia
275 Serviços advocatícios
276 Serviços de acupuntura
277 Serviços de banco de esperma
278 Serviços de banco de leite materno
279 Serviços de banco de órgãos
280 Serviços de banco de sangue
281 Serviços de decoração de interiores
282 Serviços de desenho técnico especializado
283 Serviços de diálise
284 Serviços de enfermagem
285 Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
286 Serviços de fonoaudiologia
287 Serviços de nutrição
288 Serviços de organização de eventos – exclusive culturais e desportivos
289 Serviços de pintura em edificações em geral
290 Serviços de pintura em edificações em geral
291 Serviços de psicologia
292 Serviços de quimioterapia
293 Serviços de raio-X, radiodiagnóstico e radioterapia
294 Serviços de remoções
295 Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
296 Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
297 Serviços de tradução, interpretação e similares
298 Serviços de vacinação e imunização humana
299 Serviços técnicos de arquitetura
300 Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia
301 Serviços técnicos de engenharia
302 Serviços veterinários
303 Sociedade de crédito ao microempreendedor
304 Sociedades de capitalização
305 Sociedades de crédito imobiliário
306 Sociedades de crédito, financiamento e investimento
307 Sociedades de investimento
308 Sociedades de participação
309 Sondagens destinadas à construção civil
310 Terraplenagem e outras movimentações de terras
311 Tratamento acústico e térmico
312 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Fundamentos Legais: Os citados no texto.