ATIVIDADES PERMITIDAS E
IMPEDIDAS DE OPTAR PELO REGIME
Decisões e Soluções de Consulta da SRF
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho relacionamos as atividades impedidas de optar pelo SIMPLES Federal previstas na legislação de regência do SIMPLES, bem como na legislação esparsa publicada posteriormente. Selecionamos algumas decisões e Soluções de Consulta das diversas regiões fiscais da Secretaria da Receita Federal, mais interessantes, para análise do contribuinte. Reproduzimos também o posicionamento da SRF por meio das Soluções de Divergência, em virtude da existência de Soluções de Consulta, externando posicionamento diferenciado em relação ao mesmo assunto.
2. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO - EMPRESAS QUE NÃO PODEM OPTAR PELO SIMPLES
Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica (Art. 9º da Lei nº 9.317/1996 e art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 355/2003):
I - na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior à opção, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
III - constituída sob a forma de sociedade por ações;
IV - cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos, de valores mobiliários e câmbio, sociedade de crédito a microempreendedor, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresa de arrendamento mercantil, cooperativa de crédito, empresa de seguros privados e de capitalização e entidade aberta de previdência complementar;
V - que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
Nota: Compreende-se na atividade de construção de imóveis, a execução de obra de construção civil, própria ou de terceiros, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
VI - que tenha sócio estrangeiro residente no Exterior;
VII - constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
VIII - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no Exterior;
IX - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita de R$ 1.200.000,00 no ano.
X - de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
XI - que realize operações relativas:
a) à locação ou administração de imóveis;
b) ao armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
c) à propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação;
Nota: A vedação para empresas de propaganda e publicidade alcança apenas as empresas encarregadas da "criação", não se aplicando às pessoas jurídicas que veiculam propaganda/publicidade por meio de jornal, rádio, outdoor, etc., que poderão optar pelo SIMPLES.
d) factoring;
e) prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;
XII - que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
Notas:
1) a Receita Federal esclareceu que na expressão "serviços assemelhados" estão compreendidos:
a) os serviços que traduzam a mediação ou intermediação de negócios e que resultem no pagamento de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial, ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais;
b) as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais relativos a qualquer profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, ainda que não expressamente listados no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/1996, tais como:
- serviço de radiologia odontológica;
- qualquer serviço de assessoria por ser assemelhado ao de consultoria;
- auto-escola, escola de idiomas e de cursos livres por assemelhação à atividade de professor;
- os hospitais por prestarem serviços médicos;
2) as farmácias, inclusive de manipulação, podem enquadrar-se no SIMPLES, uma vez que não vendem ou prestam serviços, mas sim, dedicam-se à venda de medicamentos;
3) essa vedação não se aplica às atividades de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
4) essa vedação não se aplica às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade de agência de viagem e turismo;
5) essa vedação não se aplica às atividades de centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, de agência lotérica e de agência terceirizada de correios.
XIII - que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência da Lei nº 7.256/1984, quando se tratar de microempresa, ou antes da vigência da Lei nº 9.317/1996, quando se tratar de empresa de pequeno porte;
XIV - que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
XV - cujo titular ou sócio que participe de seu capital com mais de 10% (dez por cento) esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
XVI - que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência da Lei nº 9.317, de 1996. Essa vedação também se aplica às pessoas jurídicas remanescentes da cisão, ressalvada a hipótese de esta já ser optante pelo SIMPLES;
XVII - cujo titular ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento) adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados;
XVIII - que exerça a atividade de industrialização, por conta própria ou por encomenda, de bebidas, cigarros e demais produtos classificados nos Capítulos 22 e 24 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798/1989; mantidas até 31 de dezembro de 2000 as opções já exercidas.
Notas:
1) O disposto nos números IX e XIII não se aplica à participação em centrais de compras, bolsas de subcontratação, consórcio de exportação e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedades, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que estas não exerçam as atividades referidas no número XI.
2) A vedação a que se referem os números IX e XIII não se aplica na hipótese de participação no capital de cooperativa de crédito.
3. EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
A vedação da opção por parte de empresa que exerça atividade de representação comercial, prevista no inciso XIII da Lei nº 9.317/1996, aplica-se apenas à representação por conta de terceiros, que se caracteriza como uma prestação de serviços, pois a representação por conta própria constitui atividade comercial, para a qual não há restrição.
4. SERVIÇOS DE TRADUTOR E INTÉRPRETE COMERCIAL
A pessoa jurídica que prestar serviços de tradutor público e intérprete comercial não poderá optar pelo SIMPLES, por tratar-se de profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (Parecer Normativo COSIT nº 30/1998).
5. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES
Os serviços hospitalares, pelo fato de estarem incluídos no rol de serviços assemelhados aos de médicos e enfermeiros, estão alcançados pelas vedações aplicáveis ao SIMPLES (Parecer Normativo COSIT nº 55/1998).
6. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS
O Ato Declaratório Normativo COSIT nº 30, de 14.10.1999 (DOU de 18.10.1999), esclareceu que a vedação ao exercício da opção pelo SIMPLES, aplicável à atividade de construção de imóveis, abrange as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, tais como:
I - construção, demolição, reforma e ampliação de edificações;
II - sondagens, fundações e escavações;
III - construção de estradas e logradouros públicos;
IV - construção de pontes, viadutos e monumentos;
V - terraplenagem e pavimentação;
VI - pintura, carpintaria, instalações elétricas e hidráulicas, aplicação de tacos e azulejos, colocação de vidros e esquadrias; e
VII - quaisquer outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo.
Assim sendo, as empresas que explorarem as atividades mencionadas acima ficam impedidas de optarem pelo SIMPLES, pelo fato dessas atividades estarem abrangidas como assemelhadas ou complementares da atividade de construção de imóveis.
7. MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais, por caracterizar prestação de serviço de profissional de engenharia (Ato Declaratório Normativo COSIT nº 4/2000).
8. CLÍNICAS MÉDICAS, FONOAUDIOLÓGICAS E PSICOLÓGICAS
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 002, de 13.01.2000 (DOU de 17.01.2000), que não podem optar pelo SIMPLES em obediência à vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e o inciso XIII do art.12 da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, às clínicas médicas, fonoaudiológicas e psicológicas, que prestem ou vendam serviços.
9. FUMO E BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES - INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU POR ENCOMENDA
O art. 14 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, acrescentou ao art. 9º da Lei nº 9.317/1996 o inciso XIX, incluindo na relação de atividades impedidas de optarem pelo SIMPLES Federal a pessoa jurídica que exerça a atividade de industrialização, por conta própria ou por encomenda, dos produtos classificados nos Capítulos 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres e 24 - Fumo, Tabaco e Sucedâneos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, mantidas até 31 de dezembro de 2000, as opções já exercidas.
10. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS
Por meio do art. 93 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de 24 de agosto de 2001, a Secretaria da Receita Federal liberou a opção pelo SIMPLES Federal para as pessoas jurídicas que tenham como atividade a compra e venda de produtos importados direta ou indiretamente, extinguindo, inclusive, o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita bruta total previsto na Lei nº 9.317/1996.
11. SERVIÇOS DE REGULAÇÃO, AVERIGUAÇÃO OU AVALIAÇÃO DE SINISTROS, INSPEÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS PARA QUAISQUER RAMOS DE SEGUROS
A Secretaria da Receita Federal esclareceu, por meio do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 5/2000, que não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros.
12. SERVIÇOS DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS E AMIGÁVEIS
O Ato Declaratório Normativo COSIT nº 7, de 09.05.2000 (DOU de 10.05.2000), esclareceu que é permitida a opção pelo regime do SIMPLES pelas pessoas jurídicas que prestem serviços de cobranças, desde que essas cobranças sejam extrajudiciais.
13. SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE PRÓTESE DENTÁRIA
O Ato Declaratório Normativo nº 11, de 23.05.2000, estabeleceu que por se tratarem de serviços análogos aos de médico e enfermeiro não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços médicos, hospitalares ou assemelhados.
Da mesma forma, esclareceu o Ato Declaratório Normativo nº 12, de 23.05.2000, que não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de prótese dentária, porquanto a prestação desses serviços depende de habilitação profissional legalmente exigida.
14. ESCOLAS
De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.034, ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/1996, podendo assim optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.
Conforme o art. 32 da Lei nº 9.394/1996, ensino fundamental é aquele de duração mínima de 8 (oito) anos, de 1ª até a 8ª série.
15. CASAS LOTÉRICAS
Por meio do art. 24 da Lei nº 10.684/2003, foi permitido o ingresso no SIMPLES das empresas que explorem a atividade de agência lotérica.
16. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Por meio do art. 24 da Lei nº 10.684/2003, foi permitido o ingresso no SIMPLES das empresas que explorem a atividade de centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.
