TFLIF
DATA DE VENCIMENTO - EXERCÍCIO 2004
RESUMO: Fica definido o dia 30 de julho do corrente ano a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TFLIF, inerente a 2004.
PORTARIA SF Nº
33, de 27.04.2004
(DODF de 30.04.2004)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei nº 3.281, de 8 de janeiro de 2004, combinado com o Decreto nº 24.450, de 10 de março de 2004, combinado com o art. 2º, do Decreto nº 24.332, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º - Fixar o dia 30.07.2004 como data de vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento -TFLIF, relativa ao exercício de 2004.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas publicará Aviso Geral de Lançamento contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento e cobrança da TFLIF.
Art. 3º - As reclamações quanto ao lançamento da TFLIF, poderão ser apresentadas pelo contribu-inte, por escrito, até o 30º dia da publicação do Aviso Geral de Lançamento ou do recebimento da notificação, conforme o caso, nos Núcleos de Atendimento ao Contribuinte da SEFAU, localiza-dos nas respectivas Regiões Administrativas.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vatanábío Brandão Souza