ICMS
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS

RESUMO: Estabelece a pauta de Valores Mínimos no que concerne a operações com produtos agropecuários e outros, bem como revoga a Ordem de Serviço SEFA/SUBSER nº 109/2003 (Bol. INFORMARE nº 46/2003).

ORDEM DE SERVIÇO SEFA/SUBSER Nº 131, de 29.12.2003
(DOE de 30.12.2003)

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 08 de janeiro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou valor declarado for inferior aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2º - A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º - Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Art. 4º - Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, deverá ser observado:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com menos de um centímetro e seis décimos, vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, no máximo trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos, no máximo quarenta por cento de desconto por metro cúbico (formato irregular);

V - para chapas de três centímetros em bruto, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único - Os preços das chapas polidas compõem-se do valor da chapa por metro quadrado, acrescido do custo do polimento por metro quadrado.

Art. 5º - Nas saídas de madeiras serradas (tábuas, barrotes, pranchas e pranchões), a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 6º - Dos valores estabelecidos neste ato, já estão expurgados os referentes ao ICMS sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 7º - Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 109, de 24 de outubro de 2003.

Vitória, de de 2003.

Luiz Carlos Menegatti
Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO |\|º 131, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I - ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS

SEÇÃO I - B0VINOS/BUFALINOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

PRODUTOS

UN.

COD.

R$

Touro c/pedigree (reprodutor)

cb.

1201

2.500,00

Boi inteiro para abate

cb.

1202

768,00

Boi castrado

cb.

1203

788,00

Vacas para abate

cb.

1204

556,00

Novilhos de 12 a 24 meses

cb.

1205

440,00

Novilhos de 24 a 36 meses

cb.

1206

550,00

Novilhas de 12 a 24 meses

cb.

1207

410,00

Novilhas mais de 24 meses

cb.

1208

482,00

Bezerros menos de 6 meses

cb.

1209

147,00

Bezerros 6 a 12 meses

cb.

1210

295,00

Bezerras menos de 6 meses

cb.

1211

149,00

Bezerras de 6 a 12 meses

cb.

1212

184,00

Boi magro para engorda

cb.

1213

505,00

Vaca leiteira comum

cb.

1214

767,00

Vaca leiteira de raça

cb.

1215

1.280,00

Vaca para cria e recria

cb.

1216

482,00

Búfalo para abate

cb.

1923

740,00

Búfalo outros

cb.

1929

540,00

ITEM II - PRODUTOS DERIVADOS DO ABATE

Baço (passarinha)

kg.

2215

0,45

Bílis líquida

l.

2220

1,40

Bílis concentrada (pastosa)

kg.

2221

14,00

Pênis (vergalho) verde

kg.

2223

2,50

Tripa

kg.

2226

4,50

Cálculo biliar

gr.

2218

16,00

Miolo

kg.

2216

0,45

Testículo

kg.

2217

0,90

Fígado

kg.

2233

2,90

Língua

kg.

2234

1,90

Bucho

kg.

2231

1,70

Coração

kg.

2232

1,50

Rabo

kg.

2236

3,80

Pulmão (bofe)

kg.

2235

0,45

Mocotó

kg.

2237

1,50

Rim

kg.

2238

0,70

Carne de sol

kg.

2250

7,00

Charque coxão duro

kg.

2253

7,29

Charque dianteiro

kg.

2251

5,80

Charque ponta-de-agulha

kg.

2252

5,37

Traseiro

kg.

2213

4,10

Dianteiro

kg.

2211

2,65

Ponta -de- agulha

kg.

2212

2,60

Meia carcaça

kg.

2214

3,30

Boi casado ou fechado

kg.

2210

3,30

Couro salgado/salmourado

kg.

2261

1,70

Couro verde

kg.

2265

1,35

Couro seco

kg.

2266

0,70

Sebo em rama

kg.

2290

0,70

Sebo industrial

kg.

2291

1,00

Resíduo bovino

kg.

