AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIOS
Tratamento Contábil

Sumário

1. CLASSIFICAÇÃO DOS PAGAMENTOS ANTECIPADOS

Tratando-se de bem destinado ao Ativo Imobilizado, os pagamentos feitos ao Consórcio antes do recebimento do bem devem ser registrados numa conta transitória desse subgrupo.

Exemplo:

Considerando que a pessoa jurídica ingressou em um Consórcio para aquisição de um veículo, nas seguintes condições:

a) número de prestações: 36;

b) prazo: 36 meses;

c) valor das prestações: R$ 500,00;

d) início: setembro de 2004.

Desta forma, os pagamentos das prestações e eventuais lances antes do recebimento do bem serão registrados da seguinte forma:

D - AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO (Ativo Imobilizado)
C - CAIXA OU BANCOS (Ativo Circulante)

Tendo em vista, ainda, que no período de setembro/2004 a maio/2005 ocorreram variações nos preços, o que resultou no ajuste das prestações. No nosso exemplo, em 31.05.2005, a conta "Aquisição de Bens Através de Consórcio" apresentará um saldo de R$ 4.890,00, composto dos seguintes valores hipotéticos:

Setembro/2004........................................... R$ 500,00
Outubro/2004.............................................. R$ 500,00
Novembro/2004........................................... R$ 500,00
Dezembro/2004........................................... R$ 550,00
Janeiro/2005............................................... R$ 550,00
Fevereiro/2005............................................. R$ 550,00
Março/2005................................................ R$ 580,00
Abril/2005................................................... R$ 580,00
Maio/2005................................................... R$ 580,00
Total........................................................ R$ 4.890,00

2. REGISTRO POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DO BEM

Admitindo-se que a empresa consorciada tenha sido contemplada mediante sorteio e entrega do bem, no dia 02.06.2005, quando restavam pagar 27 prestações de R$ 580,00 cada uma, o valor do bem a ser ativado corresponderá à soma dos seguintes valores:

Prestações pagas até 30.05.2005 R$ 4.890,00
Dívida assumida: 27 prestações
de R$ 580,00 R$ 15.660,00
Total R$ 20.550,00

Assim sendo, por ocasião do recebimento do bem, serão efetuados os seguintes lançamentos:

D - VEÍCULOS (Ativo Imobilizado).......... R$ 20.550,00
C - AQUISIÇÃO DE BENS ATRAVÉS DE CONSÓRCIO (Ativo Imobilizado)....... R$ 4.890,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante)....................... R$ 11.020,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Exigível a Longo Prazo)................... R$ 4.640,00

Nota: Foram lançadas 19 prestações no Passivo Circulante.

(19 x R$ 580,00 = R$ 11.020,00), e 8 prestações no Passivo Exigível a Longo Prazo (8 x R$ 580,00 = R$ 4.640,00).

3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA REGIS-TRADA NO PASSIVO

Devem ser reconhecidos, contabilmente, os reajustes do valor das prestações a pagar após o recebimento do bem, tendo como contrapartida a conta de resultado intitulada Variações Monetárias Passivas.

Considerando-se que no mês de junho/2005, o valor da parcela passou a ser de R$ 615,00, teremos o seguinte acréscimo à dívida:

27 prestações x R$ 580,00...................... R$ 15.660,00
27 prestações x R$ 615,00....................... R$ 16.605,00
Valor do Acréscimo à dívida.......................... R$ 945,00

Nota:

a) Ajuste no Passivo Circulante:
19 prestações x R$ 615,00...................... R$ 11.685,00
Valor registrado...................................... R$ 11.020,00
Valor do ajuste........................................... R$ 665,00

b) Ajuste no Passivo Exigível a Longo Prazo:

8 prestações x R$ 615,00 ........................ R$ 4.920,00
Valor registrado....................................... R$ 4.640,00
Valor do ajuste ........................................... R$ 280,00

