ACRÉSCIMOS
LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM JUNHO DE 2004
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS
Quando da elaboração da
Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de junho
de 2004, não havia sido divulgada a taxa SELIC para o mês de maio/2004,
razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática
de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página
15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa SELIC de maio/2004, que é de 1,23%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de junho de 2004 é a seguinte:
Taxa 1,23 |
|||||||||||||
ANOS |
VENCIMENTO ENCARGOS |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
184,18 |
183,18 |
182,18 |
181,18 |
180,18 |
179,18 |
178,18 |
177,18 |
176,18 |
175,18 |
174,18 |
173,18 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
172,18 |
171,18 |
170,18 |
169,18 |
168,18 |
167,18 |
166,18 |
165,18 |
164,18 |
163,18 |
162,18 |
161,18 |
|
212,36 |
208,73 |
206,13 |
201,87 |
197,62 |
193,58 |
189,56 |
185,72 |
182,40 |
179,31 |
176,43 |
173,65 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
171,07 |
168,72 |
166,50 |
164,43 |
162,42 |
160,44 |
158,51 |
156,54 |
154,64 |
152,78 |
150,98 |
149,18 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
147,45 |
145,78 |
144,14 |
142,48 |
140,90 |
139,29 |
137,69 |
136,10 |
134,51 |
132,84 |
129,80 |
126,83 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
124,16 |
122,03 |
119,83 |
118,12 |
116,49 |
114,89 |
113,19 |
111,71 |
109,22 |
106,28 |
103,65 |
101,25 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
99,07 |
96,69 |
93,36 |
91,01 |
88,99 |
87,32 |
85,66 |
84,09 |
82,60 |
81,22 |
79,83 |
78,23 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
76,77 |
75,32 |
73,87 |
72,57 |
71,08 |
69,69 |
68,38 |
66,97 |
65,75 |
64,46 |
63,24 |
62,04 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
60,77 |
59,75 |
58,49 |
57,30 |
55,96 |
54,69 |
53,19 |
51,59 |
50,27 |
48,74 |
47,35 |
45,96 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
44,43 |
43,18 |
41,81 |
40,33 |
38,92 |
37,59 |
36,05 |
34,61 |
33,23 |
31,58 |
30,04 |
28,30 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
26,33 |
24,50 |
22,72 |
20,85 |
18,88 |
17,02 |
14,94 |
13,17 |
11,49 |
9,85 |
8,51 |
7,14 |
|
2004 |
M. |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||||
J. |
5,87 |
4,79 |
3,41 |
2,23 |
1,00 |
JUROS REFERENTES
AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS
CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.05.95
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, conta-do do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, confor-me a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 40,33% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a maio/2004 mais 1%;
b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 40,33% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2002 a maio/2004 mais 1%;
c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 36,05% de juros equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2002 a maio/2004 mais 1%.
d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 31,58% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de novembro/2002 a maio/2004 mais 1%;
e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 26,33% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a maio/2004 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 26,33% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de fevereiro/2003 a maio/2004 mais 1%;
g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 20,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a maio/2004 mais 1%;
h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 20,85% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2003 a maio/2004 mais 1%;
i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 14,94% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de agosto/2003 a maio/2004 mais 1%;
j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 28.11 e 30.12.2003, serão acrescidas de 9,85% de juros, equivalentes a soma da taxa SELIC de novembro/2003 a maio/2004 mais 1%;
k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.01, 27.02 e 31.03.2004, serão acrescidas de 5,87% de juros, equivalentes à soma da taxa SELIC de maio/2004 mais 1%;
l) as 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorreu em 30.04.2004, serão acrescidas de 2,23% de juros;
m) as 1ª e 2ª quotas da SELIC de maio/2004 do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04 e 31.05.2004, serão acrescidas de 2,23% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, IRPF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2004, cujo vencimento ocorrerá em 30.06.2004, será acrescida de 2,23% de juros;
b) a 3ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.06.2004, será acrescida de 2,23% de juros.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.