2292

0,10

Farinha de carne

kg.

2229

0,35

Farinha de osso

kg.

2293

0,30

 

SEÇÃO II - SUÍNOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Reprodutor

cb.

1710

460,00

Para abate

cb. 04 ar.

1703

173,00

Leitão

cb.

1706

19,00

Matriz servida ou c/cria ao pé

cb.

1702

470,00

ITEM II - CARNE SUÍNA NÃO RETALHADA

Carcaça c/banha

kg.

2601

5,05

Carcaça s/banha

kg.

2602

6,31

Carret

kg.

2603

5,54

Coração

kg.

2617

2,71

Costela salgada

kg.

2116

6,53

Costela congelada

kg.

2604

6,53

Fígado

kg.

2618

1,88

Língua

kg.

2619

2,95

Lombo

kg.

2620

7,68

Miúdos

kg.

2615

1,29

Pé/orelha/rabo/beiço

kg.

2623

2,08

Pernil c/osso

kg.

2610

5,05

Pernil s/osso

kg.

2611

6,14

Paleta resfriada

kg.

2622

5,35

Paleta ou pá salgada

kg.

2606

5,94

Papada salgada

kg.

2607

1,53

Papada congelada

kg.

2612

1,53

Retalho magro

kg.

2621

4,23

Toucinho salgado

kg.

2608

2,97

Toucinho resfriado

kg.

2613

2,97

SEÇÃO III - EQÜINOS

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Eqüino para abate

cb.

1404

60,00

Asinino para abate

cb.

1913

60,00

SEÇÃO IV - AVES/PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

ITEM I - ANIMAIS VIVOS

Frango comum p/ abate(caipira)

kg.

1101

3,80

Frango de granja para abate

kg.

1102

1,10

Pinto de um dia para corte

kg.

1120

0,58

Galinha de descarte branca

kg.

1108

0,45

Galinha de descarte vermelha

kg.

1109

0,75

Galinha comum p/ abate(caipira)

kg.

1106

3,80

Peru para abate

kg.

1115

3,80

Avestruz adulto

cb.

1122

5.000,00

Avestruz de 04 a 24 meses

cb.

1123

2.500,00

Avestruz de zero a 120 dias

cb.

1124

1.000,00

Outras

kg.

1105

3,80

ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Leite e Derivados

ITEM II - DEMAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Leite e Derivados

Leite fresco

l.

2270

0,38

Manteiga

kg.

2271

4,50

Queijo

kg.

2272

4,00

Requeijão

kg.

2273

4,50

Ovos

De codorna

cx.50 dz.

2112

23,00

De galinha de granja branco

cx.30 dz.

2110

29,00

De galinha de granja vermelho

cx.30 dz.

2113

31,00

De galinha comum (caipira)

cx.30 dz.

2111

50,00

Mel natural

l.

2910

8,00

 

CAPÍTULO II - VEGETAIS

SEÇÃO I - LEGUMES/HORTALIÇAS/CONDIMENTOS

ITEM I - LEGUMES/HORTALIÇAS

Abóbora madura

kg.

3401

0,19

Abobrinha verde

kg.

3419

0,17

Agrião

maço

3432

0,21

Alface

un.

3439

0,15

Moranga

kg.

3415

0,19

Batata

sc. 50 kg.

3404

17,50

Batata baroa

kg.

3420

0,50

Batata doce

kg.

3414

0,35

Berinjela

kg.

3421

0,23

Beterraba

kg.

3405

0,19

Brócolos

maço

3433

0,23

Cará

kg.

3417

0,33

Cebola

sc. 20 kg.

3406

7,70

Cebolinha

maço

3429

0,21

Cenoura

kg.

3407

0,19

Chuchu

kg.

3408

0,22

Coentro

maço

3434

0,21

Cogumelo

kg.

3415

8,00

Couve comum

maço

3409

0,21

Couve chinesa

kg

3427

0,10

Couve flor

kg

3410

0,58

Espinafre

maço

3437

0,21

Inhame

kg.

