SINTEGRA
Perguntas e Respostas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que foi adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas unidades da Federação. Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços interestaduais. Para os Fiscos Estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.
Com o intuito de elucidar as dúvidas mais comuns dos contribuintes, estamos publicando as principais perguntas e respostas, com fulcro no material disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Insta salientar, primeiramente, que este trabalho é uma seleção criteriosa das perguntas mais freqüentes enviadas à SEFAZ, que trazemos com a finalidade de proporcionar ao assinante uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de consulta tributária oficial.
As consultas referentes a períodos anteriores podem ter sofrido alterações legislativas e, por este motivo, ao utilizá-las, cabe ao assinante verificar sua viabilidade atual.
3. PERGUNTAS E RESPOSTAS
A seguir estaremos disponibilizando, pela ordem, as perguntas mais constantes referentes ao tema em questão:
1. Quem deve apresentar o arquivo magnético para a SEFAZ BA?
Todos os contribuintes baianos que emitam documento fiscal por processamento de dados ou façam a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, inclusive, quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade e contribuintes de outros Estados, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados que emitam documentos fiscais e que efetuem operações interestaduais cujos destinatários localizem-se na Bahia.
2. Quais os tipos de registros que não devem faltar no arquivo magnético?
Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos (ver item 7 do Anexo 64 do RICMS/BA).
3. Somente as operações fiscais de saída devem ser apresentadas no arquivo magnético?
Não. Os contribuintes baianos devem apresentar mensalmente, a partir de janeiro/2000, todas as operações fiscais, tanto as de entrada como as de saídas.
Para os contribuintes localizados em outras UF, o arquivo magnético deverá ser remetido à SEFAZ BA trimestralmente (exceto se o contribuinte for substituto tributário, cuja remessa é mensal) e deverá restringir-se apenas às operações cujos destinatários localizem-se no Estado da Bahia.
4. Como entregar o arquivo magnético quando não houver movimento?
O arquivo magnético deve ser entregue, apenas, com os registros 10, 11 e 90.
5. Posso colocar arquivo magnético de mais de um contribuinte no mesmo disquete?
Sim, o Validador SINTEGRA aceita gravar mais de um arquivo validado no mesmo disquete.
6. Posso entregar operações de entradas em um arquivo e as de saídas em outro?
Não. O arquivo deverá conter todas as informações exigidas no Convênio ICMS nº 57/1995. Em se constatando posteriormente a necessidade de adição ou retificação de informações, preencher o campo nº12 ("código da finalidade da apresentação do arquivo magnético"), do registro tipo 10, com o código adequado à situação, conforme Tabela de Finalidade da Apresentação do Arquivo Magnético.
7. O Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser entregue à SEFAZ?
Não. O Validador apenas lê o arquivo texto e critica as informações nele contidas. Se o arquivo gerado estiver de acordo com o manual de orientação e não houver nenhuma rejeição, o validador grava o(s) disquete(s), e imprime um recibo em duas vias para ser entregue na Inspetoria Fiscal. O programa de emissão de Notas Fiscais ou o programa de escrituração de livros fiscais será o responsável pela geração do arquivo texto a ser validado.
8. Onde é o local de entrega do arquivo magnético?
O arquivo magnético deve ser transmitido pela Internet ou entregue na Inspetoria da circunscrição fiscal do contribuinte.
9. Os contribuintes localizados em outras unidades da Federação, que por força da cláusula nona do Convênio ICMS nº 57/95 devem remeter arquivo magnético para o Estado da Bahia, devem enviá-los para qual endereço?
O arquivo magnético, depois de validado pelo validador SINTEGRA, poderá ser enviado via Internet ou remetido juntamente com o recibo emitido pelo programa validador para:
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
A/C: SAT/DPF/GEAFI
Av. Luiz Viana Filho, nº 260
2ª Avenida - Centro Administrativo da Bahia
(CAB)
Salvador-BA CEP 41745-000
10. Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota.
11. Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
Deve ser preenchido um Registro 50 com as informações do formulário. Ou seja, os campos 06 (Modelo), 07 (Série), 08 (Subsérie) e 09 (Número da NF). O campo 17 (Situação) deve ser preenchido com "S" e os demais campos devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos).
