ICMS
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS

RESUMO: Estabelece a Pauta de Valores Mínimos, que concerne à operação com produtos agropecuários e outros, bem como revoga a Ordem de Serviço SEFA/SUBSER nº 35/2004 (Bol. INFORMARE nº 16/2004).

ORDEM DE SERVIÇO SEFA/SUBSER Nº 41, de 11.05.2004
(DOE de 12.05.2004)

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 08 de janeiro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2º - A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º - Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Art. 4º - Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com menos de um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, no máximo trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro cúbico (formato irregular);

V - para chapas de três centímetros em bruto, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado.

VI - para chapas de quatro ou mais centímetros em bruto, trinta por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único - Os preços das chapas polidas compõem-se do valor do produto por metro quadrado, acrescido dos custos do polimento por metro quadrado.

Art. 5º - Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 6º - Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.
Art. 7º - Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 35, de 31 de março de 2004.

Vitória, 11 de maio de 2004.

LUIZ CARLOS MENEGATTI
Subsecretário de Estado da Receita


ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 11 DE MAIO DE 2004.

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I -ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS

SEÇÃO I - BOVINOS/BUFALINOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS
PRODUTOS UN. CÓD. R$
Touro com pedigree (reprodutor) cb. 1201 2.500,00
Boi inteiro para abate cb. 1202 704,00
Boi castrado cb. 1203 723,00
Vacas para abate cb. 1204 504,00
Novilhos de 12 a 24 meses cb. 1205 444,00
Novilhos de 24 a 36 meses cb. 1206 580,00
Novilhas de 12 a 24 meses cb. 1207 395,00
Novilhas mais de 24 meses cb. 1208 464,00
Bezerros menos de 6 meses cb. 1209 143,00
Bezerros 6 a 12 meses cb. 1210 287,00
Bezerras menos de 6 meses cb. 1211 145,00
Bezerras de 6 a 12 meses cb. 1212 180,00
Boi magro para engorda cb. 1213 484,00
Vaca leiteira comum cb. 1214 867,00
Vaca leiteira de raça cb. 1215 1.200,00
Vaca para cria e recria cb. 1216 464,00
Búfalo para abate cb. 1923 704,00
Búfalo outros cb. 1920 520,00
ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE
Baço (passarinha) kg. 2215 0,45
Bílis líquida l. 2220 1,30
Bílis concentrada (pastosa) kg. 2221 10,00
Pênis (vergalho) verde kg. 2223 2,50
Tripa kg. 2226 4,50
Cálculo biliar gr. 2218 10,00
Miolo kg. 2216 0,30
Testículo kg. 2217 0,50
Fígado kg. 2233 2,30
Língua kg. 2234 2,40
Bucho kg. 2231 2,40
Coração kg. 2232 1,50
Rabo kg. 2236 3,90
Pulmão (bofe) kg. 2235 0,40
Mocotó kg. 2237 1,50
Rim kg. 2238 1,10
Carne de sol kg. 2250 7,00
Charque coxão duro kg. 2253 7,29
Charque dianteiro kg. 2251 5,80
Charque ponta-de-agulha kg. 2252 5,37
Traseiro kg. 2213 3,85
Dianteiro kg. 2211 2,40
Ponta-de-agulha kg. 2212 2,40
Meia carcaça kg. 2214 3,15
Boi casado ou fechado kg. 2210 3,15
Couro salgado/salmourado kg. 2261 2,40
Couro verde kg. 2260 1,80
Couro seco kg. 2262 0,70
Sebo em rama kg. 2246 0,70
Sebo industrial kg. 2247 0,90
