ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO EM SETEMBRO DE 2004
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de setembro de 2004, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de agosto/2004, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa SELIC de agosto/2004, que é de 1,29%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de setembro de 2004 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
187,99 |
186,99 |
185,99 |
184,99 |
183,99 |
182,99 |
181,99 |
180,99 |
179,99 |
178,99 |
177,99 |
176,99 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
175,99 |
174,99 |
173,99 |
172,99 |
171,99 |
170,99 |
169,99 |
168,99 |
167,99 |
166,99 |
165,99 |
164,99 |
|
216,17 |
212,54 |
209,94 |
205,68 |
201,43 |
197,39 |
193,37 |
189,53 |
186,21 |
183,12 |
180,24 |
177,46 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
174,88 |
172,53 |
170,31 |
168,24 |
166,23 |
164,25 |
162,32 |
160,35 |
158,45 |
156,59 |
154,79 |
152,99 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
151,26 |
149,59 |
147,95 |
146,29 |
144,71 |
143,10 |
141,50 |
139,91 |
138,32 |
136,65 |
133,61 |
130,64 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
127,97 |
125,84 |
123,64 |
121,93 |
120,30 |
118,70 |
117,00 |
115,52 |
113,03 |
110,09 |
107,46 |
105,06 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
102,88 |
100,50 |
97,17 |
94,82 |
92,80 |
91,13 |
89,47 |
87,90 |
86,41 |
85,03 |
83,64 |
82,04 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
80,58 |
79,13 |
77,68 |
76,38 |
74,89 |
73,50 |
72,19 |
70,78 |
69,56 |
68,27 |
67,05 |
65,85 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
64,58 |
63,56 |
62,30 |
61,11 |
59,77 |
58,50 |
57,00 |
55,40 |
54,08 |
52,55 |
51,16 |
49,77 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
48,24 |
46,99 |
45,62 |
44,14 |
42,73 |
41,40 |
39,86 |
38,42 |
37,04 |
35,39 |
33,85 |
32,11 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
30,14 |
28,31 |
26,53 |
24,66 |
22,69 |
20,83 |
18,75 |
16,98 |
15,30 |
13,66 |
12,32 |
10,95 |
|
2004 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||
J. |
9,68 |
8,60 |
7,22 |
6,04 |
4,81 |
3,58 |
2,29 |
1,00 |
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 44,14% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a agosto/2004 mais 1%;
b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 44,14% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a agosto/2004 mais 1%;
c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 39,86% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2002 a agosto/2004 mais 1%.
d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 35,39% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2002 a agosto/2004 mais 1%;
e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 30,14% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a agosto/2004 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 30,14% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a agosto/2004 mais 1%;
g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 24,66% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a agosto/2004 mais 1%;
h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 24,66% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a agosto/2004 mais 1%;
i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 18,75% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2003 a agosto/2004 mais 1%;
j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.2003, serão acrescidas de 13,66% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2003 a agosto/2004 mais 1%;
k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.2004, serão acrescidas de 9,68% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de janeiro a agosto/2004 mais 1%;
l) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06.2004, serão acrescidas de 6,04% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a agosto/2004 mais 1%;
m) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07 e 31.08.2004, serão acrescidas de 6,04% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a agosto/2004 mais 1%;
n) as 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorreu em 30.07 e 31.08.2004, serão acrescidas de 2,29% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2004 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, IRPF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.2004, será acrescida de 2,29% de juros;
b) a 6ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.2004, será acrescida de 6,04% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de maio a agosto/2004 mais 1%.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.