3418

0,91

Jiló

kg.

3422

0,25

Maxixe

kg.

3416

0,38

Nabo

kg.

3438

0,50

Palmito

un.

3426

4,00

Pepino

kg.

3423

0,19

Pimentão

kg.

3424

0,31

Quiabo

kg.

3411

0,37

Rabanete

kg.

3440

0,10

Repolho

kg

3412

0,08

Salsa

maço

3435

0,23

Tomate

kg.

3413

0,36

Vagem

kg.

3425

0,25

ITEM II - CONDIMENTOS

Alho comercial

kg.

3402

2,10

Alho industrial

kg.

3403

0,63

Colorau

kg.

3762

2,50

Gengibre

kg.

3752

0,36

Pimenta-do-reino seca

kg.

3750

2,10

Urucum em caroço

kg.

3901

1,56

Pimenta malagueta

kg.

3754

1,80

Pimenta rosa (aroeira)

kg.

3753

0,80

Outros

kg.

3999

3,65

SEÇÃO II - FRUTAS

Abacate

kg.

3510

0,33

Abacaxi

un.

3511

0,80

Banana-da-terra

kg.

3513

0,45

Banana-d'agua ou nanicão

kg.

3512

0,23

Banana-maçã

kg.

3514

0,90

Banana-prata

kg.

3515

0,24

Coco seco

kg.

3518

0,46

Coco verde

un.

3519

0,21

Goiaba

kg.

3529

0,42

Laranja

cx25/26kg

3520

7,00

Limão

kg.

3521

0,35

Mamão

kg.

3522

0,25

Manga

kg.

3523

0,13

Maracujá comercial

kg.

3532

0,75

Maracujá industrial

kg.

3533

0,35

Melancia

kg.

3524

0,23

Melão

kg.

3525

0,72

Mexerica comum

kg.

3530

0,33

Morango

kg.

3528

1,22

Tangerina (poncam/mukot)

kg.

3531

0,84

SEÇÃO III - CEREAIS/ OUTROS

ITEM I - CEREAIS

Amendoim descascado

sc. 10 kg.

3473

18,00

Amendoim em casca

sc. 10 kg.

3472

12,00

Arroz em casca

sc. 50 kg.

3451

31,00

Arroz beneficiado

sc. 30 kg.

3452

50,00

Cacau em amêndoas

sc. 60 kg.

3101

200,00

Feijão preto

sc. 60 kg.

3454

77,00

Feijão-de-cor

sc. 60 kg.

3453

86,00

Feijão carioquinha

sc. 60 kg.

3499

55,00

milho comum (seco)

sc. 60 kg.

3455

23,00

milho verde

cento

3456

7,00

Fubá

kg.

4711

0,58

ITEM II - OUTROS PRODUTOS

Borracha Natural

Látex do campo (forma líquida)

kg.

3351

1,05

Cernambi virgem prensado/ granel

kg.

3352

1,50

Cernambi rama

kg.

3353

0,95

Outros

kg.

3394

2,14

Borracha Beneficiada

Látex natural centrifugado

kg.

3354

3,04

Granulado escuro brasileiro

kg.

3355

3,67

Cana-de-açúcar

Remessa interna no campo

t.

3311

32,50

P/consumo em caldo e similares

dz.

3313

6,40

Outras

t.

3349

32,50

Mandioca

Raiz para industrialização

t.

3710

233,00

Raiz p/consumo doméstico/aipim

kg.

3712

0,30

Farinha-de-mandioca

sc. 50 kg.

4610

49,00

Raspa-de-mandioca

t.

3711

9,50

CAPÍTULO III - PESCADO

SEÇÃO I - PEIXES

Acará

kg

1551

0,60

Alevinos (todos)

mil.

1560

50,00

Arraia

kg.

1501

0,55

Atum

kg.

1502

2,75

Badejo

kg.

