TAXAS
Perguntas e Respostas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Taxa é conhecida como o segundo tipo ou espécie tributária em vigor no ordenamento jurídico nacional. A Taxa está classificada como tributo vinculado, e seu fato gerador tem que ser uma ocorrência relacionada com a utilização ou disposição do serviço ou atividade do Estado.
2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Insta salientar, primeiramente, que este trabalho é uma seleção criteriosa das perguntas mais freqüentes enviadas à SEFAZ, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao Assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.
As consultas referentes a períodos anteriores podem ter sofrido alterações legislativas e, por este motivo, ao utilizá-las, cabe ao Assinante verificar sua viabilidade atual.
3. PERGUNTAS E RESPOSTAS
A seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as perguntas mais constantes referentes ao tema em questão:
1. Quem são os contribuintes da taxa
pelo exercício do poder de polícia?
Esta taxa é devida por quem comercializa, importa, fabrica ou mantém
em depósito (neste caso em quantidade significativa) armas e munições,
bebidas alcóolicas, inflamáveis, plásticos em geral, abrasivos,
cáusticos, combustíveis em postos de gasolina, gás liquefeito
e outros produtos sujeitos a fiscalização e controle policial,
bem como hotéis, motéis, pousadas, teatros, cinemas, boates, bares,
restaurantes, clubes, casas de jogos permitidos, oficinas mecânicas, barracas
de jogos, circos, parques de diversão e outros.
As pessoas físicas ou jurídicas que promoverem bailes públicos,
ensaios e desfiles de blocos também são contribuintes.
2. Quando ocorre o fato gerador da taxa pelo exercício do poder de
polícia?
A taxa pelo registro inicial torna-se devida com a inscrição cadastral.
A licença anual terá vigência a partir da concessão,
e deverá ser renovada até 30 dias após sua expiração,
ou seja, a licença anual é exigível a cada ano até
30 dias após a data de aniversário do registro.
3. Quem são os contribuintes da taxa pela prestação
de Serviços?
Aqueles que requisitarem policiamento para solenidades (festas, casamentos,
etc.) ou estabelecimentos (bancos, indústrias, estádios, centros
de exposição, clubes, etc.).
4. Quando é cobrada a taxa pela prestação de serviços?
No momento anterior à prestação efetiva ou potencial do
serviço de policiamento.
5. Qual é a legislação que normatiza as taxas?
As hipóteses de incidência, sujeição passiva, base
de cálculo, sanções aplicáveis, entre outras, estão
regulamentadas esparsamente em diversas normas, como a Constituição
Federal (Título VI, Capítulo I, Seção I), Constituição
Estadual, Lei nº 3.956/81 (Código Tributário Estadual, arts.
83 a 87), Decreto nº 28.595/81 (Regulamento das Taxas) e a Portaria nº
636/98.
6. O que vem a ser o FEASPOL?
Constitui a sigla por que é conhecido o Fundo Especial de Aperfeiçoamento
dos Serviços Policiais, instituído em 17.05.76, através
da Lei nº 3.464, então denominado de FUNRESPOL, modificado pela
Lei nº 4.562, de 01.11.85 e reorganizado pela Lei nº 6.896, de 28.07.95.
7. Qual a finalidade do FEASPOL?
Este Fundo tem a finalidade precípua de prover recursos para os diversos
projetos de modernização e investimento da Secretaria de Segurança
Pública, contando para isto com a arrecadação de duas taxas:
a do Exercício do Poder de Polícia e pela Prestação
de Serviços, todas no âmbito da Secretaria de Segurança
Pública. Os recursos arrecadados pela SEFAZ são repassados à
SSP, para emprego na compra de armas e munições, nas reformas
e construções de delegacias, assim como o seu mobiliário,
máquinas e materiais diversos.
8. Por que a SEFAZ passou a coordenar a arrecadação e fiscalização
das taxas do FEASPOL?
Com o advento da Lei nº 7.435/98, vinculou-se o FEASPOL à Secretaria
da Fazenda, ex vi do art.10 da referida Lei.