Resíduo bovino kg. 2245 0,20
Farinha de carne kg. 2229 0,45
Farinha de osso kg. 2244 0,40
SEÇÃO II - SUÍNOS
ITEM I - ANIMAIS VIVOS
Reprodutor cb. 1705 490,00
Para abate Cb. 04 ar. 1703 186,00
Leitão cb. 1706 20,00
Matriz servida ou com cria ao pé cb. 1702 500,00
ITEM II - CARNE SUÍNA NÃO RETALHADA
Bucho salgado kg 2627 2,15
Carcaça com banha kg. 2601 5,34
Carcaça sem banha, pé e cabeça kg. 2602 6,58
Carret fatiado kg. 2626 6,50
Carret inteiro kg. 2603 5,75
Coração kg. 2617 1,98
Copa lombo com osso kg. 2624 5,50
Copa lombo sem osso kg. 2625 7,48
Costela salgada kg. 2116 7,26
Costela resfriada kg. 2604 7,26
Fígado kg. 2618 1,98
Língua kg. 2619 3,28
Lombo kg. 2620 7,48
Miúdos kg. 2615 1,29
Pé/orelha/rabo/beiço kg. 2623 2,75
Pernil com osso kg. 2610 5,94
Pernil sem osso kg. 2611 7,15
Paleta com osso kg. 2622 5,39
Paleta ou pá sem osso kg. 2606 6,49
Papada salgada kg. 2607 1,53
Papada congelada kg. 2612 1,53
Retalho magro kg. 2621 4,23
Toucinho salgado kg. 2608 3,63
Toucinho resfriado kg. 2613 3,63
Tripa salgada kg. 2628 0,88
SEÇÃO III - EQÜINOS
ITEM I - ANIMAIS VIVOS
Eqüino para abate cb. 1404 70,00
Asinino para abate cb. 1913 70,00
SEÇÃO IV - AVES/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
ITEM I - ANIMAIS VIVOS
Frango comum para abate(caipira) kg. 1101 3,80
Frango de granja para abate kg. 1102 1,00
Pinto de um dia para corte kg. 1120 0,64
Galinha de descarte branca kg. 1108 0,30
Galinha de descarte vermelha kg. 1109 0,60
Galinha comum p/ abate(caipira) kg. 1106 3,80
Peru para abate kg. 1115 3,80
Avestruz adulto cb. 1122 5.000,00
Avestruz de 04 a 24 meses cb. 1123 2.500,00
Avestruz de zero a 120 dias cb. 1124 1.000,00
Outras kg. 1105 3,80
ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Leite e Derivados
Leite fresco l. 2270 0,44
Manteiga kg. 2271 5,00
Queijo kg. 2272 5,00
Requeijão kg. 2273 5,00
Ovos
De codorna cx.50 dz. 2112 18,00
De galinha de granja branco cx.30 dz. 2110 24,00
De galinha de granja vermelho cx.30 dz. 2113 26,00
De galinha comum (caipira) cx.30 dz. 2111 50,00
Mel natural l. 2910 8,00
CAPÍTULO II - VEGETAIS
SEÇÃO I - LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS
ITEM I - LEGUMES/HORTALIÇAS
Abóbora madura kg. 3401 0,28
Abobrinha verde kg. 3419 0,24
Agrião maço 3432 0,21
Alface un. 3439 0,15
Batata inglesa sc. 50 kg. 3404 23,00
Batata baroa kg. 3420 0,80
Batata doce kg. 3414 0,21
Berinjela kg. 3421 0,40
Beterraba kg. 3405 0,47
Brócolos maço 3433 0,21
Cará kg. 3417 0,20
Cebola sc.20 kg. 3406 10,50
Cebolinha maço 3429 0,35
Cenoura kg. 3407 0,38
Chuchu kg. 3408 0,12
Coentro maço 3434 0,49
Cogumelo kg. 3467 9,50
Couve comum maço 3409 0,35
Couve chinesa kg 3427 0,14
Couve flor kg 3410 0,58
Espinafre maço 3437 0,21
Inhame kg. 3418 0,28
Jiló kg. 3422 0,37
Maxixe kg. 3416 0,42
Moranga kg. 3415 0,28
Nabo kg. 3438 0,50
Palmito un. 3426 5,00
Pepino kg. 3423 0,25
Pimentão kg. 3424 0,50
Quiabo kg. 3411 0,75
Rabanete kg. 3440 0,10
Repolho kg 3412 0,10
Salsa maço 3435 0,35
Tomate kg. 3413 0,50
Vagem kg. 3425 0,50
ITEM II - CONDIMENTOS
Alho comercial kg. 3402 1,40
Alho industrial kg. 3403 1,05
Colorau kg. 3760 2,50
Gengibre kg. 3752 0,29
Pimenta-do-reino seca kg. 3750 3,03
Urucum em caroço kg. 3759 1,56
Pimenta malagueta kg. 3455 1,80
Pimenta rosa (aroeira) não beneficiada kg. 3753 0,40
Pimenta rosa (aroeira) pronta p/consumo kg. 3754 8,00
Outros kg. 3740 3,65