17. AGÊNCIAS TERCEIRIZADAS DE CORREIOS
Por meio do art. 24 da Lei nº 10.684/2003, foi permitido o ingresso no SIMPLES das empresas que explorem a atividade de agência terceirizada de correios.
18. ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E RECEPÇÕES
Através da Solução de Divergência CST nº 10, de 15.07.2002 (DOU de 09.09.2002), a Coordenação Geral de Tributação externou entendimento no sentido de que a empresa que presta serviços de organização de festas e recepções pode optar pelo SIMPLES. Fica, entretanto, vedado o seu ingresso e permanência no sistema se dentre suas atividades incluir a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados.
19. MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E PERIFÉRICOS EM GERAL
Por meio da Solução de Divergência SRF 8ª Região Fiscal nº 5, de 13.06.2002 (DOU de 17.06.2002), a Secretaria da Receita Federal externou entendimento no sentido de que, observadas as demais exigências da legislação em vigor, está vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de manutenção de microcomputadores e periféricos em geral, por caracterizar prestações de serviços profissionais de engenharia.
20. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA DE VEÍCULOS
De acordo com a Solução de Divergência COSIT nº 14, de 08.11.2001 (DOU de 07.01.2002), a empresa que explora atividade de manutenção eletromecânica de veículos, tais como alinhamento, balanceamento, suspensão, injeção eletrônica, descarbonização de motor, por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, está impedida de optar pelo SIMPLES.
21. SOLUÇÕES DE CONSULTA
Reproduzimos abaixo algumas soluções de consulta que consistem em respostas a consultas formuladas por contribuintes sobre a possibilidade de optar pelo SIMPLES. Ressaltamos que as delegacias da SRF das diversas regiões fiscais podem externar entendimento diferenciado sobre um mesmo assunto. Assim, para segurança do contribuinte, deverá ser elaborada consulta por escrito à Delegacia da SRF de sua região fiscal, para verificar o posicionamento da mesma em relação à possibilidade ou não do enquadramento no SIMPLES, da atividade pretendida.
I - Instalação de TV a Cabo - Vedação - não pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de instalação elétrica e de instalação de antena para TV a cabo, mesmo que em residência - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 71, de 09.05.2002 (DOU de 01.08.2002);
II - Manutenção Mecânica de Veículos - Vedação - não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica cujo objeto social seja a manutenção mecânica em geral de veículos automotores, uma vez que tal atividade deve ser exercida privativamente por engenheiro ou técnico - Solução de Consulta SRF 4ª Região Fiscal nº 24, de 04.06.2002 (DOU 13.08.2002);
III - Instalação de Programas Desenvolvidos Por Terceiros - Permissão - a pessoa jurídica que exerce atividade de instalação e configuração de softwares desenvolvidos por terceiros, prestando serviços que não requerem conhecimentos de programadores ou analistas de sistemas, pode optar pelo SIMPLES, observados os demais requisitos legais. Contudo, se a empresa ministra cursos e treinamentos em informática, atividade que se caracteriza como prestação de serviços profissionais de professor ou assemelhado, terá a sua opção pelo SIMPLES vedada - Solução de Consulta SRF 9ª Região Fiscal nº 155, de 30.09.2002 (DOU de 02.10.2002);
IV - Empresas de "Telemarketing" - Vedação - as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços de agenciamento de venda por telefone estão impedidas de optar pelo SIMPLES, vez que esta atividade assemelha-se a de corretor ou representante comercial, na intermediação de operações por conta de terceiros - Decisão nº 92 da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (DOU de 11.12.2000);
V - Veiculação de Publicidade - Permissão - é permitido o enquadramento no SIMPLES de empresas que veiculem publicidade e propaganda em balões e bonecos infláveis, desde que não sejam responsáveis pela criação do material a ser divulgado, e que observem as demais exigências previstas em legislação específica - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 107, de 11.06.2001 (DOU de 17.10.2001);
VI - Locação de Fitas de Vídeo - Equiparação a Pessoa Jurídica - Permissão - o exercício da atividade de locação de fitas de vídeo, ainda que realizada sem a contratação de funcionários, enseja a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica. Essa atividade não impede a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 163, de 31.08.2001 (DOU de 15.10.2001);