1503

5,50

Bagre africano

kg.

1555

1,00

Bagre de água doce ( jundiá )

kg.

1549

1,00

Bagre de água salgada

kg

1552

0,66

Baiacu

kg.

1504

0,88

Batata

kg.

1505

1,65

Beju-birá

kg.

1506

1,10

Bonito

kg.

1540

0,55

Cação

kg.

1507

3,30

Carapeba

kg.

1508

1,10

Carpa

kg.

1544

1,50

Cherne

kg.

1509

4,40

Chicharro

kg.

1510

1,00

Cioba

kg.

1511

1,30

Corvina

kg.

1512

1,30

Curimba/curimatá

kg.

1562

1,50

Dentão

kg.

1513

1,65

Dorminhoco

kg.

1553

1,65

Dourado

kg.

1514

2,50

Enchova

kg.

1515

3,30

Espada

kg.

1516

0,55

Garoupa

kg.

1517

3,30

Guaibira

kg.

1518

0,55

Lambari (piaba)

kg.

1550

0,50

Matrinchã

kg.

1557

2,00

Manjuba

kg.

1541

0,55

Mero

kg.

1559

1,65

Mistura

kg.

1522

0,55

Namorado

kg.

1523

3,00

Olho-de-boi

kg.

1524

3,30

Olho-de-cão

kg.

1542

1,10

Pacu

kg.

1546

1,20

Papa-terra

kg.

1525

5,50

Pargo

kg.

1526

1,10

Peixe-galo

kg.

1527

0,88

Percá

kg.

1528

1,50

Pescada

kg.

1529

3,50

Pescadinha

kg.

1530

1,30

Paru

kg.

1531

2,20

Piau

kg.

1563

2,00

Pintado

kg.

1564

8,50

Piragica

kg.

1532

6,60

Pirapetinga

kg.

1558

1,50

Piraputanga

kg.

1556

1,50

Realito

kg.

1533

1,10

Robalo

kg.

1534

5,50

Roncador

kg.

1535

1,10

Sarda

kg.

1536

2,20

Tambacu

kg.

1665

1,50

Tambaqui

kg. .

1545

1,50

Tainha

kg.

1537

0,90

Tilápia

kg.

1543

1,50

Traira

kg.

1547

0,80

Truta

kg.

1548

4,00

Vermelho

kg.

1538

3,30

Xaréu

kg.

1539

0,90

Outros peixes

kg.

1569

2,50

SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
ITEM I - CRUSTÁCEOS
Camarão rosa

kg.

1570

11,00

Camarão branco

kg.

1571

8,80

Camarão 7 barbas c/casca

kg.

1572

1,00

Camarão 7 barbas s/casca

kg.

1593

2,00

Camarão vg

kg.

1580

11,00

Camarão vm

kg.

1581

4,40

Camarão-da-malásia

kg.

1582

4,40

Pitu

kg.

1573

4,40

Lagosta c/cabeça

kg.

1575

9,00

Lagosta s/cabeça

kg.

1574

20,00

Caranguejo

dz.

1576

1,65

Caranguejo desfiado

kg.

1577

3,30

Siri

dz.

1578

1,65

Siri desfiado

kg.

1579

3,30

Outros

kg.

1589

5,50

ITEM II - MOLUSCOS

Lula

kg.

1590

2,20

Polvo

kg.

1592

5,50

Mexilhão limpo

kg.

1591

7,70

Ostra

kg.

1594

5,50

Outros

kg.

