VALE-TRANSPORTE
Atualização de Informações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
2. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECEBER - REQUISITOS A SEREM INFORMADOS
O empregado, para receber o Vale-Transporte, deverá informar ao empregador, por escrito:
- seu endereço residencial;
- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Essas informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração em um dos dados, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência. O beneficiário se comprometerá a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
Fundamentos Legais: Artigos 2º e 7º do Decreto nº 95.247/1987.