VII - Seguradoras - Vedação - as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços de regularizações de sinistros de automóveis e de responsabilidade civil facultativa, de vistorias prévias para aceitação de seguros e de elaboração de laudos técnicos em geral, estão impedidas de optar pelo SIMPLES, uma vez que referidas atividades são assemelhadas àquelas prestadas pelas empresas de consultoria e auditoria - Solução de Consulta SRF 9ª Região Fiscal nº 131, de 23.08.2001 (DOU de 09.10.2001);
VIII - Sociedade Cooperativa - Vedação - que as sociedades cooperativas são regidas por lei própria, distinta da lei das microempresas e empresas de pequeno porte. Não podem assim optar pelo SIMPLES - Decisão SRF 8ª Região Fiscal nº 174, de 29.06.2001 (DOU de 15.08.2001);
IX - Organização de Arquivos - Vedação - as empresas que prestem serviços de organização e reorganização de arquivos, bibliotecas, acervos em geral não podem aderir ao SIMPLES, por se assemelharem, os mesmos, aos de administrador ou consultor, atividade cujo exercício é incompatível com tal sistema - Decisão SRF 7ª Região Fiscal nº 90, de 26.04.2001;
X - Manutenção de Aparelhos Eletrodomésticos - Permissão - a pessoa jurídica, que presta serviços de manutenção de aparelhos eletrodomésticos, pode optar pelo SIMPLES, desde que tal atividade não seja, obrigatoriamente, prestada por profissionais que dependam de habilitação profissional específica - Decisão SRF 8ª Região Fiscal nº 76, de 20.03.2001 (DOU de 23.04.2001);
XI - Empreitada de Mão-de-Obra - Vedação - é vedada a opção ao SIMPLES da pessoa jurídica que presta serviço de empreitada de mão-de-obra de roçada e poda. Acórdão 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes nº 202-12623 (DOU de 14.02.2001);
XII - Processamento de Dados - Permissão - pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de processamento de dados, desde que, atendidos os demais requisitos legais, não preste serviços de programador. Apresentadas provas do exercício de atividade de comércio e reparação de equipamentos, não seria plausível exigir da empresa a apresentação de prova negativa, ou seja, do não exercício da atividade impeditiva à adesão ao SIMPLES. Cabe ao Fisco tal prova - Acórdão 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes nº 202-12612 (DOU de 14.12.2001);
XIII - Atividades Esportivas e Realização de Torneios - Vedação - empresa que tiver como objetivo o desenvolvimento de atividades esportivas em geral, inclusive a realização de torneios, não poderá optar pelo SIMPLES, por serem serviços assemelhados ao de consultor e produtor de espetáculos - Decisão SRF 6ª Região Fiscal nº 81 (DOU de 10.01.2001);
XIV - Serviços de Dragagem - Vedação - as empresas que prestarem serviços de dragagem não poderão optar pelo SIMPLES, por serem consideradas obras de construção civil - Decisão SRF 6ª Região Fiscal nº 84 (DOU de 10.01.2001);
XV - Serviços de Transporte de Passageiros - Permissão - a pessoa jurídica que presta serviço de transporte de passageiros pode optar pelo SIMPLES. Entretanto, exercendo exclusivamente a atividade de agenciamento de transporte ou de agência de turismo, fica vedada a opção - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 160, de 09.08.2002 (DOU de 03.10.2002);
XVI - Comércio, Desinsetização, Limpeza de Caixa D'água - Permissão/Vedação - a atividade de comércio e o serviço de desinsetização admitem o enquadramento no SIMPLES, entretanto, o de limpeza e conservação de caixas d'água, em virtude da vedação constante da alínea "f" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317/1996, impede a pessoa jurídica de optar pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 225, de 28.08.2002 (DOU de 03.10.2002);
XVII - Elaboração de Vinho - Venda a Granel - Permissão - a atividade de elaboração de vinhos, cuja venda seja realizada exclusivamente a granel, não impede a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 96 (DOU de 15.10.2002);
XVIII - Serviços de Jardinagem - Permissão - a prestação de serviços de jardinagem, desde que não caracterize locação de mão-de-obra e não configure execução de projetos e serviços de paisagismo, permite a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 101 (DOU de 15.10.2002);
XIX - Locação e Cessão de Mão-de-Obra - Vedação - a pessoa jurídica que se dedica a locação de mão-de-obra, empreitada exclusivamente de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra está impedida de exercer a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 7ª Região Fiscal nº 127, de 10.07.2002 (DOU de 10.09.2002);
XX - Reparo e Manutenção de Aparelhos Telefônicos - pessoa jurídica que presta serviços de reparo e manutenção de equipamentos de telefonia não pode aderir ao SIMPLES - Solução de Consulta SRF 3ª Região Fiscal nº 20, de 10.09.2001 (DOU de 18.09.2002);
XXI - Manutenção e Montagem Industrial - Vedação - não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços de manutenção e montagem industrial - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 69, de 06.05.2002 (DOU de 01.08.2002);