1599

5,50

CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS
SEÇÃO I - CERÂMICOS
ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA
08x18x18 cm

mil

5111

80,00

10x20x20 cm

mil

5112

120,00

09x19x19 cm

mil

5113

100,00

08x18x29 cm

mil

5121

120,00

09x19x39 cm

mil

5120

200,00

09x19x29 cm

mil

5124

150,00

10x20x29 cm

mil

5123

190,00

Demais medidas

mil

5130

200,00

ITEM II - BLOCOS PARA LAGE

08x20x25 cm mil 5131 120,00
08x25x25 cm mil 5133 150,00
Demais medidas mil 5132 200,00

ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL

Francesa mil 5153 150,00
Colonial mil 5151 125,00
Plana mil 5154 125,00
Duplan mil 5155 150,00
Demais medidas mil 5199 200,00
Capote Cerâmico Vermelho
Modelo cumeeira mil 5152 250,00
Outros mil 5170 500,00
ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS
Barro cerâmico (terra) m3 5503 5,00
Areia para construção m3 5502 8,00
SEÇÃO II - MÁRMORES
ITEM I - BLOCOS
Acinzentados m3 5410 104,50
Azulados m3 5411 231,00
Bege m3 5412 140,25
Branco comum m3 5413 82,50
Branco especial m3 5414 137,50
Caramelos m3 5415 126,50
Chocolates m3 5416 110,00
Esverdeados m3 5417 134,20
Pretos m3 5418 162,80
Rosados m3 5419 156,20
Outros blocos m3 5420 102,85
Aproveitamento/ladrilhos * m2 5484 5,50
ITEM II - CHAPAS 002 CM
Acinzentados m2 5421 12,10
Azulados m2 5455 79,20
Bege m2 5423 20,90
Branco comum m2 5424 9,90
Branco especial m2 5425 16,50
Caramelos m2 5426 16,50
Chocolates m2 5427 12,65
Esverdeados m2 5428 22,00
Pretos m2 5429 24,75
Rosados m2 5430 19,25
Outras chapas m2 5431 11,00
ITEM III - RECORTADOS / TALHAS / BLOCOS **
Acinzentados m2 5432 12,65
Azulados m2 5433 82,50
Bege m2 5434 22,00
Branco comum m2 5435 4,95
Branco especial m2 5436 10,45
Caramelos m2 5437 10,45
Chocolates m2 5438 10,45
Esverdeados m2 5439 20,90
Pretos m2 5440 25,30
Rosados m2 5441 17,60
Outros m2 5442 11,55
ITEM IV - PIAS
Acinzentados m2 5443 25,30
Azulados m2 5444 114,40
Bege m2 5445 35,20
Branco comum m2 5446 20,90
Branco especial m2 5447 30,25
Caramelos m2 5448 29,70
Chocolates m2 5449 28,05
Esverdeados m2 5450 34,10
Pretos m2 5451 40,70
Rosados m2 5452 30,80
Outras pias m2 5453 26,95
ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Acinzentados m2 5454 12,65
Azulados m2 5455 88,00
Bege m2 5456 27,50
Branco comum m2 5457 14,85
Branco especial m2 5458 22,00
Caramelos m2 5459 22,00
Chocolates m2 5460 19,25
Esverdeados m2 m3 27,50
Pretos m2 5462 31,90
Rosados m2 5463 22,00
Outros m2 5464 19,25
ITEM VI - ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***
Acabamento m2 5465 3,57
Corte m2 5466 3,57
Polimento m2 5467 3,57
Serragem m2 5468 3,30

* O código 5484=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos de 0,10 m2

** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando de 0,5 a 1,9 cm.

*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468, referem-se apenas ao serviço de   serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.

