ACRÉSCIMOS
LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM MAIO DE 2004
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas
para o mês de maio de 2004, não havia sido divulgada a taxa SELIC
para o mês de abril/2004, razão pela qual alertamos que aos juros
constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos
federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa SELIC de abril/2004, que é de 1,18%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de maio de 2004 é a seguinte:
Taxa 1,18 |
|||||||||||||
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
182,95 |
181,95 |
180,95 |
179,95 |
178,95 |
177,95 |
176,95 |
175,95 |
174,95 |
173,95 |
172,95 |
171,95 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
170,95 |
169,95 |
168,95 |
167,95 |
166,95 |
165,95 |
164,95 |
163,95 |
162,95 |
161,95 |
160,95 |
159,95 |
|
211,13 |
207,50 |
204,90 |
200,64 |
196,39 |
192,35 |
188,33 |
184,49 |
181,17 |
178,08 |
175,20 |
172,42 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
169,84 |
167,49 |
165,27 |
163,20 |
161,19 |
159,21 |
157,28 |
155,31 |
153,41 |
151,55 |
149,75 |
147,95 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
146,22 |
144,55 |
142,91 |
141,25 |
139,67 |
138,06 |
136,46 |
134,87 |
133,28 |
131,61 |
128,57 |
125,60 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
122,93 |
120,80 |
118,60 |
116,89 |
115,26 |
113,66 |
111,96 |
110,48 |
107,99 |
105,05 |
102,42 |
100,02 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
97,84 |
95,46 |
92,13 |
89,78 |
87,76 |
86,09 |
84,43 |
82,86 |
81,37 |
79,99 |
78,60 |
77,00 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
75,54 |
74,09 |
72,64 |
71,34 |
69,85 |
68,46 |
67,15 |
65,74 |
64,52 |
63,23 |
62,01 |
60,81 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
59,54 |
58,52 |
57,26 |
56,07 |
54,73 |
53,46 |
51,96 |
50,36 |
49,04 |
47,51 |
46,12 |
44,73 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
43,20 |
41,95 |
40,58 |
39,10 |
37,69 |
36,36 |
34,82 |
33,38 |
32,00 |
30,35 |
28,81 |
27,07 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
25,10 |
23,27 |
21,49 |
19,62 |
17,65 |
15,79 |
13,71 |
11,94 |
10,26 |
8,62 |
7,28 |
5,91 |
|
2004 |
M. |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||||||
J. |
4,64 |
3,56 |
2,18 |
1,00 |
JUROS REFERENTES
AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS
CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.05.95
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, conta-do do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, confor-me a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 39,10% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a abril/2004 mais 1%;
b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 39,10% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a abril/2004 mais 1%;
c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 34,82% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2002 a abril/2004 mais 1%.
d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 30,35% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2002 a março/2004 mais 1%;
e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 25,10% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a abril/2004 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 25,10% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a abril/2004 mais 1%;
g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 19,62% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a abril/2004 mais 1%;
h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 19,62% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a abril/2004 mais 1%;
i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 13,71% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2003 a abril/2004 mais 1%;
j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.2003, serão acrescidas de 8,62% de juros, equivalentes a soma da taxa SELIC de novembro/2003 a abril/2004 mais 1%;
k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.2004, serão acrescidas de 4,64% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de abril/2004 mais 1%;
l) a 1ª quota ou quota única do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorreu em 30.04.2004, será acrescida de 1% de juros;
m) a 1ª quota ou quota única do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujo vencimento ocorreu em 30.04.2004, será acrescida de 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, IRPF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorrerá em 31.05.2004, será acrescida de 1% de juros;
b) a 2ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujo vencimento ocorrerá em 31.05.2004, será acrescida de 1% de juros.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.