XXII - Locação de "Software" e Cessão de Direitos - Permissão - pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica que se dedica às atividade de locação de software e cessão de direitos de uso de programas de computação, desde que não desenvolva sistemas ou programas sob encomenda e que atenda aos demais requisitos legais para permanência no regime simplificado - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 78, de 24.05.2002 (DOU de 01.08.2002);
XXIII - Instalação e Manutenção de Redes de Telefonia - Vedação - os serviços de instalação, ampliação e manutenção de redes e estações de telefonia e telecomunicações, por caracterizar a prestação de serviços profissionais de engenheiro e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida - Solução de Consulta SRF 8ª Região Fiscal nº 79, de 24.05.2002 (DOU de 01.08.2002);
XXIV - Cursos Livres - Vedação - as pessoas jurídicas, cuja atividade seja de ensino ou treinamento, tais como escola de natação, de idiomas, de dança, de datilografia, de informática, dentre outras, ou seja, de curso livre, por assemelhar-se à de professor, estão vedadas de optar pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 7ª Região Fiscal nº 90, de 14.05.2002 (DOU de 09.08.2002);
XXV - Extração e Comercialização de Argila - Permissão - a pessoa jurídica que exerce a atividade de extração e comercialização de argila, mesmo contando com os serviços de supervisão ou orientação profissional (engenheiro, geólogo, ambientalista ou assemelhados), não está impedida de optar pelo SIMPLES, posto não se tratar de prestação de serviços. Entretanto, a prestação de serviços a terceiros de extração da referida matéria-prima, com o concurso de um dos profissionais acima, veda a opção - Solução de Consulta SRF 10ª Região Fiscal nº 60, de 19.07.2002 (DOU de 20.08.2002);
XXVI - Fotojornalismo - Vedação - a empresa que exerce atividade de fotojornalismo não pode optar pelo SIMPLES por ser esta atividade privativa da profissão de jornalista - Solução de Consulta SRF 1ª Região Fiscal nº 43 (DOU de 29.08.2002);
XXVII - Criação de "Home-Page" - Veiculação de Propaganda - Permissão - a atividade de veiculação de propaganda fornecida por seus clientes em página própria (home-page), mediante remuneração, não gera obstáculo para que a empresa prestadora venha a aderir ao SIMPLES. Da mesma forma, não há impeditivo em relação à atividade de construção de páginas para clientes, mediante o uso de aplicativos, desde que não consista na criação de programas - Decisão SRF 7ª Região Fiscal nº 59, de 09.03.2000 (DOU de 09.03.2000);
XXVIII - Instalação, Manutenção de Equipamentos Elétricos, Eletrônicos e de Telefonia - Vedação - a pessoa jurídica que presta serviço de instalação e manutenção de equipamentos elétricos, eletrônicos e de telefonia, assim como seus respectivos projetos, não pode aderir ao SIMPLES - Decisão SRF 7ª Região Fiscal nº 192, de 08.09.2000 (DOU de 09.11.2000);
XXIX - Serviços Auxiliares da Construção Civil - Vedação - a prestação de serviços em obras de urbanização, escavação de terra e pinturas em geral, por caracterizarem serviços auxiliares ou complementares de construção civil, veda a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 196, de 01.10.2001 (DOU de 17.05.2002);
XXX - Comércio de Periféricos e Reparos - Vedação - o comércio de equipamentos periféricos de informática, quando acompanhado da realização de reparos nos aparelhos, impede a opção pelo SIMPLES, por se assemelhar essa atividade à prestação de serviços de técnico industrial, profissão regulamentada - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 227, de 26.11.2001 (DOU de 17.05.2002);
XXXI - Assistência Técnica em Máquinas de Escritório - Vedação - a prestação de serviços de programador, analista de sistemas e técnico industrial, ou serviços assemelhados a esses, tais como a assistência técnica em máquinas de escritório em geral e equipamentos de informática, bem assim de serviços relativos à manutenção de softwares, impedem a opção pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 229, de 28.11.2001 (DOU de 17.05.2002);
XXXII - Reparação e Manutenção de Sistemas de Comunicação e Telecomunições - Vedação - a empresa que explora atividade de manutenção e reparos de equipamentos de comunicação e telecomunicações (linhas telefônicas), por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, ou assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, está impedida de optar pelo SIMPLES - Solução de Consulta SRF 6ª Região Fiscal nº 246, de 14.12.2001 (DOU de 17.05.2002);
XXXIII - Cooperativas - Vedação - as cooperativas não podem enquadrar-se no SIMPLES, pelo fato de serem regidas por legislação específica, que disciplina o seu funcionamento e a forma de tributação - Decisão SRF 10ª Região Fiscal nº 82, de 17.08.2000 (DOU de 25.09.2000).