SEÇÃO III - GRANITOS
ITEM I - BLOCOS
Ocre m2 5301 99,00
Acinzentados m2 5310 99,00
Amarelados m2 5311 132,00
Avermelhados m2 5312 159,50
Azulados m2 5313 335,50
Bege m2 5314 138,05
Brancos m2 5315 154,00
Esverdeados m2 5316 159,50
Pretos m2 5317 181,50
Rosados m2 5318 143,00
Violetas m2 5319 159,50
Outros blocos m2 5320 104,50
Paralelepípedos mil 5380 117,70
Casqueiro ou costaneira m2 5386 0,50
Aproveitamento/ladrilhos* m2 5385 11,00
ITEM II - CHAPAS 002 CM
Ocre m2 5302 15,95
Acinzentados m2 5321 15,95
Amarelados m2 5322 20,35
Avermelhados m2 5323 24,75
Azulados m2 5324 95,70
Bege m2 5325 22,00
Brancos m2 5326 24,75
Esverdeados m2 5327 20,90
Pretos m2 5328 24,75
Rosados m2 5329 22,00
Violetas m2 5330 24,75
Outras placas m2 5331 20,90
ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS**
Ocre m2 5303 24,20
Acinzentados m2 5332 24,20
Amarelos m2 5333 26,40
Avermelhados m2 5334 30,80
Azulados m2 5335 103,40
Bege m2 5336 30,80
Brancos m2 5337 33,00
Esverdeados m2 5338 34,10
Pretos m2 5339 33,00
Rosados m2 5340 26,95
Violetas m2 5341 30,80
Outros m2 5342 30,80

ITEM IV - PIAS

     
Ocre m2 5304 33,00
Acinzentados m2 5343 33,00
Amarelo m2 5344 48,40
Avermelhados m2 5345 38,50
Azulados m2 5346 125,40
Bege m2 5347 40,15
Brancos m2 5348 45,10
Esverdeados m2 5349 40,15
Pretos m2 5350 44,00
Rosados m2 5351 35,20
Violetas m2 5352 39,60
Outras pias m2 5353 41,80
ITEM V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Ocre m2 5305 24,20
Acizentados m2 5354 24,20
Amarelos m2 5355 26,40
Avermelhados m2 5356 30,80
Azulados m2 5357 103,40
Bege m2 5358 30,80
Brancos m2 5359 33,00
Esverdeados m2 5360 34,65
Pretos m2 5361 33,00
Rosados m2 5362 26,95
Violetas m2 5363 30,80
Outros m2 5364 30,80
ITEM VI - ACABAM/CORTE/POLIM/SERRAGEM***
Acabamento m2 5381 4,51
Corte m2 5382 4,51
Polimento m2 5383 4,51
Serragem m2 5384 8,80
* O código 5385=Aproveitamento-ladrilhos, trata-se de peças com menos do 0,10 m2
** Produtos recortados/talhas/blocos, trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.
*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 refere-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.
CAPÍTULO V - MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I - MADEIRAS
Angelim amargoso m3

