ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM DEZEMBRO DE 2004
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de dezembro de 2004, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de novembro/2004, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa SELIC de novembro/2004, que é de 1,25%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de dezembro de 2004 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
191,70 |
190,70 |
189,70 |
188,70 |
187,70 |
186,70 |
185,70 |
184,70 |
183,70 |
182,70 |
181,70 |
180,70 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
179,70 |
178,70 |
177,70 |
176,70 |
175,70 |
174,70 |
173,70 |
172,70 |
171,70 |
170,70 |
169,70 |
168,70 |
|
219,88 |
216,25 |
213,65 |
209,39 |
205,14 |
201,10 |
197,08 |
193,24 |
189,92 |
186,83 |
183,95 |
181,17 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
178,59 |
176,24 |
174,02 |
171,95 |
169,94 |
167,96 |
166,03 |
164,06 |
162,16 |
160,30 |
158,50 |
156,70 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
154,97 |
153,30 |
151,66 |
150,00 |
148,42 |
146,81 |
145,21 |
143,62 |
142,03 |
140,36 |
137,32 |
134,35 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
131,68 |
129,55 |
127,35 |
125,64 |
124,01 |
122,41 |
120,71 |
119,23 |
116,74 |
113,80 |
111,17 |
108,77 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
106,59 |
104,21 |
100,88 |
98,53 |
96,51 |
94,84 |
93,18 |
91,61 |
90,12 |
88,74 |
87,35 |
85,75 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
84,29 |
82,84 |
81,39 |
80,09 |
78,60 |
77,21 |
75,90 |
74,49 |
73,27 |
71,98 |
70,76 |
69,56 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
68,29 |
67,27 |
66,01 |
64,82 |
63,48 |
62,21 |
60,71 |
59,11 |
57,79 |
56,26 |
54,87 |
53,48 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
51,95 |
50,70 |
49,33 |
47,85 |
46,44 |
45,11 |
43,57 |
42,13 |
40,75 |
39,10 |
37,56 |
35,82 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
33,85 |
32,02 |
30,24 |
28,37 |
26,40 |
24,54 |
22,46 |
20,69 |
19,01 |
17,37 |
16,03 |
14,66 |
|
2004 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
J. |
13,39 |
12,31 |
10,93 |
9,75 |
8,52 |
7,29 |
6,00 |
4,71 |
3,46 |
2,25 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES
OCORRERAM ATÉ 31.12.94.JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A
PARTIR DE 01.01.95.(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 47,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a novembro/2004 mais 1%;
b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 47,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a novembro/2004 mais 1%;
c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 43,57% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2002 a novembro/2004 mais 1%.
d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 39,10% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2002 a novembro/2004 mais 1%;
e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 33,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a novembro/2004 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 33,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a novembro/2004 mais 1%;
g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 28,37% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a novembro/2004 mais 1%;
h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 28,37% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a novembro/2004 mais 1%;
i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 22,46% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2003 a novembro/2004 mais 1%;
j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.2003, serão acrescidas de 17,37% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2003 a novembro/2004 mais 1%;
k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.2004, serão acrescidas de 13,39% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de janeiro a novembro/2004 mais 1%;
l) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2004, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 30.06.2004, serão acrescidas de 9,75% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a novembro/2004 mais 1%;
m) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 31.08 e 30.09.2004, serão acrescidas de 9,75% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a novembro/2004 mais 1%;
n) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2004, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.2004, serão acrescidas de 6,00% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto e novembro/2004 mais 1%.
o) as 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2004, cujos vencimentos ocorreram em 29.10 e 30.11.2004, serão acrescidas de 2,25% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2004 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUI-ÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorrerá em 30.12.2004, será acrescida de 2,25% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2004 mais 1%.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.