Regiões Fiscais:
1ª Região Fiscal - Brasília/Goiás/Mato Grosso/Mato
Grosso do Sul/Tocantins;
2ª Região Fiscal - Pará/Amazonas/Acre/Amapá/Rondônia/Roraima;
3ª Região Fiscal - Ceará/Maranhão/Piauí
4ª Região Fiscal - Pernambuco/Rio Grande do Norte/Paraíba/ Alagoas
5ª Região Fiscal - Bahia e Sergipe;
6ª Região Fiscal - Minas Gerais;
7ª Região Fiscal - Rio de Janeiro/Espírito Santo;
8ª Região Fiscal - São Paulo;
9ª Região Fiscal - Paraná/Santa Catarina;
10ª Região Fiscal - Rio Grande do Sul.
22. EXEMPLOS DE ATIVIDADES VEDADAS DIVULGADAS PELA SRF
A relação de atividades vedadas ao SIMPLES , abaixo, é meramente exemplificativa - não é exaustiva, já que alguma atividade ainda não contemplada nesta lista poderá estar alcançada pelas vedações previstas na legislação do SIMPLES.
ATIVIDADES VEDADAS AO Simples |
|
1 |
Academias de dança |
2 |
Academias de ginástica |
3 |
Administração de imóveis por conta de terceiros |
4 |
Administração de obras |
5 |
Administração de royalties e de franchising |
6 |
Administração pública em geral |
7 |
Administradora de mercados de balcão organizados |
8 |
Administradoras de cartão de crédito |
9 |
Administradoras de carteiras de títulos e valores para terceiros |
10 |
Administradoras de consórcios |
11 |
Agência de notícias e atividade de jornalista |
12 |
Agência de publicidade e propaganda |
13 |
Agenciamento e locação de espaços publicitários |
14 |
Agências de desenvolvimento |
15 |
Albergues assistenciais |
16 |
Armazéns gerais |
17 |
Asilos |
18 |
Assessoria a atividades agrícolas e pecuárias |
19 |
Associações de poupança e empréstimo |
20 |
Atividades auxiliares da justiça |
21 |
Atividades de apoio à administração pública |
22 |
Atividades de assessoria em gestão empresarial |
23 |
Atividades de atendimento a urgências e emergências |
24 |
Atividades de atendimento hospitalar |
25 |
Atividades de auditoria contábil |
26 |
Atividades de banco de dados |
27 |
Atividades de bibliotecas e arquivos |
28 |
Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) |
29 |
Atividades de clínicas odontológicas (clínicas, consultórios e ambulatórios) |
30 |
Atividades de comissaria |
31 |
Atividades de compra e venda, loteamento e incorporação de imóveis por conta própria |
32 |
Atividades de contabilidade |
33 |
Atividades de emissão de vales alimentação, transporte e similares |
34 |
Atividades de limpeza e conservação de imóveis |
35 |
Atividades de manutenção do físico corporal |
36 |
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo - exceto estúdio cinematográficos |
37 |
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios fotográficos |
38 |
Atividades de prospecção geológica |
39 |
Atividades de terapias alternativas |
40 |
Atividades de vigilância e segurança privada |
41 |
Atividades dos laboratórios de análises clínicas |
42 |
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica |
43 |
Atividades ligadas à corrida de cavalos |
44 |
Auditoria e consultoria atuarial |
45 |
Banco central |
46 |
Bancos comerciais |
47 |
Bancos cooperativos |
48 |
Bancos de desenvolvimento |
49 |
Bancos de investimentos |
50 |
Bancos múltiplos (com carteira comercial) |
51 |
Bancos múltiplos (sem carteira comercial) |
52 |
Bolsa de mercadorias |
53 |
Bolsa de mercadorias e futuros |
54 |
Bolsa de valores |
55 |
Caixas de financiamento de corporações |
56 |
Caixas de liquidação de mercados bursáteis |
57 |
Caixas econômicas |
58 |
Cartório |
59 |
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento |
60 |
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento |
61 |
Clube de seguros |
62 |
Clubes de investimento |
63 |
Companhias de teatro |
64 |
Companhias hipotecárias |
65 |
Condomínio de prédios residenciais ou não |
66 |
Conservação de lugares e edifícios históricos |
67 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
68 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
69 |
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
70 |
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
71 |
Construção de estações e redes de telefonia e comunicações |
72 |
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente |
73 |
Construção de rede de transporte por dutos |
74 |
Construção de redes de água e esgoto |
75 |
Construção, manutenção e reparação de redes de esgoto |
76 |
Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática |
77 |
Cooperativas de crédito mútuo |
78 |
Cooperativas de crédito rural |
79 |
Correio Nacional |
80 |
Corretagem e avaliação de imóveis |
81 |
Corretoras de câmbio |
82 |
Corretoras de contratos de mercadorias |
83 |
Corretoras de títulos e valores mobiliários |
84 |
Corretores e avaliadores de seguros |
85 |
Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional |
86 |
Cursos de idiomas |
87 |
Cursos de informática |
88 |
Cursos de informática |
89 |
Cursos de línguas estrangeiras |
90 |
Cursos de pilotagem |
91 |
Cursos ligados às artes e cultura |
92 |
Cursos ligados às artes e cultura |
93 |
Cursos preparatórios para concursos |
94 |
Defesa |
95 |
Defesa civil |
96 |
Demolição de edifícios e outras estruturas |
97 |
Desenvolvimento de programas de informática |
98 |
Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software |
99 |
Desenvolvimento e edição de software pronto para uso |
100 |
Despachantes aduaneiros |
101 |
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
102 |
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) |
103 |
Edificações em geral |
104 |
Educação média de formação geral |
105 |
Educação média de formação técnica e profissional |
106 |
Educação profissional de nível técnico |
107 |
Educação profissional de nível tecnológico |
108 |
Educação superior |
109 |
Educação Superior - Graduação |
110 |
Educação Superior - Graduação e pós-graduação |
111 |
Educação Superior - Pós-graduação e extensão |
112 |
Educação supletiva |
113 |
Emissão de vales alimentação, transporte e similares |
114 |
Empresa de arrendamento mercantil |
115 |
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais |
116 |
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade |
117 |
Ensino a distância |
118 |
Ensino de esportes |
119 |
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem |
120 |
Ensino médio |
121 |
Escritórios de representação de bancos estrangeiros |
122 |
Estúdios cinematográficos |
123 |
Exploração de salas de espetáculos |
124 |
Fabricação de cervejas e chopes |
125 |
Fabricação de cigarros e cigarrilhas |
126 |
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo |
127 |
Fabricação de refrigerantes |
128 |
Fabricação de vinho |
129 |
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana-de-açúcar |
130 |
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas |
131 |
Factoring |
132 |
Fundos de investimento - exceto previdenciários |
133 |
Fundos de investimento previdenciários |
134 |
Fundos mútuos de investimento |
135 |
Gerência de fundos diversos e caixa escolar |
136 |
Gestão de direitos autorais |
137 |
Gestão de instalações desportivas |
138 |
Gestão de museus |
139 |
Grandes estruturas e obras de arte |
140 |
Holdings de instituições financeiras |
141 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
142 |
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
143 |
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima |
144 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive esquadrias |
145 |
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias |
146 |
Instalação de sistemas de prevenção contra incêndio |
147 |
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
148 |
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive antenas |
149 |
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas |
150 |
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria |
151 |
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
152 |
Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
153 |
Justiça |
154 |
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros - exceto direitos autorais |
155 |
Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto |
156 |
Locação de mão-de-obra |
157 |
Locação ou administração de imóveis por conta própria |
158 |
Manutenção de aeronaves na pista |
159 |
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras |
160 |
Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações |
161 |
Manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
162 |
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
163 |
Manutenção de redes e distribuição de energia elétrica |
164 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, testes e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais |
165 |
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos |
166 |
Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório |
167 |
Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos |
168 |
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor -exceto para aquecimento central e para veículos |
169 |
Manutenção e reparação de compressores |
170 |
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
171 |
Manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais |
172 |
Manutenção e reparação de fornos industrais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas |
173 |
Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada |
174 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para usos industrial e comercial |
175 |
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos |
176 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação |
177 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria alimentar, de bebidas e fumo |
178 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil |
179 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
180 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais |
181 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados |
182 |
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas |
183 |
Manutenção e reparação de máquinas para a indústriametalúrgica - exceto máquinas-ferramenta |
184 |
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
185 |
Manutenção e reparação de motores elétricos |
186 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso específico |
187 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral |
188 |
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção |
189 |
Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes - exceto telefones |
190 |
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
191 |
Manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes |
192 |
Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
193 |
Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção |
194 |
Manutenção e reparação de válvulas industriais |
195 |
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática |
196 |
Montagem de andaimes |
197 |
Montagem de estruturas metálicas |
198 |
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em obras viárias |
199 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
