REGIME DE TRIBUTAÇÃO
SIMPLIFICADA - RTS
Importação de Bens Via Remessa Postal, Encomenda Aérea
Internacional e Remessa de Compras Realizadas Via Internet
Sumário
1. INTRODUÇÃO
É muito comum nos dias de hoje a importação de bens através do correio ou por transporte internacional, ou mesmo via Internet. Sendo assim, foi instituído o RTS, que é o Regime de Tributação Simplificada, sobre o qual veremos algumas peculiaridades.
2. APLICAÇÃO
O Regime de Tributação Simplificada aplica-se à importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de "courier", inclusive naquelas compras realizadas pela Internet e aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do Exterior.
Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.
3. VALOR MÁXIMO DOS BENS A SEREM IMPORTADOS
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares america-nos).
4. TRIBUTAÇÃO
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso ("courier"), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS.
No caso de a remessa conter presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares.
5. TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE "SOFTWARE"
"Softwares" pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal.
Atenção para o fato de que se o valor do meio físico não for discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
6. ISENÇÕES
Aplica-se o benefício da isenção nas seguintes operações:
a) remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) não pagam impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas (presentes);
b) medicamentos, destinados a pessoa física, sendo que, no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica;
c) livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (Art. 150, VI, "d", da Constituição Federal).
7. PAGAMENTO DO IMPOSTO
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta-a-porta ("courier"), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de "courier" à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa.
Lembramos que nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI, podendo optar, também, pela tributação normal.
Fundamentos Legais: Decreto nº 2.498/1998;
Portaria MF nº 156/1999 e Instrução Normativa SRF nº
096/1999.