ICMS
PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - VALORES

RESUMO: Traz disposições a respeito dos preços nas operações com produtos primários, sucatas e outros.

ATO NORMATIVO UNATRI Nº 002, DE 20.01.2004
(DOE DE 26.01.2004)


PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I, III e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores mínimos, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com produtos primários, sucatas e outras mercadorias, são os constantes do Anexo Único a este Ato Normativo.

§ 1º - A base de cálculo de que trata o caput será o preço corrente de mercado, para os produtos não listados no Anexo Único.

§ 2º - A base de cálculo fixada neste Ato Normativo representa o valor mínimo tributável, devendo ser aplicado o valor real da operação, quando este for superior.

§ 3º - Nas operações interestaduais de entrada, acobertadas por Notas Fiscais idôneas, ainda que "a vender" neste Estado, será permitida a utilização do crédito fiscal, se existente, destacando no documento, correspondente a:

I - 7% (sete por cento), para os produtos procedentes dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais;

II - 12% (doze por cento), para os produtos procedentes dos demais Estados.

§ 4º - Em nenhuma hipótese será admitido o uso de créditos lançados a maior nos documentos fiscais.

Art. 2º - O ICMS será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, observado o disposto no art. 5º, a alíquota de:

I - 12% (doze por cento), 17% (dezessete por cento), conforme o caso, nas operações internas e nas interestaduais de saída, estas destinadas a não contribuintes do imposto;

II - 12% (doze por cento), nas operações interestaduais de saída destinadas a contribuintes do ICMS.

Art. 3º - Os valores fixados neste Ato Normativo aplicam-se, exclusivamente, às operações com os produtos objeto do
Anexo Único. Caso haja incidência do ICMS sobre prestações de serviço de transporte (frete), nas operações intermunicipais e interestaduais, deverá ser utilizado para efeito de base de cálculo o valor constante do Ato Normativo específico.

Art. 4º - Nas operações com produtos primários, o órgão fazendário emitirá Nota Fiscal.

I - AVULSA - OPERAÇÃO DO PRODUTOR: na primeira circulação de produtos primários (agrícolas, pecuários ou extrativos), diretamente dos municípios de criação, cultivo, produção ou extração, promovida por pessoas físicas, ainda que não produtores, ou por pessoas jurídicas não cadastradas na Secretaria da Fazenda e/ou desprovidas de documentação fiscal própria, com incidência do imposto;

II - AVULSA - OUTRAS OPERAÇÕES: nas saídas subseqüentes de produtos primários, promovidas por pessoas físicas, não produtores (comerciantes sem inscrição estadual) e "intermediários", com exigência do imposto.

Parágrafo único - Nas aquisições de produtos primários realizadas por Contribuinte Correntista junto a "intermediários", poderá ser emitida, pelo adquirente, Nota Fiscal para acobertar a entrada com recolhimento do imposto antes da retirada dos produtos, em DAR específico.

Art. 5º - Perdem o direito ao benefício da isenção as operações desacompanhadas de documentos fiscais hábeis ou sendo estes inidôneos, aplicando-se, neste caso, os valores mínimos de que trata o art. 1º, para cálculo do imposto devido.

Art. 6º - Ficam Revogados os Atos Normativos DATRI/SEFAZ nºs 011/013/020/022 e 023/2002/006/012/013 e 018/2003.

Art. 7º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 22 de janeiro de 2004.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2004.

Publique-se.

Paulo Roberto de Holanda Monteiro
Diretor/UNATRI

 

ANEXO ÚNICO DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 002/04, de 20.01.2004

PRODUTO/ESPÉCIE

UNIDADE

VALORES

DA BASE DE CÁLCULO

1 - AGRICULTURA
1.1 - HORTÍCOLAS E FRUTÍCOLAS
Abacate

Kg

0,60

Abacaxi

Unidade

0,50

Abóbora

Kg

0,36

Acerola

Litro

0,74

Alfazema

Kg

7,70

Alpista

Kg

4,45

Ameixa

Cx. 10 kg

57,00

Amêndoa

Kg

10,00

Avelã

Kg

9,00

Bacuri

Cento

30,00

Banana

Kg

0,80

Banana Pacovã

Cento

9,00

Banana Outros Tipos

Cento

8,00

Banana Prata

Cento

8,50

Batata Doce

Kg

0,60

Batata Inglesa

Saco 50 Kg

31,80

Beterraba

Saco

10,34

Camomila

Kg

9,00

Canela (casca)

Kg

8,34

Caqui

Cx. 10 Kg

20,00

Cebola Branca Regional

Kg

0,72

Cebola (Pernambucana)