12. Pode-se entregar o arquivo magnético usando o leiaute anterior ao Convênio ICMS nº 31/99?
Não. Só serão aceitos os arquivos gerados no leiaute definido no Convênio nº 31/99, mesmo que o período de referência seja anterior a janeiro de 2000.
13. O usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal deve apresentar o Arquivo Magnético?
Sim. Somente se o contribuinte utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si, ou quando conectado a outro computador.
14. Onde é possível localizar os códigos de Documentos Fiscais e como saber quais Registros Magnéticos devem ser gerados?
Consultando o Anexo 64 do RICMS no item 3.3.1 - Tabela de Documentos Fiscais e no item 7 - Estrutura do Arquivo Magnético.
15. Quando o contribuinte baiano pagar o imposto no Posto Fiscal de fronteira, em virtude de não ter sido retido o ICMS Substituição Tributária pelo vendedor da mercadoria, de outro Estado, ou que o contribuinte venha a pagar no dia 10 do mês seguinte à entrada da mercadoria no seu estabelecimento, deve preencher o Registro 53?
Não. Este registro somente deve ser preenchido pelo Substituto Tributário, ou seja, àquele que efetivamente procedeu a retenção do ICMS na fonte.
16. O contribuinte que possui AUPD para escrituração exclusivamente de livro de inventário está obrigado a entregar o arquivo magnético?
Sim. Devendo informar no mínimo os registros do tipo 10, 11, 50 e 90.
17. Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras, e opcionalmente com letras (NO, PP, ME). O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com 14 posições, devendo ser alinhado à esquerda e as posições não significativas devem ficar em branco.
Ver também se a unidade da Federação está correta.
18. CPF é aceito pelo Validador no campo CGC?
Sim. No campo CGC pode ser colocado o CPF, a partir da versão 2.3 do Validador Sintegra.
19. O que deve ser informado no campo Código da Identificação do Convênio?
Deve ser preenchido com o dígito 1, para informar que o leiaute do Arquivo Magnético está de acordo com o Convênio nº 31/99.
20. Por que o Validador informa que o campo do Fax está com o Formato/Conteúdo Inválido?
O campo Fax é um campo numérico, portanto, são aceitos apenas números sem pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Caso não exista esta informação deve ser preenchido com zeros.
21. Por que o Validador informa que o Código de Identificação do Convênio é inválido para este validador?
Porque o Código de Identificação do Convênio não está de acordo com o Convênio nº 31/99. Ou seja, o Validador SINTEGRA, versão 2.3b, não valida o Arquivo Magnético com código diferente de "1".
22. Como informar um endereço sem número?
Preencher o campo 03 (Número) com zeros, pois o campo é numérico, e no campo 04 (Complemento) informar a situação. Se é SEM NÚMERO ou KM-XXX ou outra situação.
23. Como informar um endereço com número composto (por ex.: 101-A)?
Preencher o campo número com 00101 e no campo complemento informar CASA-A, LOJA-A ou a informação que melhor identificar o imóvel.
24. Por que o Validador informa que o campo do Telefone está com o Formato/Conteúdo Inválido?
O campo 08 (Telefone) é um campo numérico onde são aceitos apenas números sem pontos, traços, barras, espaços e outros caracteres especiais. Este campo é obrigatório e não pode ficar sem informação.
25. Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado?
As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barras e opcionalmente com letras (NO, PP, ME). O campo Inscrição Estadual é alfanumérico, com 14 posições, portanto deve ser alinhada à esquerda e as posições não significativas devem ser deixadas em branco. Ver também se a unidade da Federação está correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscrição, consulte o cadastro estadual do fornecedor/destinatário, usando o CGC/MF, na página http://www.sintegra.gov.br.
26. Como proceder quando o destinatário/remetente não tem inscrição estadual?
No campo Inscrição Estadual deve-se colocar a palavra "ISENTO", deixando as demais posições em branco, independente de ser pessoa física ou jurídica.
27. Como proceder quando o destinatário/remetente não tem CGC?
Deve ser informado o CPF no campo 02 (CGC/MF).
28. Como proceder quando o destinatário/remetente não tem CGC e CPF?
Preencher com zeros o campo 02 (CGC/MF).
29. Nas operações ou prestações com substituição tributária, como o Contribuinte Substituído deve informar a Base de Cálculo do ICMS?
Deve zerar as 13 posições do Campo 12 (Base de cálculo do ICMS).
30. Como proceder quando o destinatário/remetente for de outro país?
Preencher com zeros o campo 02 (CGC/MF), colocar a palavra "ISENTO" no Campo 03 (Inscrição Estadual) e colocar "EX" no campo 05 (unidade da Federação).
31. Por que o programa Validador rejeita o registro de entrada (campo 04) informando que o mesmo se encontra fora do período informado no Registro 10 (campos 08 e 09)?
Porque não foi informada a data de entrada, e sim a data de emissão. Ou então, a entrada realmente pertence a outro período. Ex.: Nota Fiscal emitida em 30.03 e recebida em 02.04 deve ser incluída no arquivo do mês de abril.
32. Como diferenciar uma Nota Fiscal de entrada de uma de saída?
Através do Campo CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações.
33. Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma alíquota?
Deve ser informado um Registro 50 para cada alíquota. E os valores dos campos 11 (valor total), 12 (base de cálculo do ICMS) e 13 (valor do ICMS) devem se referir a cada alíquota ou registro correspondente.
34. Como informar uma Nota Fiscal cancelada?
Deve ser preenchido um Registro 50 com as informações do formulário, utilizando os campos 06 (Modelo), 07 (Série), 08 (Subsérie) e 09 (Número da NF). O campo 17 (Situação) deve ser preenchido com "S" e os demais campos devem ser preenchidos com zeros (numéricos) ou brancos/espaços (alfanuméricos).
35. Quem deve gerar o Registro 51?
Apenas os contribuintes do IPI.
36. Quem deve gerar o Registro 53?
É obrigatório para os contribuintes Substitutos Tributários, nas operações com mercadorias.
37. Quem deve apresentar o Registro 54?
Os contribuintes que emitem documento fiscal por processamento de dados (Nota Fiscal Modelo 1 e 1A).
Estão dispensados de apresentar o Registro tipo 54 os contribuintes que apenas façam a escrituração de livros fiscais por processamento de dados, ou seja, não emitam Nota Fiscal.
38. Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:
Registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF e CFOP) não foram informados no registro tipo 50 e no 54 da mesma forma.
O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso, deve ser informado o Registro 50 correspondente.
39. Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?
Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54.
40. Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?
No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 991 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro) o valor do Frete. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o formato numérico.
41. Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?
No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 992 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória/Frete/Seguro) o valor do Seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o formato numérico.
42. Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?
No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 999 e no campo 12 (Valor do Desconto /Despesa Acessória/Frete/Seguro) o valor da Despesa Acessória. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o formato numérico.
43. Como informar o campo 14 (base de cálculo do ICMS para substituição tributária)?
Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária. Quando das entradas de mercadorias, com substituição tributária, informar o valor da base de cálculo do ICMS retido (informante substituído).
Quando da saída dessas mesmas mercadorias, com emissão de Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, informar a base de cálculo do ICMS retido, quando da aquisição das mesmas.
44. Quem deve gerar o Registro 55?
Apenas os contribuintes Substitutos Tributários. Um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE recolhida.
45. Quem deve gerar o Registro 60?
Os contribuintes que emitem os seguintes documentos
fiscais por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
Cupom Fiscal ECF-PDV e IF e os documentos fiscais quando emitidos por Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13),
Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota
de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16),
e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
46. Onde está informado o Código do Modelo de Cupom Fiscal?
No Item 16.1.1.5 do Anexo 64 do RICMS. Os Códigos dos Modelos são: "2D" para Cupom Fiscal ECF, "2C" para Cupom Fiscal PDV e "2B" para Cupom Fiscal MR (não ECF).
47. Qual o Código do Modelo a ser utilizado pelos demais documentos fiscais emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal?
O Código a ser utilizado é o que consta no Resumo do Anexo 64 do RICMS no item 3.3.1 - Tabela de Documentos Fiscais.
48. Deve ser gerado um registro tipo 60 para cada Cupom Fiscal?
Não. O usuário de Cupom Fiscal gera diariamente, por equipamento, um registro do tipo 60 - Mestre e tipo 60 - Analíticos.
49. Deve ser gerado um registro para cada Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?
Não. Será gerado apenas um registro diário por modelo/série/subsérie, discriminando a primeira e a última nota fiscal e totalizando-as (campos 08, 09 e 10).
50. Quem deve gerar o Registro 70?
Os contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores de serviços de transporte.
51. Quem é o tomador do Serviço de Transporte?
É o contribuinte que paga o serviço de transporte. Na modalidade CIF o tomador é o remetente. Na modalidade FOB o tomador é o destinatário.
52. Como deve ser preenchido o campo 02 (CGC/MF) e o campo 03 (Inscrição Estadual)?
No caso de aquisição (contratação) de Serviço de Transporte, informar o CGC e a Inscrição Estadual do emitente do Conhecimento de Transporte. No caso de Emissão do Conhecimento de Transporte, informar o CGC e a Inscrição Estadual do tomador do Serviço de Transporte.
53. Quem deve gerar o Registro 71?
Apenas os prestadores de serviços de transporte.
54. Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70?
Deve ser gerado um Registro 71 para cada Nota Fiscal que acobertar a carga constante do conhecimento.
55. Quem deve apresentar o Registro 75?
Todo contribuinte que emitir Nota Fiscal por processamento de dados.
56. Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54?
Deve ser gerado um Registro 75 para cada Código de Produto e Serviço mencionado no Registro 54, não importando o número de vezes que esse é apresentado no registro tipo 54.
57. Onde pode ser encontrada a tabela de Código da Situação Tributária do produto ou serviço?
Esta tabela encontra-se no programa Validador SINTEGRA (no menu Ajuda, item Legislação).
58. Por que o Validador SINTEGRA informa que não existe um Registro 54 correspondente?
Porque o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não é exatamente o mesmo do Registro 54. Ou o Código de Produto ou Serviço do Registro 75 não foi citado em nenhum dos Registros 54 (está sobrando Registro 75).
59. Quem deve apresentar o Código NCM no Registro 75?
O Código NCM é obrigatório para todos os contribuintes do IPI e opcional para os demais contribuintes.
60. Como preencher os campos 02 e 03 (data inicial e final do período de validade das informações)?
Não havendo no período nenhuma alteração na denominação do produto e/ou código, deve ser informado o mesmo período constante dos campos 08 e 09, do registro 10. Em havendo alteração na denominação do produto/serviço e /ou código, informar a data inicial e final correspondente. Vide exemplo do campo 04 abaixo.
Vassoura piaçava (período de 01 a 20/06); vassoura com cabelo de sisal (período de 21 a 30/06).
O registro ficaria assim:
7520000601200006200612_______________________
VASSOURAPIACAVA-------------_-
UN_____000000017000000000000000000 (*)
7520000621200006300612________________________
VASSOURACOMCABELODESISAL------------UN--000000017000000000000000000 (*)
61. Como preencher o campo 04?
Informar o código que é usado normalmente para o produto/serviço utilizado no sistema de estoque/emissão de nota fiscal. Ex.: cód. 0612 - vassoura piaçava (até 20.06)
A partir de (21.06) foi alterado a nomenclatura do produto porém utilizando o mesmo código. Ex.: cód. 0612 - vassoura com cabelo de sisal.
62. Como devemos informar o campo 04 (tipo a ser totalizado)?
O número de totalizadores é variável. Vai depender dos registros "utilizados". Somente serão totalizados os registros "utilizados" à exceção dos Registros dos Tipos 10, 11 e 90. Para o total dos registros, incluindo os tipos 10, 11 e 90, deve ser consignado o código 99.
63. Qual a finalidade do Campo "número de Registros Tipo 90", na posição 126?
Apenas indicar o número de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magnético. Se houver um Registro Tipo 90, preencher com o número 1. Se forem dois, preencher com o número 2 e assim por diante.
64. Como proceder quando um Registro Tipo 90 não é suficiente para totalizar todos os tipos de registros?
Deve-se utilizar outro Registro Tipo 90, mantendo iguais os campos de 01 a 03. O campo "Total de registros existentes no arquivo", com o código 99, deve ser informado apenas no ultimo Registro Tipo 90, e incluir o somatório dos registros de tipos 10, 11 e o próprio 90.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.