200 |
Obras de acabamento em gesso e estuque |
201 |
Obras de alvenaria e reboco |
202 |
Obras de alvenaria e reboco |
203 |
Obras de irrigação |
204 |
Obras de urbanização e paisagismo |
205 |
Obras de urbanização e paisagismo |
206 |
Obras marítimas e fluviais |
207 |
Obras viárias |
208 |
Orfanatos |
209 |
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
210 |
Organização e exploração de atividades desportivas |
211 |
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira |
212 |
Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificados anteriormente |
213 |
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente |
214 |
Outras atividades de atenção ambulatorial |
215 |
Outras atividades de concessão de crédito |
216 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
217 |
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente |
218 |
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
219 |
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
220 |
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde |
221 |
Outras atividades desportivas |
222 |
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas |
223 |
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fita de vídeos |
224 |
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde |
225 |
Outras companhias artísticas, exclusive teatro |
226 |
Outras obras de acabamento da construção |
227 |
Outras obras de acabamento em construção |
228 |
Outras obras de engenharia civil |
229 |
Outras obras e instalações |
230 |
Outros cursos de educação continuada ou permanente |
231 |
Outros depósitos de mercadorias de terceiros |
232 |
Outros seguros não-vida |
233 |
Outros serviços de propaganda e publicidade |
234 |
Outros serviços especializados ligados as atividades artísticas |
235 |
Outros serviços sociais com alojamento |
236 |
Outros serviços sociais sem alojamento |
237 |
Outros serviços técnicos especializados |
238 |
Perfuração e construção de poços de água |
239 |
Perfurações e execução de fundações em obras de construção civil |
240 |
Peritos e avaliadores de seguros |
241 |
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
242 |
Pesquisas de mercado e de opinião pública |
243 |
Pintura para sinalização em obras viárias |
244 |
Planos de auxílio funeral |
245 |
Planos de saúde |
246 |
Preparação de terrenos para obras |
247 |
Previdência privada aberta |
248 |
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares |
249 |
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
250 |
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais |
251 |
Regulação das atividades econômicas |
252 |
Regulação das atividades sociais e culturais |
253 | Relações exteriores |
254 | Representações de bancos estrangeiros |
255 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
256 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais |
257 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves |
258 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas têxteis e produtos semi-acabados |
259 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializados) |
260 | Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico |
261 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
262 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
263 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos não especificados anteriormente |
264 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro |
265 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos |
266 | Resseguros |
267 | Restauração de obras de arte |
268 | Securitização de créditos |
269 | Segurança e ordem pública |
270 | Seguridade social |
271 | Seguro de vida |
272 | Seguro saúde |
273 | Seguros de vida |
274 | Serviço de liquidação e custódia |
275 | Serviços advocatícios |
276 | Serviços de acupuntura |
277 | Serviços de banco de esperma |
278 | Serviços de banco de leite materno |
279 | Serviços de banco de órgãos |
280 | Serviços de banco de sangue |
281 | Serviços de decoração de interiores |
282 | Serviços de desenho técnico especializado |
283 | Serviços de diálise |
284 | Serviços de enfermagem |
285 | Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional |
286 | Serviços de fonoaudiologia |
287 | Serviços de nutrição |
288 | Serviços de organização de eventos exclusive culturais e desportivos |
289 | Serviços de pintura em edificações em geral |
290 | Serviços de pintura em edificações em geral |
291 | Serviços de psicologia |
292 | Serviços de quimioterapia |
293 | Serviços de raio-X, radiodiagnóstico e radioterapia |
294 | Serviços de remoções |
295 | Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores |
296 | Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores |
297 | Serviços de tradução, interpretação e similares |
298 | Serviços de vacinação e imunização humana |
299 | Serviços técnicos de arquitetura |
300 | Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia |
301 | Serviços técnicos de engenharia |
302 | Serviços veterinários |
303 | Sociedade de crédito ao microempreendedor |
304 | Sociedades de capitalização |
305 | Sociedades de crédito imobiliário |
306 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento |
307 | Sociedades de investimento |
308 | Sociedades de participação |
309 | Sondagens destinadas à construção civil |
310 | Terraplenagem e outras movimentações de terras |
311 | Tratamento acústico e térmico |
312 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.