3601

51,00

Angelim pedra m3

3602

83,00

Angico ou faveco m3

3603

38,00

Agrião m3

3604

45,00

Arariba ou putumuju m3

3605

44,00

Barriga-d'água m3

3606

51,00

Bicuíba m3

3607

46,00

Boleira m3

3608

30,00

Braúna m3

3609

66,00

Bomba-d'água m3

3610

38,00

Bico-de-pato m3

3611

36,00

Canela m3

3612

56,00

Cedro m3

3613

81,00

Cerejeira m3

3614

135,00

Cupaí m3

3615

40,00

Currupichá m3

3616

43,00

Eucalipto m3

3617

23,00

Toretes de eucalipto m3

3660

16,00

Farinha seca m3

3618

34,00

Folha de bolo ou arruda m3

3619

66,00

Garapa m3

3620

54,00

Gibatão m3

3621

42,00

Gonçalo alves ou mineira m3

3622

54,00

Guaribu m3

3623

51,00

Imbuíba m3

3624

24,00

Imbirema m3

3625

31,00

Ipê ou pau-d'arco m3

3626

78,00

Jacarandá de 1a qualidade m3

3627

4.300,00

Jacarandá de 2a qualidade m3

3628

2.200,00

Jacarandá de 3ª qualidade m3

3629

750,00

Jataí ou jitaí m3

3630

33,00

Jatobá m3

3631

54,00

Jequitíba branco m3

3632

42,00

Jequitíba rosa m3

3633

80,00

Jurema branca m3

3634

56,00

Jurema vermelha m3

3635

59,00

Louro exportação m3

3637

114,00

Louro comum m3

3636

77,00

Macanaíba de 1ª qualidade m3

3638

215,00

Macanaíba de 2a qualidade m3

3639

105,00

Massaranduba m3

3640

58,00

Massutaíba m3

3641

60,00

Madeira lei n/especificada m3

3642

43,00

Orelha-de-onça m3

3643

47,00

Oiticica m3

3644

45,00

Paraju m3

3645

72,00

Pinho-do-norte m3

3646

34,00

Pau-de-óleo m3

3647

39,00

Pau-ferro m3

3648

62,00

Pequi-amarelo m3

3649

55,00

Peroba-do-campo m3

3650

250,00

Peroba-osso m3

3651

154,50

Pau-sangue m3

3652

31,00

Roxinho m3

3653

55,00

Sebastião-arruda m3

3655

31,00

Sapucaia m3

3654

47,00

Sucupira-amarela m3

3656

135,00

Tagibibuia m3

3657

34,00

Violeta m3

3659

101,00

Vinhático m3

3658

78,00

Pinus em toros m3

3662

18,00

Pinus em toretes m3

3661

14,00

Outras m3

3699

70,00

SEÇÃO II - DERIVADOS

Carvão vegetal

m3

4510

22,00

Dormente de bitola estreita

un.

4511

20,00

Dormente de bitola larga

un.

4512

24,00

Estacas de braúna para cerca

dz.

4513

61,00

Est. para cerca sapucaia e itap.

dz.

4514

50,00

Lenha eucalipto

m3

4516

10,00

Lenha pinus

m3

4515

10,00

Mourão lavrado para cerca

un.

4517

9,00

Postes de madeira

un.

4518

45,00

Lenha nativa

m2

4519

18,00

Estaca para cerca eucalipto

dz.

4520

45,00

Varas para escoramento eucal.

dz.

4521

14,00

Resíduo de eucalipto/galhos

m3

4522

6,00

CAPÍTULO VI - SUCATAS E OUTROS RESÍDUOS
SEÇÃO ÚNICA
ITEM I - SUCATAS
Aparas de papel

kg.

9101

0,06

Resíduo de borracha

kg.

6131

0,06

Sucata de cobre

kg.

6115

2,00

Sucata de correia (transp) borracha

kg.

6132

2,00

Sucata de terra de bateria

kg.

6121

0,90

Sucata de radiador

kg.

6120

2,00

Sucata de bateria preta

kg.

6112

0,38

Sucata de bateria plástica

kg.

6102

0,38

Sucata de limalha e bronze

kg.

6118

1,00

Sucata de bronze

kg.

6113

1,30

Sucata de metal

kg.

6119

1,00

Sucata de alumínio duro

kg.

6110

1,00

Sucata de alumínio mole

kg.

6111

1,10

Sucata de plástico ou de tecido

kg.

9101

0,13

Sucata de ferro

kg.

6116

0,17

Sucata de pneus

kg.

9103

0,17

Sucata de papel usado

kg.

9107

0,06

Sucata de trilho

kg

6122

0,50

Sucata de zinco

kg.

6123

0,17

Sucata de latão

kg.

6117

0,17

Sucata de chumbo

kg.

6114

0,53

Sucata de vidro

kg.

9104

0,06

ITEM II - OUTROS PROD. NÃO ESPECIFICADOS
Estéreo animal/adubo orgânico

m3

9001

7,00

Feno para alimentação animal

fardo

9002

3,00

CAPÍTULO VII - ANIMAIS SILVESTRES
SEÇÃO ÚNICA
Ema

cb.

7001

500,00

Capivara

cb.

7002

250,00

Jacará

cb.

7003

150,00

Javali (carne)

kg.

7004

14,00

Paca

cb.

7005

250,00

Rã (viva)

kg.

7006

4,50

* Capítulo VII refere-se a animais silvestres criados em cativeiro com autorização do IBAMA.