RETIFICAÇÃO DE DARF -
REDARF
Considerações Quanto à Utilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Entre os documentos utilizados pela União, encontra-se o REDARF, que é um formulário de âmbito nacional aplicado nos casos de retificações de erros no preenchimento do DARF. Neste trabalho abordaremos alguns tópicos importantes a respeito do mencionado documento, cuja previsão legal está na Instrução Normativa SRF nº 284/2003. Considerando que os impostos IPI, ITR, IOF são impostos federais, portanto recolhidos em DARF, tratados neste caderno, estamos publicando essa matéria voltada para os assinantes contribuintes dos mencionados impostos.
2. HIPÓTESES DE UTILIZAÇÃO
O formulário REDARF deve ser utilizado para a retificação de erros, cometidos pelo contribuinte, no preenchimento do DARF/DARF SIMPLES.
O formulário REDARF deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Caso o pedido de retificação envolva mais de um DARF/DARF-SIMPLES preencher quantas "Folhas de Continuação do REDARF" forem necessárias, conforme se trate de DARF ou DARF-Simples. Estas folhas fazem parte do formulário do REDARF.
3. ASSINATURA DO REDARF
Se pessoa jurídica:
I) o responsável ou preposto do contribuinte pessoa jurídica, ou seu representante legal, devidamente habilitado. Para tanto, entende-se por responsável e preposto da pessoa jurídica as pessoas físicas indicadas como tais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II) o procurador de pessoa habilitada a solicitar o REDARF.
Se pessoa física:
I) o contribuinte;
II) seus representantes legais (a saber: tutor, curador e pais ou responsável designado pela justiça, nos casos de relativamente incapazes e absolutamente incapazes);
III) procurador de pessoa habilitada a solicitar REDARF.
Se o requerimento for assinado por procurador, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) original e cópia simples ou cópia autenticada, de procuração particular com firma reconhecida do outorgante ou de procuração pública;
b) deverá ser apresentado documento de identidade ou cópia autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado.
4. LOCAL DE APRESENTAÇÃO
O REDARF deverá ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do contribuinte solicitante.
5. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
5.1 - Pessoa Jurídica
I) formulário REDARF, preenchido e assinado, em duas vias.
Sendo o requerimento assinado por procurador, deverá ser apresentado o original e cópia simples ou autenticada de procuração particular com firma reconhecida do outorgante ou de procuração pública.
II) original e cópia simples do DARF ou DARF-SIMPLES a ser retificado.
Na impossibilidade da apresentação do(s) DARF(s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos a data de arrecadação, valor total, banco/agência e os dados constantes da coluna "DE" nos campos 4 ou 5 do formulário REDARF.
III) no caso de representação legal, conforme o caso, se faz necessário a cópia autenticada de:
a) documento de identidade do representante;
b) procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes bastante para representar o contribuinte junto à SRF;
c) alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio;
d) documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.
IV) quando se tratar de determinação judicial, juntar-se-á a cópia autenticada do ato da autoridade competente que determine a retificação.
Na inexistência de inventário ou arrolamento, o REDARF poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Formulário; cópia autenticada da certidão de óbito do titular do REDARF; cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, ou de outro documento hábil, que comprove a condição de herdeiro, cônjuge, companheiro ou companheira.
5.2 - Pessoa Física
I) formulário REDARF preenchido e assinado pelo contribuinte, em 2 (duas) vias. Para acessar este formulário, clicar a palavra REDARF em destaque.
Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar original e cópia simples ou cópia autenticada de procuração particular com firma reconhecida do outorgante, ou de procuração pública.
II) original e cópia simples do DARF ou DARF-SIMPLES a ser retificado.
Lembramos que na impossibilidade da apresentação do(s) DARF(s), deverão ser preenchidos a data de arrecadação, valor total, banco/agência e aqueles constantes da coluna "DE", nos campos 4 ou 5 do formulário REDARF.
III) cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte;
IV) na hipótese de representação legal, conforme o caso, necessário se faz juntar cópia autenticada de documento de identidade do representante; procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes bastante para representar o contribuinte junto à SRF; alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio; documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte. Na inexistência de inventário ou arrolamento, o REDARF poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado dos seguintes documentos:
- declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Formulário;
- cópia autenticada da certidão de óbito do titular do REDARF;
- cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, ou de outro documento hábil, que comprove a condição de herdeiro, cônjuge, companheiro ou companheira.
6. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Campo 1 - Identificação do Contribuinte
Se pessoa física:
Nome;
Número do seu CPF;
Nome de pessoa para contato;
Telefone desta pessoa de contato.
Se pessoa jurídica:
Nome empresarial;
CNPJ;
Nome de pessoa para contato;
Telefone desta pessoa de contato.
Campo 2 - Documentos Anexos
Assinalar os documentos anexados ao formulário REDARF, informando quantas cópias de DARF/DARF-SIMPLES estão sendo anexadas.
Se assinalar "Outros", especificar os documentos que serão anexados.
Campo 3 - Motivo do Pedido
Informar o motivo pelo qual está sendo solicitada a retificação.
Campos 4 e 5 - Dados do Pagamento e da Retificação Solicitada (DARF/DARF-SIMPLES)
Caso esteja sendo anexada cópia de DARF/DARF-SIMPLES, preencher a informação solicitada de Banco/ Agência, onde o documento foi recolhido.
Preencher as colunas "DE" e "PARA" somente para as informações dos campos do DARF/DARF-SIMPLES que serão alteradas.
No campo "DE" informar o dado constante do DARF/DARF-SIMPLES e no campo "PARA" informar o novo dado.
Na falta do DARF ou DARF-SIMPLES, preencher as informações solicitadas: Data de Arrecadação, Valor Total, Banco/Agência, e aquelas constantes da coluna "DE" e "PARA" referentes aos dados que se deseja alterar.
Caso o pedido de retificação envolva mais de um DARF/DARF-SIMPLES, preencher quantas Folhas de Continuação do REDARF forem necessárias, folhas estas constantes do formulário REDARF. Nas Folhas de Continuação deve-se informar a identificação do contribuinte (nome/nome empresarial, CPF/CNPJ) e constar a mesma assinatura do signatário do campo 7 do REDARF.
Campo 6 - Anuência Para Retificação do Campo CPF/CNPJ
Caso o solicitante seja o contribuinte titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no DARF/DARF-SIMPLES: informar a data, nome legível e apor a assinatura do contribuinte beneficiário da retificação do campo CPF/CNPJ.
Caso o solicitante seja o contribuinte da retificação: informar o nome legível e apor assinatura do contribuinte titular do CPF/CNPJ originalmente registrado no DARF/ DARF-SIMPLES.
Campo 7 - Data/Assinatura do Solicitante
Se pessoa física, informar data e apor a assinatura do contribuinte pessoa física ou do seu representante legal;
Se pessoa jurídica, informar a data e apor assinatura do seu representante legal.
Campo 8 - Recepção
Não preencher. Campo reservado à SRF.
7. MODELO
Para maior elucidação, estamos publicando o modelo da REDARF: