SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
PARA OS SEGURADOS EMPREGADO,
TRABALHADOR AVULSO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO
E SALÁRIO-FAMÍLIA A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL/2003
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Através da Portaria MPAS nº 348, publicada no DOU de 10.04.2002, a tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso sofreu alteração (na realidade houve uma adaptação, por enquanto, em relação ao novo valor do salário mínimo) a partir da competência abril/2002.
2. LIMITES DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
O salário-de-contribuição dos segurados mencionados observará os limites mínimo e máximo de, respectivamente, R$ 240,00 e R$ 1.561,56.
3. TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉS-TICO E TRABALHADOR AVULSO
Salário-de-Contribuição R$ |
Alíquota |
até 468,47 | 7,65% |
de 468,48 até 720,00 | 8,65% |
de 720,01 até 780,78 | 9,00% |
de 780,79 até 1.561,56 | 11,00% |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.
4. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO
A partir de 1º de abril de 2003, o salário-de-contribuição do segurado contribuinte individual, qualquer que seja a data de sua inscrição no INSS, é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
A contribuição do segurado contribuinte facultativo é de 20% sobre o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
5. SALÁRIO-FAMÍLIA
O valor da cota do salário-família continua sendo R$ 11,26 (onze reais e vinte e seis centavos), devida ao segurado cujo salário-de-contribuição mensal, decorrente de um ou mais vínculos, seja inferior ou igual a R$ 468,47 (quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Fundamento Legal: Portaria MPAS nº 348/03, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.