ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM AGOSTO DE 2004
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de agosto de
2004, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de julho/2004, razão pela qual
alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos
federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa SELIC de julho/2004, que é de 1,29%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de agosto de 2004 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
186,70 |
185,70 |
184,70 |
183,70 |
182,70 |
181,70 |
180,70 |
179,70 |
178,70 |
177,70 |
176,70 |
175,70 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
174,70 | 173,70 | 172,70 | 171,70 | 170,70 | 169,70 | 168,70 | 167,70 | 166,70 | 165,70 | 164,70 | 163,70 | |
214,88 | 211,25 | 208,65 | 204,39 | 200,14 | 196,10 | 192,08 | 188,24 | 184,92 | 181,83 | 178,95 | 176,17 | ||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
173,59 |
171,24 |
169,02 |
166,95 |
164,94 |
162,96 |
161,03 |
159,06 |
157,16 |
155,30 |
153,50 |
151,70 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
149,97 |
148,30 |
146,66 |
145,00 |
143,42 |
141,81 |
140,21 |
138,62 |
137,03 |
135,36 |
132,32 |
129,35 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
126,68 |
124,55 |
122,35 |
120,64 |
119,01 |
117,41 |
115,71 |
114,23 |
111,74 |
108,80 |
106,17 |
103,77 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
101,59 |
99,21 |
95,88 |
93,53 |
91,51 |
89,84 |
88,18 |
86,61 |
85,12 |
83,74 |
82,35 |
80,75 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
79,29 |
77,84 |
76,39 |
75,09 |
73,60 |
72,21 |
70,90 |
69,49 |
68,27 |
66,98 |
65,76 |
64,56 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
63,29 |
62,27 |
61,01 |
59,82 |
58,48 |
57,21 |
55,71 |
54,11 |
52,79 |
51,26 |
49,87 |
48,48 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
46,95 |
45,70 |
44,33 |
42,85 |
41,44 |
40,11 |
38,57 |
37,13 |
35,75 |
34,10 |
32,56 |
30,82 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
28,85 |
27,02 |
25,24 |
23,37 |
21,40 |
19,54 |
17,46 |
15,69 |
14,01 |
12,37 |
11,03 |
9,66 |
|
2004 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
- |
- |
- |
- |
J. |
8,39 |
7,31 |
5,93 |
4,75 |
3,52 |
2,29 |
1,00 |
- |
- |
- |
- |
- |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, conta-do do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, confor-me a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 42,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a julho/2004 mais 1%;
b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 42,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a julho/2004 mais 1%;
c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 38,57% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2002 a julho/2004 mais 1%.
d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 34,10% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2002 a julho/2004 mais 1%;
e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 28,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a julho/2004 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 28,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a julho/2004 mais 1%;
g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 23,37% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a julho/2004 mais 1%;
h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 23,37% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a julho/2004 mais 1%;
i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 17,46% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2003 a julho/2004 mais 1%;
j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.2003, serão acrescidas de 12,37% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2003 a julho/2004 mais 1%;
k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.2004, serão acrescidas de 8,39% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de janeiro a julho/2004 mais 1%;
l) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06.2004, serão acrescidas de 4,75% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a julho/2004 mais 1%;
m) as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 30.06 e 30.07.2004, serão acrescidas de 4,75% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a julho/2004 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, IRPF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorrerá em 31.08.2004, será acrescida de 1% de juros;
b) a 5ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujo vencimento ocorrerá em 31.08.2004, será acrescida de 4,75% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de maio a julho/2004 mais 1%.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.