SEÇÃO II - FRUTAS
Abacate kg. 3510 0,42
Abacaxi un. 3511 0,85
Banana-da-terra kg. 3513 0,45
Banana-d'agua ou nanicão kg. 3512 0,21
Banana-maçã kg. 3514 0,50
Banana-prata kg. 3515 0,31
Coco seco kg. 3518 0,38
Coco verde un. 3519 0,28
Goiaba kg. 3529 0,35
Laranja Cx25/26kg 3520 7,00
Limão kg. 3521 0,14
Mamao kg. 3522 0,59
Manga kg. 3523 0,23
Maracujá comercial kg. 3532 0,58
Maracujá industrial kg. 3533 0,40
Melancia kg. 3524 0,38
Melão kg. 3525 0,82
Mexerica comum kg. 3530 0,14
Morango kg. 3528 1,22
Tangerina (poncam/mukot) kg. 3531 0,14
SEÇÃO III - CEREAIS/ OUTROS
ITEM I - CEREAIS
Amendoim descascado sc. 10 kg. 3473 18,00
Amendoim em casca sc. 10 kg. 3472 12,00
Arroz em casca sc. 50 kg. 3451 31,00
Arroz beneficiado sc. 30 kg. 3452 50,00
Cacau em amêndoas sc. 60 kg. 3101 200,00
Feijão preto sc. 60 kg. 3454 71,00
Feijão-de-cor sc. 60 kg. 3453 78,00
Feijão carioquinha sc. 60 kg. 3465 67,00
Feijão manteiga sc 60 kg. 3468 63,00
Feijão vermelho sc 60 kg. 3469 63,00
milho comum (seco) sc. 60 kg. 3455 21,00
milho verde cento 3456 8,40
Fubá kg. 4711 0,58
ITEM II - OUTROS PRODUTOS
Borracha Natural
Látex do campo (forma líquida) kg. 3351 1,10
Cernambi virgem prensado ou a granel kg. 3352 1,80
Cernambi rama kg. 3353 1,00
Outros kg. 3359 2,14
Borracha Beneficiada
Látex natural centrifugado kg. 3354 3,60
Granulado escuro brasileiro kg. 3355 3,90
Cana-de-açúcar
Remessa interna no campo t. 3311 32,50
P/consumo em caldo e similares dz. 3313 6,40
Outras t. 3330 32,50
Mandioca
Raiz para industrialização t. 3710 129,00
Raiz p/consumo doméstico kg. 3712 0,21
Farinha-de-mandioca sc. 50 kg. 3714 38,00
Raspa-de-mandioca t. 3711 9,50
CAPÍTULO III - PESCADOS
SEÇÃO I - PEIXES
Acará kg 1551 1,60
Alevinos (todos) mil. 1560 40,00
Arraia kg. 1501 1,00
Atum kg. 1502 2,50
Badejo kg. 1503 6,00
Bagre africano kg. 1555 1,60
Bagre de água doce ( jundiá ) kg. 1549 1,60
Bagre de água salgada kg 1552 1,00
Baiacu kg. 1504 1,50
Batata kg. 1505 1,65
Beju-birá kg. 1506 2,00
Bonito kg. 1540 1,00
Cação kg. 1507 2,00
Carapeba kg. 1508 4,00
Carpa kg. 1544 1,60
Cherne kg. 1509 5,50
Chicharro kg. 1510 1,00
Cioba kg. 1511 1,50
Curvina kg. 1512 1,50
Curimba/curimatá kg. 1562 1,60
Dentão kg. 1513 4,00
Dorminhoco kg. 1553 1,65
Dourado kg. 1514 3,00
Enchova kg. 1515 3,00
Espada kg. 1516 1,00
Garoupa kg. 1517 4,00
Guaibira kg. 1518 1,50
Lambari (piaba) kg. 1550 1,60
Matrinchã kg. 1557 3,00
Manjuba kg. 1541 0,50
Mistura kg. 1522 0,30
Namorado kg. 1523 4,00
Olho-de-boi kg. 1524 3,00
Olho-de-cão kg. 1542 1,10
Pacu kg. 1546 1,50
Papa-terra kg. 1525 3,00
Pargo kg. 1526 1,10
Peixe-galo kg. 1527 1,00
Peroá kg. 1528 1,00
Pescada kg. 1529 5,00
Pescadinha kg. 1530 2,00
Paru kg. 1531 2,00
Piau kg. 1563 3,00
Pintado kg. 1564 5,00
Piragica kg. 1532 6,60
Pirapetinga kg. 1558 1,60
Piraputanga kg. 1556 1,60
Realito kg. 1533 1,50
Robalo kg. 1534 7,00
Roncador kg. 1535 1,00
Sarda kg. 1536 2,00
Tambacu kg. 1665 3,00
Tambaqui kg. 1545 3,00
Tainha kg. 1537 1,50
Tilápia kg. 1543 1,60
Traíra kg. 1547 1,60
Truta kg. 1548 3,50
Vermelho kg. 1538 3,50
Xaréu kg. 1539 2,00
Outros peixes kg. 1569 2,50
SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
ITEM I - CRUSTÁCEOS
Camarão rosa kg. 1570 12,00
Camarão branco kg. 1571 9,00
Camarão 7 barbas com casca kg. 1572 1,00
Camarão 7 barbas sem casca kg. 1593 2,50
Camarão vg kg. 1580 13,00
