AQUISIÇÃO
DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS
Tratamento Contábil
Sumário
1. CLASSIFICAÇÃO DOS PAGAMENTOS ANTECIPADOS
Tratando-se de bem destinado ao Ativo Imobilizado, os pagamentos feitos ao Consórcio antes do recebimento do bem devem ser registrados numa conta transitória desse subgrupo.
Exemplo:
Considerando que a pessoa jurídica ingressou em um Consórcio para aquisição de um veículo, nas seguintes condições:
a) número de prestações: 36;
b) prazo: 36 meses;
c) valor das prestações: R$ 500,00;
d) início: setembro de 2004.
Desta forma, os pagamentos das prestações e eventuais lances antes do recebimento do bem serão registrados da seguinte forma:
D - AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS
DE CONSÓRCIO (Ativo Imobilizado)
C - CAIXA OU BANCOS (Ativo Circulante)
Tendo em vista, ainda, que no período de setembro/2004 a maio/2005 ocorreram variações nos preços, o que resultou no ajuste das prestações. No nosso exemplo, em 31.05.2005, a conta "Aquisição de Bens Através de Consórcio" apresentará um saldo de R$ 4.890,00, composto dos seguintes valores hipotéticos:
Setembro/2004...........................................
R$ 500,00
Outubro/2004.............................................. R$ 500,00
Novembro/2004........................................... R$ 500,00
Dezembro/2004........................................... R$ 550,00
Janeiro/2005............................................... R$ 550,00
Fevereiro/2005............................................. R$ 550,00
Março/2005................................................ R$ 580,00
Abril/2005................................................... R$ 580,00
Maio/2005................................................... R$ 580,00
Total........................................................ R$ 4.890,00
2. REGISTRO POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DO BEM
Admitindo-se que a empresa consorciada tenha sido contemplada mediante sorteio e entrega do bem, no dia 02.06.2005, quando restavam pagar 27 prestações de R$ 580,00 cada uma, o valor do bem a ser ativado corresponderá à soma dos seguintes valores:
Prestações pagas até 30.05.2005
R$ 4.890,00
Dívida assumida: 27 prestações
de R$ 580,00 R$ 15.660,00
Total R$ 20.550,00
Assim sendo, por ocasião do recebimento do bem, serão efetuados os seguintes lançamentos:
D - VEÍCULOS (Ativo Imobilizado)..........
R$ 20.550,00
C - AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO (Ativo
Imobilizado)....... R$ 4.890,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante).......................
R$ 11.020,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Exigível a Longo Prazo)...................
R$ 4.640,00
Nota: Foram lançadas 19 prestações no Passivo Circulante.
(19 x R$ 580,00 = R$ 11.020,00), e 8 prestações no Passivo Exigível a Longo Prazo (8 x R$ 580,00 = R$ 4.640,00).
3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA REGIS-TRADA NO PASSIVO
Devem ser reconhecidos, contabilmente, os reajustes do valor das prestações a pagar após o recebimento do bem, tendo como contrapartida a conta de resultado intitulada Variações Monetárias Passivas.
Considerando-se que no mês de junho/2005, o valor da parcela passou a ser de R$ 615,00, teremos o seguinte acréscimo à dívida:
27 prestações x R$ 580,00......................
R$ 15.660,00
27 prestações x R$ 615,00....................... R$ 16.605,00
Valor do Acréscimo à dívida.......................... R$
945,00
Nota:
a) Ajuste no Passivo Circulante:
19 prestações x R$ 615,00...................... R$ 11.685,00
Valor registrado...................................... R$ 11.020,00
Valor do ajuste........................................... R$ 665,00
b) Ajuste no Passivo Exigível a Longo Prazo:
8 prestações x R$ 615,00 ........................
R$ 4.920,00
Valor registrado....................................... R$ 4.640,00
Valor do ajuste ........................................... R$ 280,00
Esse acréscimo à dívida contabiliza-se da seguinte forma:
D - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS
(Resultado)..................R$ 945,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante).........R$ 665,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Exigível a Longo Prazo)... R$
280,00
4. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES RESTANTES
Os pagamentos efetuados nos meses seguintes, pelo novo valor, serão contabilizados da seguinte forma:
D - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo
Circulante).......... R$ 615,00
C - CAIXA/BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)...................... R$ 615,00
5. CONTABILIZAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO CST Nº 01/1983
De acordo com o PN CST nº 1/83, as aquisições através de consórcios deverão ser contabilizadas da seguinte forma:
a) os desembolsos ocorridos antes do recebimento do bem devem ser classificados em conta do Ativo Imobilizado, ou a critério da pessoa jurídica, no Circulante ou Realizável a Longo Prazo;
b) por ocasião do recebimento do bem, este será registrado em conta específica e definitiva do ativo, pelo valor constante da Nota Fiscal pela qual foi faturado, tendo como contrapartida:
b.1) a conta do Ativo que registrou os pagamentos antecipados, pelo saldo dessa conta; e
b.2) a conta do Passivo que vai registrar o saldo devedor, pela diferença entre o valor da Nota Fiscal e o saldo da conta mencionada em "b.1";
c) o valor do saldo devedor, lançado no Passivo, deve ser ajustado pela diferença verificada no confronto com o valor efetivo das prestações vincendas, tendo, como contrapartida, a conta de Variações Monetárias Ativas ou Passivas (contas de resultado), conforme o caso;
d) as variações que vierem a ocorrer no saldo devedor no futuro, decorrentes de modificações no valor das prestações, serão registradas na conta do Passivo que registra a obrigação, em contrapartida à conta de Variações Monetárias Ativas ou Passivas (contas de resultado), conforme o caso.
6. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O PARECER NORMATIVO CST Nº 1/1983
O Parecer Normativo CST nº 1/1983 aborda alguns pontos na contabilização de bens adquiridos através de Consórcio conflitantes com os princípios contábeis, notadamente o "princípio do custo como base de valor", cujo enunciado assim prescreve: "O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade representa a base de valor para a Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante".
Outro ponto não abordado no indigitado ato normativo diz respeito ao Fundo de Reserva, cujo valor, após o encerramento do grupo, é pago para o consorciado. A nosso ver, em atendimento à boa técnica contábil, os desembolsos efetuados pelo consorciado a esse título são classificados em rubrica do Ativo Realizável a longo prazo e, posteriormente, transferidos para o Ativo Circulante.
6.1 - Quanto à Classificação Dos Pagamentos Antecipados
A boa técnica contábil determina que, tratando-se de valores aplicados na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado, devem, de imediato, ser classificados nesse subgrupo do Ativo Permanente. Desta forma, a classificação de tais valores no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, admitida pelo Parecer Normativo em questão, não é tecnicamente correta.
6.2 - Quanto ao Registro do Bem Pelo Valor da Nota Fiscal
O valor da Nota Fiscal somente deve ser considerado quando representar essa realidade, o que não ocorre no caso, porque não incorpora a taxa de administração do consórcio, que é uma parcela integrante do custo do bem. Assim, o registro do bem pelo valor da Nota Fiscal, estabelecido pelo Parecer Normativo CST nº 1/1983, não é tecnicamente correto, porque o bem deve ser ativado pelo custo real de aquisição, em atendimento ao Princípio Contábil do Custo como Base de Valor.
6.3 - Quanto à Atualização Monetária da Dívida Registrada no Passivo
Em relação à atualização monetária da dívida registrada no passivo, não há divergência entre o disposto no Parecer Normativo CST nº1/1983 e a posição da técnica contábil.
Fundamentos Legais: O citados no texto.