Saco 20 Kg

7,80

Cebola Vermelha

Saco 20 Kg

11,20

Cebola (Argentina)

Saco 20 Kg

13,40

Cebola (Outras)

Saco 20 Kg

9,80

Cenoura

Saco 20 Kg

10,67

Chuchu

Saco 20 Kg

9,60

Coco Seco

Unidade

0,56

Coco Seco

Cento

50,00

Coco Verde

Kg

0,15

Coco Verde

Unidade

0,30

Coco Verde

Cento

28,00

Coentro

Kg

5,80

Corante

Kg

2,00

Cravim

Kg

8,40

Cuminho

Kg

6,30

Erva Doce

Kg

5,80

Folha de Louro

Kg

9,60

Girassol (semente)

Kg

3,30

Goiaba

Kg

0,68

Jaca

Unidade

2,30

Laranja

Tonelada

120,00

Laranja

Cento

8,00

Laranja

Milheiro

70,00

Limão

Saco 20 Kg

11,67

Maçã Nacional nº 70 a 120

Caixa 18 Kg

37,25

Maçã Nacional nº 135 a 165

Caixa 18 Kg

28,00

Maçã Argentina nº 120

Caixa 18 kg

68,00

Mamão

Kg

0,60

Manga

Kg

0,35

Manga (Outros)

Milheiro

45,00

Manga Rosa

Milheiro

45,00

Manga de Fiapo

Milheiro

15,00

Manga Tommy Atkins

Kg

0,77

Manga Palmer

Kg

0,80

Manga Haden

Kg

0,90

Manga Keltt

Kg

0,84

Maracujá

Kg

0,80

Melancia

Kg

0,23

Melão

Kg

0,51

Morango

Cx.10 Kg

65,00

Nêspera

Kg

7,50

Orégano

Kg

10,00

Noz

Kg

13,00

Pepino

Kg

0,50

Pêra

Caixa 20 Kg

68,00

Pêssego

Cx.10 Kg

32,00

Pimentão

Cx.

9,00

Repolho

Saco 20 Kg

9,50

Tangerina

Kg

1,10

Tomate

Kg

1,10

Uva Passas

Kg

5,90

Uva Roxa

Caixa

42,00

Uva Verde

Caixa

40,00

Uva Patrícia

Caixa

29,00

Uva a Granel

Kg

1,80

Kiwi

Kg

8,00

1. 2 - OUTROS

Algodão em Caroço

Kg

0,70

Algodão em Pluma

Kg

1,00

Alho Grande de 1ª nº 05 e 06

Kg

3,50

Alho Pequeno de 2ª nº 04

Kg

2,50

Alho Regional

Kg

1,70

Amendoim em Casca

Kg

1,54

Amendoim em Casca

Saco 25 Kg

35,00

Arroz Agulha Tipo 01

Fardo 30 Kg

40,00

Arroz Agulha Tipo 02

Fardo 30 Kg

35,00

Arroz Comum Tipo 03 a 05

Fardo 30 Kg

26,00

Arroz Comum

Saco 60 Kg

58,00

Arroz Comum

Saco 30 Kg

29,00

Arroz em Casca

Saco

14,00

Caju com Castanha

Kg

0,65

Castanha de Caju/Operação Interna

Kg

1,00

Castanha de Caju/Operação Interestadual

Kg

1,50

Farinha Mandioca Comum

Kg

1,00

Farinha Mandioca do Pará

Saco 50 Kg

65,00

Farinha Mandioca Comum

Saco 50 Kg

50,00

Farinha Mandioca

Fardo 30 Kg

35,00

Farinha Amarela

Saco 50 Kg

65,00

Fava Comestível

Kg

1,20

Fécula Mandioca

Kg

1,40

Feijão (Outros)

Kg

1,45

Feijão Branco

Kg

1,47

Feijão Carioquinha

Kg

1,40

Feijão Mulatinho

Kg

1,68

Feijão Sempre Verde

Kg

1,40

Feijão de Projeto

Kg

1,40

Feijão Novo debuiado

Kg

1,50

Feijão Vermelho

Kg

1,25

Feijão Moitinha

Kg

1,33

Goma Mandioca

Kg

1,57

Inhame

Kg

0,70

Gergelim

Kg

3,00

Tucum

Kg

0,50

Mamona

Kg

0,45

Macaxeira

Kg

0,50

Casca Algodão

Kg

0,70

Mandioca (Raiz)