Camarão vm kg. 1581 4,40
Camarão-da-malásia kg. 1582 4,00
Pitu kg. 1573 4,40
Lagosta com cabeça kg. 1574 9,00
Lagosta sem cabeça kg. 1575 20,00
Caranguejo dz. 1576 2,00
Caranguejo desfiado kg. 1577 4,00
Siri dz. 1578 2,00
Siri desfiado kg. 1579 4,00
Outros kg. 1589 5,50
ITEM II - MOLUSCOS
Lula kg. 1590 2,50
Polvo kg. 1592 4,00
Mexilhão limpo kg. 1591 7,70
Ostra kg. 1594 5,50
Outros kg. 1599 5,50
CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/ GRANITOS
SEÇÃO I - CERÂMICOS
ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA
08x18x18cm mil 5111 80,00
10x20x20 cm mil 5112 120,00
09x19x19 cm mil 5113 100,00
08x18x29cm mil 5121 120,00
09X19X39cm mil 5120 200,00
09x19x29 cm mil 5124 150,00
10x20x29 cm mil 5123 190,00
Demais medidas mil 5130 200,00
ITEM II - BLOCOS PARA LAGE
08x20x25 cm mil 5131 120,00
08x25x25 cm mil 5133 150,00
Demais medidas mil 5132 200,00
ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL
Francesa mil 5153 150,00
Colonial mil 5151 125,00
Plana mil 5154 125,00
Duplan mil 5155 150,00
Demais medidas mil 5199 200,00
Capote Cerâmico Vermelho Modelo Cumeeira
Outros mil 5170 500,00
ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS
Barro cerâmico (terra) m3 5503 5,00
Areia para construção m3 5502 8,00
SEÇÃO II - MÁRMORES
ITEM I - BLOCOS
Acinzentados m3 5410 110,00
Azulados m3 5411 231,00
Bege m3 5412 150,00
Branco comum m3 5413 90,00
Branco especial m3 5414 140,00
Caramelos m3 5415 130,00
Chocolates m3 5416 130,00
Esverdeados m3 5417 134,20
Pretos m3 5418 171,00
Rosados m3 5419 156,20
Outros blocos m3 5420 102,85
Aproveitamento/ladrilhos * m2 5484 6,00
ITEM II - CHAPAS DE 2 CM
Acinzentados m2 5421 12,74
Azulados m2 5455 79,20
Bege m2 5423 22,35
Branco comum m2 5424 10,80
Branco especial m2 5425 16,80
Caramelos m2 5426 17,00
Chocolates m2 5427 15,00
Esverdeados m2 5428 22,00
Pretos m2 5429 26,00
Rosados m2 5430 19,25
Outras chapas m2 5431 11,77
ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **
Acinzentados m2 5432 13,32
Azulados m2 5433 82,50
Bege m2 5434 23,53
Branco comum m2 5435 5,40
Branco especial m2 5436 10,64
Caramelos m2 5437 10,74
Chocolates m2 5438 12,35
Esverdeados m2 5439 20,90
Pretos m2 5440 26,56
Rosados m2 5441 17,60
Outros m2 5442 12,34
ITEM IV - PIAS
Acinzentados m2 5443 26,63
Azulados m2 5444 114,40
Bege m2 5445 37,65
Branco comum m2 5446 22,80
Branco especial m2 5447 30,80
Caramelos m2 5448 30,52
Chocolates m2 5449 33,15
Esverdeados m2 5450 34,10
Pretos m2 5451 42,74
Rosados m2 5452 30,80
Outras pias m2 5453 28,84
ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Acinzentados m2 5454 13,32
Azulados m2 5455 88,00
Bege m2 5456 29,41
Branco comum m2 5457 16,20
Branco especial m2 5458 22,40
Caramelos m2 5459 22,61
Chocolates m2 5460 22,75
Esverdeados m2 5461 27,50
Pretos m2 5462 33,50
Rosados m2 5463 22,00
Outros m2 5464 20,60
ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM*** /
Acabamento m2 5465 4,10
Corte m2 5466 4,10
Polimento m2 5467 4,10
Serragem m2 5468 3,80
* O código 5484=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos de 0,10 m2
** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.
*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468, referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.
SEÇÃO III - GRANITOS
ITEM I - BLOCOS
Ocre m3 5301 105,00
Acinzentados m3 5310 105,00
Amarelados m3 5311 140,00
