ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM JULHO DE 2004
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de julho de
2004, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de junho/2004, razão pela qual
alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos
federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa SELIC de junho/2004, que é de 1,23%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de julho de 2004 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
185,41 |
184,41 |
183,41 |
182,41 |
181,41 |
180,41 |
179,41 |
178,41 |
177,41 |
176,41 |
175,41 |
174,41 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
173,41 |
172,41 |
171,41 |
170,41 |
169,41 |
168,41 |
167,41 |
166,41 |
165,41 |
164,41 |
163,41 |
162,41 |
|
213,59 |
209,96 |
207,36 |
203,10 |
198,85 |
194,81 |
190,79 |
186,95 |
183,63 |
180,54 |
177,66 |
174,88 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
172,30 |
169,95 |
167,73 |
165,66 |
163,65 |
161,67 |
159,74 |
157,77 |
155,87 |
154,01 |
152,21 |
150,41 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
148,68 |
147,01 |
145,37 |
143,71 |
142,13 |
140,52 |
138,92 |
137,33 |
135,74 |
134,07 |
131,03 |
128,06 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
125,39 |
123,26 |
121,06 |
119,35 |
117,72 |
116,12 |
114,42 |
112,94 |
110,45 |
107,51 |
104,88 |
102,48 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
100,30 |
97,92 |
94,59 |
92,24 |
90,22 |
88,55 |
86,89 |
85,32 |
83,83 |
82,45 |
81,06 |
79,46 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
78,00 |
76,55 |
75,10 |
73,80 |
72,31 |
70,92 |
69,61 |
68,20 |
66,98 |
65,69 |
64,47 |
63,27 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
62,00 |
60,98 |
59,72 |
58,53 |
57,19 |
55,92 |
54,42 |
52,82 |
51,50 |
49,97 |
48,58 |
47,19 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
45,66 |
44,41 |
43,04 |
41,56 |
40,15 |
38,82 |
37,28 |
35,84 |
34,46 |
32,81 |
31,27 |
29,53 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
27,56 |
25,73 |
23,95 |
22,08 |
20,11 |
18,25 |
16,17 |
14,40 |
12,72 |
11,08 |
9,74 |
8,37 |
|
2004 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||||
J. |
7,10 |
6,02 |
4,64 |
3,46 |
2,23 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS
DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS
GERADORES OCORRERAM APARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, conta-do do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, confor-me a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 41,56% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a junho/2004 mais 1%;
b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 41,56% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a junho/2004 mais 1%;
c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 37,28% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2002 a junho/2004 mais 1%.
d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 32,81% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2002 a junho/2004 mais 1%;
e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 27,56% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a junho/2004 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 27,56% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a junho/2004 mais 1%;
g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 22,08% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a junho/2004 mais 1%;
h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 22,08% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a junho/2004 mais 1%;
i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 16,17% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2003 a junho/2004 mais 1%;
j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.2003, serão acrescidas de 11,08% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2003 a junho/2004 mais 1%;
k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.2004, serão acrescidas de 7,10% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de janeiro a junho/2004 mais 1%;
l) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06.2004, serão acrescidas de 3,46% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a junho/2004 mais 1%;
m) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 30.06.2004, serão acrescidas de 3,46% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a junho/2004 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, IRPF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota ou quota única do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorrerá em 30.07.2004, não será acrescida de juros;
b) a 4ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.07.2004, será acrescida de 3,46% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de maio a junho mais 1%.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.