ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM JULHO DE 2004

Sumário

1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de julho de 2004, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de junho/2004, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa SELIC de junho/2004, que é de 1,23%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de julho de 2004 é a seguinte:

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

185,41

184,41

183,41

182,41

181,41

180,41

179,41

178,41

177,41

176,41

175,41

174,41

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

173,41

172,41

171,41

170,41

169,41

168,41

167,41

166,41

165,41

164,41

163,41

162,41

213,59

209,96

207,36

203,10

198,85

194,81

190,79

186,95

183,63

180,54

177,66

174,88

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

172,30

169,95

167,73

165,66

163,65

161,67

159,74

157,77

155,87

154,01

152,21

150,41

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

148,68

147,01

145,37

143,71

142,13

140,52

138,92

137,33

135,74

134,07

131,03

128,06

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

125,39

123,26

121,06

119,35

117,72

116,12

114,42

112,94

110,45

107,51

104,88

102,48

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

100,30

97,92

94,59

92,24

90,22

88,55

86,89

85,32

83,83

82,45

81,06

79,46

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

78,00

76,55

75,10

73,80

72,31

70,92

69,61

68,20

66,98

65,69

64,47

63,27

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

62,00

60,98

59,72

58,53

57,19

55,92

54,42

52,82

51,50

49,97

48,58

47,19

2002

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

45,66

44,41

43,04

41,56

40,15

38,82

37,28

35,84

34,46

32,81

31,27

29,53

2003

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

27,56

25,73

23,95

22,08

20,11

18,25

16,17

14,40

12,72

11,08

9,74

8,37

2004

M.

20

20

20

20

(**)

(**)

(**)

         

J.

7,10

6,02

4,64

3,46

2,23

1,00

           

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM APARTIR DE 01.01.95.

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, conta-do do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, confor-me a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).

2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 41,56% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a junho/2004 mais 1%;

b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 41,56% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a junho/2004 mais 1%;

c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 37,28% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2002 a junho/2004 mais 1%.

d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 32,81% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2002 a junho/2004 mais 1%;

e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 27,56% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a junho/2004 mais 1%;

f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 27,56% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a junho/2004 mais 1%;

g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 22,08% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a junho/2004 mais 1%;

h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 22,08% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a junho/2004 mais 1%;

i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 16,17% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2003 a junho/2004 mais 1%;

j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.2003, serão acrescidas de 11,08% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2003 a junho/2004 mais 1%;

k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.2004, serão acrescidas de 7,10% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de janeiro a junho/2004 mais 1%;

l) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 30.06.2004, serão acrescidas de 3,46% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a junho/2004 mais 1%;

m) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 30.06.2004, serão acrescidas de 3,46% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril a junho/2004 mais 1%.

3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, IRPF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) a 1ª quota ou quota única do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorrerá em 30.07.2004, não será acrescida de juros;

b) a 4ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.07.2004, será acrescida de 3,46% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de maio a junho mais 1%.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.