Tonelada

105,00

Milho em Grão

Kg

0,49

Milho em Grão

Saco 60 Kg

22,05

Milho em Palha

Unidade

0,20

Milho p/ Mingau

Kg

1,47

Milho p/ Pipoca

Kg

1,40

Pimenta do Reino de 1ª

Kg

4,60

Pimenta do Reino de 2ª

Kg

3,10

Semente Capim

Kg

2,00

Alecrim

Kg

6,00

Imbiriba

Kg

3,00

Semente Imburana

Kg

1,00

Casca Ameixa

Kg

2,00

Casca Catuaba

Kg

4,00

Painço

Kg

1,35

Sorgo

Kg

0,40

Soja Grão

Kg

0,54

Urucum (semente)

Kg

2,17

2 - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE

Borra do Sebo Bovino

Kg

0,80

Casco

Kg

0,30

Chifre

Kg

0,30

Couro Bovino Salmorado/Salgado

Kg

2,25

Couro Bovino Seco

Kg

2,00

Couro Bovino Verde

Kg

2,10

Crina Animal

Kg

1,50

Osso

Kg

0,50

Pele Caprina

Unidade

8,70

Pele Ovina

Unidade

9,80

Sebo Líquido Bovino

Kg

1,00

Sebo de Rama

Kg

0,90

3 - EXTRATIVISMO ANIMAL

3.1 - PESCADO

Barbatana Tubarão

Kg

49,00

Camarão Defumado

Kg

7,70

Camarão Viveiro

Kg

7,00

Camarão Filetado

Kg

8,00

Camarão Sete Barbas

Kg

4,00

Camarão da Malásia

Kg

6,00

Camarão Água Doce

Kg

7,00

Camarão Mar C/Cabeça Grande Tipo 1

Kg

15,00

Camarão Mar C/Cabeça Médio Tipo 2

Kg

9,87

Camarão Mar C/Cabeça Peq. Tipo 3

Kg

8,84

Camarão Mar S/Cabeça Grande Tipo 1

Kg

14,77

Camarão Mar S/Cabeça Médio Tipo 2

Kg

10,64

Camarão Mar S/Cabeça Peq. Tipo 3

Kg

7,50

Caranguejo

Corda

1,75

Carne Caranguejo

Kg

8,30

Lagosta C/Cabeça

Kg

17,50

Lagosta S/Cabeça

Kg

56,00

Marisco

Kg

3,50

Pata Caranguejo

Dúzia

1,51

Peixe Água Doce (Outros)

Kg

2,41

Peixe Água Doce de 1ª

Kg

4,06

Peixe Água Salgada de 1ª

Kg

5,11

Peixe Água Salgada de 2ª

Kg

2,09

Peixe Água Salgada de 3ª

Kg

1,45

3.2 - OUTROS PRODUTOS

Cera Abelha Alveolada/Op. Interna

Kg

13,44

Cera Abelha Alveolada/Op. Interestadual

Kg

17,00

Cera Abelha Bruta/Operação Interna

Kg

5,56

Cera Abelha Bruta/Operação Interestadual

Kg

7,50

Mel de Abelha/Operação Interna

Litro

9,00

Mel de Abelha/Operação Interestadual

Litro

12,00

Mel de Abelha/Operação Interna

Kg

5,40

Mel de Abelha/Operação Interestadual

Kg

7,50

Mel de Abelha/Operação Interna

Lata 25 Kg

60,00

Mel de Abelha/Operação Interestadual

Lata 25 Kg

90,00

4 - EXTRATIVISMO MINERAL

4.1 - OPERAÇÕES DE SAÍDA DO PRODUTOR

Pedra p/ Fundação

Carrada

30,00

Areia Grossa

Carrada

25,00

Areia Fina

Carrada

10,00

Barro para aterro

Carrada

7,00

Massará

Carrada

10,00

Seixo Bruto (Sujo)

Carrada

24,00

Seixo Lavado

Carrada

72,00

4.2 - OPERAÇÕES DE SAÍDA DO DEPÓSITO

Areia Fina

Carrada

50,00

Areia Fina

M3

15,00

Areia Fina

Lata

0,55

Areia Grossa

Carrada

60,00

Areia Grossa

M3

16,00

Areia Grossa

Lata

0,50

Barro

Carrada

50,00

Barro

M3

15,00

Barro

Lata

0,30

Massará

Carrada

51,30

Massará

M3

17,00

Massará

Lata

0,50

Seixo Bruto (Sujo)

Carrada

75,00

Seixo Bruto (Sujo)

M3

18,00

Seixo Bruto (Sujo)

