ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA
DE PRAZO EM NOVEMBRO DE 2004
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de novembro de 2004, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de outubro/2004, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa SELIC de outubro/2004, que é de 1,21%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de novembro de 2004 é a seguinte:
Taxa 1,21 |
|||||||||||||
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
190,45 |
189,45 |
188,45 |
187,45 |
186,45 |
185,45 |
184,45 |
183,45 |
182,45 |
181,45 |
180,45 |
179,45 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
178,45 |
177,45 |
176,45 |
175,45 |
174,45 |
173,45 |
172,45 |
171,45 |
170,45 |
169,45 |
168,45 |
167,45 |
|
218,63 |
215,00 |
212,40 |
208,14 |
203,89 |
199,85 |
195,83 |
191,99 |
188,67 |
185,58 |
182,70 |
179,92 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
177,34 |
174,99 |
172,77 |
170,70 |
168,69 |
166,71 |
164,78 |
162,81 |
160,91 |
159,05 |
157,25 |
155,45 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
153,72 |
152,05 |
150,41 |
148,75 |
147,17 |
145,56 |
143,96 |
142,37 |
140,78 |
139,11 |
136,07 |
133,10 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
130,43 |
128,30 |
126,10 |
124,39 |
122,76 |
121,16 |
119,46 |
117,98 |
115,49 |
112,55 |
109,92 |
107,52 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
105,34 |
102,96 |
99,63 |
97,28 |
95,26 |
93,59 |
91,93 |
90,36 |
88,87 |
87,49 |
86,10 |
84,50 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
83,04 |
81,59 |
80,14 |
78,84 |
77,35 |
75,96 |
74,65 |
73,24 |
72,02 |
70,73 |
69,51 |
68,31 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
67,04 |
66,02 |
64,76 |
63,57 |
62,23 |
60,96 |
59,46 |
57,86 |
56,54 |
55,01 |
53,62 |
52,23 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
50,70 |
49,45 |
48,08 |
46,60 |
45,19 |
43,86 |
42,32 |
40,88 |
39,50 |
37,85 |
36,31 |
34,57 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
32,60 |
30,77 |
28,99 |
27,12 |
25,15 |
23,29 |
21,21 |
19,44 |
17,76 |
16,12 |
14,78 |
13,41 |
|
2004 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|
J. |
12,14 |
11,06 |
9,68 |
8,50 |
7,27 |
6,04 |
4,75 |
3,46 |
2,21 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS
DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS
FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.05.95
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, conta-do do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, confor-me a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 46,60% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a outubro/2004 mais 1%;
b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 46,60% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a outubro/2004 mais 1%;
c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 42,32% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2002 a outubro/2004 mais 1%.
d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 37,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2002 a outubro/2004 mais 1%;
e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 32,60% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a outubro/2004 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 32,60% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a outubro/2004 mais 1%;
g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 27,12% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a outubro/2004 mais 1%;
h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 27,12% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a outubro/2004 mais 1%;
i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 21,21% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2003 a outubro/2004 mais 1%;
j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.2003, serão acrescidas de 16,12% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2003 a outubro/2004 mais 1%;
k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.2004, serão acrescidas de 12,14% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de janeiro a outubro/2004 mais 1%;
l) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06.2004, serão acrescidas de 8,50% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a outubro/2004 mais 1%;
m) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 31.08 e 30.09.2004, serão acrescidas de 8,50% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a outubro/2004 mais 1%;
n) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorreu em 30.07, 31.08 e 30.09.2004, serão acrescidas de 4,75% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto e outubro/2004 mais 1%.
o) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre, cujo vencimento ocorreu em 29.10.2004, será acrescida de 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUI-ÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorrerá em 30.11.2004, será acrescida de 1% de juros.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.