TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Janeiro de 2004


Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de janeiro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

-

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

164,93

162,58

160,36

-

-

154,30

152,37

-

148,50

146,64

-

2

167,51

164,81

-

160,25

158,29

-

154,21

152,28

150,40

148,41

-

144,84

3

167,38

-

-

160,15

158,20

156,28

154,13

-

150,31

-

-

144,76

4

167,26

-

162,47

-

-

156,17

154,04

-

150,22

148,33

146,55

144,67

5

167,14

164,68

162,36

-

-

156,07

153,96

152,19

150,13

-

146,46

144,59

6

-

164,56

162,25

-

158,11

-

-

152,10

150,04

-

146,37

144,51

7

-

164,44

162,15

-

158,02

155,96

-

152,01

-

148,25

146,28

-

8

167,03

164,31

162,04

160,05

157,93

-

153,87

151,92

-

148,16

146,19

-

9

166,91

164,19

-

159,95

157,82

-

153,79

151,82

149,95

148,08

-

144,42

10

166,80

-

-

159,84

157,75

155,86

153,70

-

149,86

147,99

-

144,34

11

166,68

-

161,94

159,74

-

155,75

153,62

-

149,77

147,91

146,10

144,25

12

166,56

164,07

161,83

159,63

-

155,64

153,54

151,73

149,68

-

146,00

144,17

13

-

163,94

161,72

-

157,66

155,53

-

151,64

149,59

-

145,91

144,08

14

-

163,82

161,62

-

157,57

155,42

-

151,55

-

147,83

145,82

-

15

166,45

163,70

161,51

159,52

157,48

-

153,45

151,46

-

147,74

-

-

16

166,33

163,57

-

159,42

157,39

-

153,37

151,37

149,49

147,66

-

143,99

17

166,22

-

-

159,31

157,30

155,31

153,28

-

149,40

147,57

-

143,91

18

166,10

-

161,41

159,20

-

155,20

153,20

-

149,31

147,48

145,73

143,82

19

165,99

-

161,30

159,09

-

155,09

153,12

151,28

149,22

-

145,64

143,73

20

-

-

161,19

-

157,21

154,98

-

151,19

149,12

-

145,55

143,65

21

-

163,44

161,09

-

157,12

154,88

-

151,10

-

147,40

145,46

-

22

165,87

163,31

160,98

158,99

157,03

-

153,03

151,01

-

147,31

145,37

-

23

165,75

163,19

-

158,88

156,94

-

152,95

150,92

149,03

147,23

-

143,56

24

165,63

-

-

158,78

156,85

154,77

152,87

-

148,94

147,15

-

143,48

25

165,51

-

160,88

158,68

-

154,67

152,78

-

148,85

147,06

145,28

-

26

165,39

163,06

160,78

158,57

-

154,57

152,70

150,83

148,76

-

145,19

143,39

27

-

162,94

160,67

-

156,76

154,48

-

150,75

148,68

-

145,11

143,30

28

-

162,82

160,57

-

156,67

154,39

-

150,66

-

146,98

145,02

-

29

165,28

162,70

160,46

158,48

156,57

-

152,62

150,57

-

146,89

144,93

-

30

165,16

-

-

158,38

156,48

-

152,54

150,49

148,59

146,81

-

143,22

31

165,05

-

-

-

156,38

-

152,45

-

-

146,72

-

143,13

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

138,00

-

-

133,15

131,55

129,96

128,37

-

123,66

2

143,04

-

-

137,92

136,34

134,76

133,08

-

129,89

128,30

-

123,53

3

142,96

141,31

139,64

137,85

-

134,68

133,01

-

129,81

128,23

126,70

123,40

4

-

141,22

139,55

137,77

-

134,60

132,94

131,47

129,74

-

126,55

123,26

5

-

141,12

139,47

-

136,26

134,53

-

131,39

129,67

-

126,40

123,13

6

142,88

141,03

139,38

-

136,19

134,45

-

131,32

-

128,16

126,25

-

7

142,81

140,94

139,29

137,69

136,11

-

132,87

131,24

-

128,09

126,10

-

8

142,73

-

-

137,61

136,03

-

132,80

131,17

129,59

128,02

-

122,99

9

142,65

-

-

137,53

135,95

134,37

132,73

-

129,52

127,95

-

122,86

10

142,57

-

139,21

137,45

-

134,29

132,66

-

129,45

127,88

125,94

122,73

11

-

-

139,12

137,37

-

134,22

132,59

131,09

129,38

-

125,79

122,59

12

-

140,84

139,03

-

135,87

134,14

-

131,02

129,30

-

125,63

122,46

13

142,49

140,75

138,95

-

135,79

134,06

-

130,94

-

127,82

125,48

-

14

142,41

140,66

138,86

137,29

135,71

-

132,52

130,86

-

127,75

125,33

-

15

142,33

-

-

137,20

135,63

-

132,45

130,79

129,23

127,68

-

122,33

16

142,26

-

-

137,12

135,55

133,99

132,38

-

129,16

127,61

-

122,20

17

142,18

140,56

138,77

137,04

-

133,91

132,29

-

129,08

127,54

125,17

122,06

18

-

140,47

138,69

136,96

-

133,83

132,24

130,71

129,01

-

125,02

121,93

19

-

140,37

138,60

-

135,47

133,76

-

130,64

128,94

-

124,87

121,79

20

142,10

140,28

138,51

-

135,39

133,68

-

130,56

-

127,47

124,72

-

21

142,02

140,19

138,43

-

135,31

-

132,17

130,49

-

127,40

124,56

-

22

141,94

-

-

136,88

135,23

-

132,10

130,41

128,87

127,33

-

121,65

23

141,86

-

-

136,80

135,15

133,60

132,03

-

128,80

127,26

-

121,52

24

141,78

140,10

138,34

136,72

-

133,53

131,96

-

128,72

127,19

124,41

121,38

25

-

140,00

138,26

136,65

-

133,45

131,89

130,34

128,65

-

124,26

-

26

-

139,91

138,17

-

135,07

133,37

-

130,26

128,58

-

124,11

121,24

27

141,71

139,82

-

-

134,99

133,30

-

130,18

-

127,12

123,96

-

28

141,63

139,73

-

136,57

134,91

-

131,82

130,11

-

127,05

123,81

-

29

141,55

-

-

136,49

-

-

131,76

130,03

128,51

126,98

-

121,10

30

141,47

-

-

136,42

134,84

133,23

131,69

-

128,44

126,91

-

120,96

31

-

-

138,09

-

-

-

131,62

-

-

126,84

-

120,83

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de janeiro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

118,02

fev/98

115,89

mar/98

113,69

abr/98

111,98

mai/98

110,35

jun/98

108,75

jul/98

107,05

ago/98

105,57

set/98

103,08

out/98

100,14

nov/98

97,51

dez/98

95,11

jan/99

92,93

fev/99

90,55

mar/99

87,22

abr/99

84,87

mai/99

82,85

jun/99

81,18

jul/99

79,52

ago/99

77,95

set/99

76,46

out/99

75,08

nov/99

73,69

dez/99

72,09

jan/00

70,63

fev/00

69,18

mar/00

67,73

abr/00

66,43

mai/00

64,94

jun/00

63,55

jul/00

62,24

ago/00

60,83

set/00

59,61

out/00

58,32

nov/00

57,10

dez/00

55,90

jan/01

54,63

fev/01

53,61

mar/01

52,35

abr/01

51,16

mai/01

49,82

jun/01

48,55

jul/01

47,05

ago/01

45,45

set/01

44,13

out/01

42,60

nov/01

41,21

dez/01

39,82

jan/02

38,22

fev/02

37,04

mar/02

35,67

abr/02

34,19

mai/02

32,78

jun/02

31,45

jul/02

29,91

ago/02

28,47

set/02

27,09

out/02

25,44

nov/02

23,90

dez/02

22,16

jan/03

20,19

fev/03

18,36

mar/03

16,58

abr/03

14,71

mai/03

12,74

jun/03

10,88

jul/03

8,80

ago/03

7,03

set/03

5,35

out/03

3,71

nov/03

2,37

dez/03

1,00

jan/04

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.