Avermelhados m3 5312 180,00
Azulados m3 5313 400,22
Bege m3 5314 140,00
Brancos m3 5315 160,00
Esverdeados m3 5316 167,50
Pretos m3 5317 208,72
Rosados m3 5318 150,15
Violetas m3 5319 180,00
Outros blocos m3 5320 108,00
Paralelepípedos mil. 5380 126,00
Casqueiro ou costaneira m3 5386 0,53
Aproveitamento/ladrilhos* m2 5385 11,77
ITEM II - CHAPAS 2 CM
Ocre m2 5302 17,00
Acinzentados m2 5321 17,00
Amarelados m2 5322 21,58
Avermelhados m2 5323 28,00
Azulados m2 5324 114,16
Bege m2 5325 22,31
Brancos m2 5326 25,71
Esverdeados m2 5327 22,00
Pretos m2 5328 28,46
Rosados m2 5329 23,10
Violetas m2 5330 27,93
Outras placas m2 5331 21,53
ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**
Ocre m2 5303 25,67
Acinzentados m2 5332 25,67
Amarelos m2 5333 28,00
Avermelhados m2 5334 34,76
Azulados m2 5335 123,35
Bege m2 5336 31,23
Brancos m2 5337 34,28
Esverdeados m2 5338 35,80
Pretos m2 5339 38,00
Rosados m2 5340 28,30
Violetas m2 5341 34,76
Outros m2 5342 31,72
ITEM IV - PIAS
Ocre m2 5304 35,00
Acinzentados m2 5343 35,00
Amarelo m2 5344 51,33
Avermelhados m2 5345 43,45
Azulados m2 5346 149,60
Bege m2 5347 40,72
Brancos m2 5348 46,85
Esverdeados m2 5349 42,16
Pretos m2 5350 50,60
Rosados m2 5351 36,96
Violetas m2 5352 44,70
Outras pias m2 5353 43,05
ITEM V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Ocre m2 5305 25,67
Acizentados m2 5354 25,67
Amarelos m2 5355 28,00
Avermelhados m2 5356 34,76
Azulados m2 5357 123,35
Bege m2 5358 31,23
Brancos m2 5359 34,28
Esverdeados m2 5360 36,38
Pretos m2 5361 37,95
Rosados m2 5362 28,30
Violetas m2 5363 34,76
Outros m2 5364 31,72
ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM*** /
Acabamento m2 5381 5,19
Corte m2 5382 5,19
Polimento m2 5383 5,19
Serragem m2 5384 10,12
* O código 5385=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos do 0,10 m2.
** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.
*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 refere-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.
CAPÍTULO VI - SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS
SEÇÃO ÚNICA
ITEM I - SUCATAS
Aparas de papel kg. 6130 0,06
Resíduo de borracha kg. 6131 0,06
Sucata de cobre kg. 6115 2,00
Sucata de correia (transp) borracha kg. 6132 2,00
Sucata de terra de bateria kg. 6121 0,90
Sucata de radiador kg. 6120 2,00
Sucata de bateria preta kg. 6112 0,38
Sucata de bateria plástica kg. 6125 0,38
Sucata de limalha e bronze kg. 6118 1,00
Sucata de bronze kg. 6113 1,30
Sucata de metal kg. 6119 1,00
Sucata de alumínio duro kg. 6110 1,00
Sucata de alumínio mole kg. 6111 1,10
Sucata ou resíduo de plástico kg. 6124 0,13
Resíduo de tecido kg. 6129 0,13
Sucata de ferro kg. 6116 0,17
Sucata de pneus kg. 6126 0,17
Sucata de papel usado kg. 6128 0,06
Sucata de trilho kg. 6122 0,50
Sucata de zinco kg. 6123 0,17
Sucata de latão kg. 6117 0,17
Sucata de chumbo kg. 6114 0,53
Sucata de vidro kg. 6127 0,06
ITEM II - OUTROS PROD. NÃO ESPECIFICADOS
Esterco animal/adubo orgânico m3 9001 7,00
Feno para alimentação animal fardo 9002 3,00
CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES
SEÇÃO ÚNICA
Ema cb. 7001 500,00
Capivara cb. 7002 250,00
Jacaré cb. 7003 150,00
Javali (carne) kg. 7004 14,00
Paca cb. 7005 250,00
Rã (viva) kg. 7006 4,50
* Capítulo VII refere-se a animais silvestres criados em cativeiro com autorização do IBAMA