Esse acréscimo à dívida contabiliza-se da seguinte forma:

D - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS (Resultado)..................R$ 945,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante).........R$ 665,00
C - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Exigível a Longo Prazo)... R$ 280,00

4. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES RESTANTES

Os pagamentos efetuados nos meses seguintes, pelo novo valor, serão contabilizados da seguinte forma:

D - QUOTAS DE CONSÓRCIO A PAGAR (Passivo Circulante).......... R$ 615,00
C - CAIXA/BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante)...................... R$ 615,00

5. CONTABILIZAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO CST Nº 01/1983

De acordo com o PN CST nº 1/83, as aquisições através de consórcios deverão ser contabilizadas da seguinte forma:

a) os desembolsos ocorridos antes do recebimento do bem devem ser classificados em conta do Ativo Imobilizado, ou a critério da pessoa jurídica, no Circulante ou Realizável a Longo Prazo;

b) por ocasião do recebimento do bem, este será registrado em conta específica e definitiva do ativo, pelo valor constante da Nota Fiscal pela qual foi faturado, tendo como contrapartida:

b.1) a conta do Ativo que registrou os pagamentos antecipados, pelo saldo dessa conta; e

b.2) a conta do Passivo que vai registrar o saldo devedor, pela diferença entre o valor da Nota Fiscal e o saldo da conta mencionada em "b.1";

c) o valor do saldo devedor, lançado no Passivo, deve ser ajustado pela diferença verificada no confronto com o valor efetivo das prestações vincendas, tendo, como contrapartida, a conta de Variações Monetárias Ativas ou Passivas (contas de resultado), conforme o caso;

d) as variações que vierem a ocorrer no saldo devedor no futuro, decorrentes de modificações no valor das prestações, serão registradas na conta do Passivo que registra a obrigação, em contrapartida à conta de Variações Monetárias Ativas ou Passivas (contas de resultado), conforme o caso.

6. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O PARECER NORMATIVO CST Nº 1/1983

O Parecer Normativo CST nº 1/1983 aborda alguns pontos na contabilização de bens adquiridos através de Consórcio conflitantes com os princípios contábeis, notadamente o "princípio do custo como base de valor", cujo enunciado assim prescreve: "O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade representa a base de valor para a Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante".

Outro ponto não abordado no indigitado ato normativo diz respeito ao Fundo de Reserva, cujo valor, após o encerramento do grupo, é pago para o consorciado. A nosso ver, em atendimento à boa técnica contábil, os desembolsos efetuados pelo consorciado a esse título são classificados em rubrica do Ativo Realizável a longo prazo e, posteriormente, transferidos para o Ativo Circulante.

6.1 - Quanto à Classificação Dos Pagamentos Antecipados

A boa técnica contábil determina que, tratando-se de valores aplicados na aquisição de bens destinados ao Ativo Imobilizado, devem, de imediato, ser classificados nesse subgrupo do Ativo Permanente. Desta forma, a classificação de tais valores no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo, admitida pelo Parecer Normativo em questão, não é tecnicamente correta.

6.2 - Quanto ao Registro do Bem Pelo Valor da Nota Fiscal

O valor da Nota Fiscal somente deve ser considerado quando representar essa realidade, o que não ocorre no caso, porque não incorpora a taxa de administração do consórcio, que é uma parcela integrante do custo do bem. Assim, o registro do bem pelo valor da Nota Fiscal, estabelecido pelo Parecer Normativo CST nº 1/1983, não é tecnicamente correto, porque o bem deve ser ativado pelo custo real de aquisição, em atendimento ao Princípio Contábil do Custo como Base de Valor.

6.3 - Quanto à Atualização Monetária da Dívida Registrada no Passivo

Em relação à atualização monetária da dívida registrada no passivo, não há divergência entre o disposto no Parecer Normativo CST nº1/1983 e a posição da técnica contábil.

Fundamentos Legais: O citados no texto.