Dessa maneira, a SEFAZ tornou-se a principal responsável pela arrecadação
e fiscalização das taxas do FEASPOL, atividade que era de competência
da Secretaria de Segurança Pública.
Os valores constantes da Portaria nº 636/98 podem ser utilizadas retroativamente?
Sim. Os valores estabelecidos pela Portaria nº 636/98 são fixados
tendo como parâmetro a UPF-BA, ou seja, são percentuais da UPF,
já convertidos em Real.
9. Quais são os outros acréscimos incidentes sobre as taxas?
Exige-se a inclusão dos acréscimos morátorios e de multa
sobre o montante corrigido. Caso o contribuinte, espontaneamente, procure a
Inspetoria, a multa deverá ser dispensada. Em caso de aplicação
da multa, deve-se observar o contido nos arts. 91 e 92 do Código Tributário
do Estado da Bahia.
10. Qual o termo inicial da taxa pelo exercício do poder de polícia?
Não se constatando o pagamento, emitir-se-á o Documento de Arrecadação
(DAE), cujo termo inicial será de, no máximo, até 5 anos
anteriores ao exercício corrente (a depender do ano de inscrição
do contribuinte), ou seja, são exigíveis as taxas dos últimos
5 anos (não incluído o exercício corrente), até
o presente ano.
11. Deve-se fazer um DAE para cada ano não pago?
Sim, é necessário que seja emitido um DAE para cada exercício,
pois os dados constantes do campo "Informações Complementares"
do referido documento, não são digitados pelos Caixas dos Bancos,
não sendo, portanto, capturados pelo sistema de arrecadação.
Desse modo, para que possamos determinar se o contribuinte está, ano
a ano, adimplente com o pagamento da taxa, é imprescindível que
seja emitido um DAE para cada exercício.
12. Os débitos referentes às taxas do FEASPOL podem ser parcelados?
Sim, as taxas pelo exercício regular do poder de polícia podem
ser parceladas normalmente, segundo os mesmos critérios de parcelamento
de ICMS definidos pelo Decreto nº 7.510/99. Assim, a denúncia espontânea
de débito deve ser cadastrada no SICRED (o código do débito
é 30 - TPP) e devem ser seguidos todos os procedimentos já conhecidos,
como exigência do débito em conta, deferimento, etc. Observa-se
que o valor constante na denúncia deve ser o da data da ocorrência,
em virtude do Sistema realizar, automaticamente, a atualização
monetária. Este valor pode ser obtido, dividindo-se o valor constante
na tabela da Portaria nº 636/98 pela UPF de dezembro de 1998 e multiplicando
o resultado pela UPF da data da ocorrência (conforme tabela abaixo). Deve-se
mencionar que lei de anistia, recentemente aprovada pela Assembléia,
exclui a incidência dos acréscimos moratórios e de multas
nas taxas ligadas ao FEASPOL mas, só pode ser aplicada após sua
publicação.
13. Quais são os códigos de receita das taxas do FEASPOL?
O código da TPP é 2109 e o da TPS é 2400.
14. Como se deve preencher o período em referência no DAE (campo
4)?
Este campo refere-se ao período em que o tributo deveria ter sido recolhido,
ou seja, quando se deu o fato gerador da taxa (data da ocorrência).
15. O que é depósito?
Considera-se como depósito, para cobrança da taxa, aquele estabelecimento
que, não sendo varejista ou industrial, armazene produtos classificados
como perigosos, segundo a legislação pertinente (anexo do Regulamento
das Taxas, Decreto nº 28.595/81).
16. O Anexo IV, item 1.13, do Regulamento das Taxas, diz respeito a "produtos
plásticos em geral". Assim, quem vender, fabricar, importar ou depositar
esses produtos (PLÁSTICOS EM GERAL) está sujeito ao pagamento
da taxa?
Sim, todos os contribuintes acima estão obrigados ao pagamento da taxa.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.