Lata

0,50

Seixo Lavado

Carrada

120,00

Seixo Lavado

M3

35,00

Seixo Lavado

Lata

0,80

4.3 - EXTRATIVISMO MINERAL

Brita 07 mm/12mm/16mm

M3

31,00

Brita 19 mm/25mm/32mm/50mm

M3

30,00

Brita Corrida

M3

30,00

Brita Pó

M3

14,00

Brita

M3

30,00

Cal (saco 20 kg)

Kg

3,00

Cal

M3

40,00

Caulim Bruto (Pedra)

Carrada

140,00

Caulim Refinado

Carrada

350,00

Calcário

Tonelada

37,00

Laje Castelo do Piauí - 0,60 x 1,50 cm

Unidade

1,50

Laje Castelo do Piauí - 0,80 x 1,00 cm

Unidade

1,60

Laje Castelo do Piauí - 1,00 x 1,00 cm

Unidade

2,00

Laje Castelo do Piauí - 1,00 x 2,00 cm

Unidade

3,00

Laje Castelo do Piauí 0,50 x 0,50 cm

Unidade

1,00

Mármore Bege Bahia (Chapa)

M2

126,00

Mármore Branco (Bloco)

M2

86,00

Mármore Branco Clássico (Chapa)

M2

119,00

Mármore Branco Extra (Chapa)

M2

130,00

Mármore Branco Piauí (Chapa)

M2

68,00

Mármore Cinza (Chapa)

M2

139,00

Mármore Quichaba (Chapa)

M2

87,00

Mármore Sem Classificação

M2

80,50

Argila p/ fabric. de telhas, tijolos e pisos

M3

1,00

Pó pedra portuguesa

Tonelada

98,00

Paralelepípedo

Milheiro

150,00

Pedra Amarela

Carrada

50,00

Pedra Bruta (Cascalho)

Carrada

40,00

Pedra Portuguesa

M3

45,00

Pedra Serrada

M2

5,00

Pedra para Fundação/Pedra de fogo

Carrada

80,00

Pedra para meio-fio

Metro

2,00

Piçarra

Carrada

37,00

Tabatinga

Tonelada

25,00

5 - EXTRATIVISMO VEGETAL

5.1 - MADEIRA SERRADA

Caibro

M3

450,00

Caibro Pau D'arco (Metro Linear)

Metro

1,50

Cedro de Pua D'arco

Metro

2,00

Caibro comum

M3

310,00

Frechal (Metro Linear)

Metro

1,80

Frechal Pau D'arco (metro linear)

Metro

3,00

Jatobá

Tábuas

6,00

Jatobá em Toras

M3

6,00

Linha

M3

450,00

Madeiras (Outros Tipos)

M3

150,00

Pau D 'arco

M3

180,00

Ripa Comum

Dúzia

6,00

Ripa de Pau D'arco

M3

318,00

Ripão

Dúzia

9,00

Cedro

M3

900,00

Tamboril, Jatobá e Pau D'óleo

M3

240,00

Virola

M3

200,00

5.2 - MADEIRA ROLIÇA

Caibro Redondo

Unidade

1,30

Carnaúba

Unidade

3,00

Escoramento

Unidade

1,50

Estaca/outras

Unidade

0,80

Estaca de sabiá

Unidade

0,90

Estaca de Sabiá

Milheiro

700,00

Linha Para Cobertura

Unidade

2,75

Pau D'arco

M3

120,00

Angico (em toras)

M3

100,00

Madeira outras em toras

M3

100,00

Piquiá em Toras

Carrada

150,00

Tamboril, Jatobá e Pau D'oleo

M3

21,00

5.3 - OUTROS PRODUTOS

Babaçu (Amêndoa)

Kg

1,00

Bambu

Tonelada

30,00

Carnaúba-Borra Cera/Operação Interna

Kg

0,30

Carnaúba-Borra Cera/Op. Interestadual

Kg

0,45

Carnaúba-Cera Flor/Operação Interna

Kg

3,20

Carnaúba-Cera Flor/Op. Interestadual

Kg

4,50

Carnaúba-Cera Parda/Operação Interna

Kg

2,00

Carnaúba-Cera Parda/Op. Interestadual

Kg

1,50

Carnaúba-Pó Cerífero/Operação Interna

Kg

1,50

Carnaúba-Pó Cerífero/Op. Interestadual

Kg

2,75

Cera Arenosa/Operação Interna

Kg

2,75

Cera Arenosa/Operação Interestadual

Kg

4,00

Semente de Carnaúba

Kg

0,15

Caroço de Algodão

Kg

0,30

Carvão

M3

36,00

Carvão Vegetal - Saco

Saco

4,00

Casca de Coco

Tonelada

22,20

Casca de Mandioca

Kg

0,30

Cevada

Tonelada

20,00

Fava Danta

Kg

0,52

Fava para Ração Animal

Kg

0,15

Jaborandi

Kg

5,00

Lenha

Carrada

124,00

Lenha

M3

15,00

Oiticica

Kg

0,20

Sal Grosso a Granel

Tonelada

10,00

Sal Moido Fino

Fardo 30 Kg

2,60

Sal Grosso ou Moído

Fardo 30 Kg

3,00

Sal Boiadeiro

Fardo 25 Kg

1,70

Ração Balanceada

Kg

0,30

Varredura de Malte

Tonelada

85,00

Bagaço de Malte

Tonelada

25,00

Babaçu (in natura)

Tonelada

200,00

Farelo de Trigo (Saco de 30 Kg)

Kg

8,50

Farelo Algodão

Kg

0,50

Farelo - Outros

Kg

0,50

Farelo Soja

Kg

0,70

Amido Babaçu (Pelado)

Tonelada

85,00

Amido Babaçu (in natura)

Tonelada

35,00

Placa Gesso

M2

8,00

Gesso Calcinado

Tonelada

6 - SUCATAS

Alumínio

Kg

1,47

Aço inoxidável

Kg

0,55

Antimônio

Kg

0,56

Bateria

Kg

0,32

Bateria de Celular

Kg

0,40

Bronze

Kg

1,31

Chumbo

Kg

0,40

Cobre

Kg

1,50

Flande

Kg

0,10

Ferro

Kg

0,07

Ferro Fundido

Kg

0,10

Fios Encapados

Kg

0,80

Reatores Elétricos

Kg

0,80

Sucata de Garrafeira

Tonelada

80,00

PVC

Kg

0,70

Trilho/Grampo e Parafuso

Kg

0,15

Latinha de Alumínio

Kg

1,30

Latão

Kg

0,50

Magnésio

Kg

0,70

Papel/Papelão/Aparas

Tonelada

100,00

Plástico

Tonelada

150,00

Pneu Médio

Unidade

12,00

Pneu Grande

Unidade

20,00

Pneu Pequeno

Unidade

10,00

Pneu de Moto

Unidade

6,00

Radiador

Kg

0,50

Vidro Quebrado

Tonelada

60,00

Sucata - Outros

Kg

0,50

Zinco

Kg

0,60

7 - OUTROS PRODUTOS

Doce Buriti

Kg

5,25

Doce Caju

Kg

3,67

Doce Leite

Kg

4,20

Doces (Outros Tipos)

Kg

4,30

Garrafa Vazia Até 600ml

Unidade

0,15

Garrafa Outras

Unidade

0,15

Lingüiça Caseira

Kg

7,00

Litro Branco

Unidade

0,17

Litro Escuro

Unidade

0,15

Manteiga Comum

Litro

6,00

Manteiga Comum

Garrafa

4,00

Opala de 1ª

Grama

70,00

Opala de 2ª

Grama

40,00

Opala de 3ª

Grama

10,00

Queijo Manteiga

Kg

6,00

Queijo (Outros)

Kg

5,00

Rapadura

Unidade

0,50

Rede Comum

Unidade

18,00

Rede Sol-a-Sol

Unidade

27,00

Saco Vazio Algodão

Unidade

1,67

Saco Vazio Estopa

Unidade

0,70

Saco Vazio Naylon

Unidade

0,66

Saco - Outros

Unidade

0,60

Saco Plástico

Unidade

0,60

Suco Caju "In Natura"

Litro

1,07

Suco Caju Concentrado "In Natura"

Litro

1,33

Cajuina (Garrafa 500 e 600 ml)

Unidade

1,60

Surrão de Palha

Unidade

0,30

Vassoura

Milheiro

70,00

Jacá

Jogo

4,00

Esterco (Cama de Galinha)

Kg

0,07

Esterco (Outros)

Tonelada

12,00

8 - POLPA DE FRUTAS

Acerola

Kg

2,30

Bacuri

Kg

4,00

Carambola

Kg

2,50

Cupuaçú

Kg

4,00

Graviola

Kg

4,00

Manga

Kg

2,50

Mamão

Kg

2,50

Melão

Kg

2,50

Tamarindo

Kg

2,50

Caju

Kg

2,50

Cajá

Kg

3,25

Goiaba

Kg

3,00

Açaí

Kg

4,00

Maracujá

Kg

3,70

Jaca

Kg

3,75

Outras Polpas

Kg

3,60

Teresina (PI), 20 de janeiro de 2004.

Paulo Roberto de Holanda Monteiro
Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC Nº 291/03, de 29.01.03)