SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
E OUTROS VALORES PREVIDENCIÁRIOS
A PARTIR DE JUNHO/2003
Sumário
1. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
até 560,81 |
7,65 |
de 560,82 até 720,00 |
8,65 |
de 720,01 até 934,67 |
9,00 |
de 934,68 até 1.869,34 |
11,00 |
2. CONTRIBUINTES INDIVIDUAL E FACULTATIVO
Os contribuintes individuais contribuem com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e o segurado facultativo com base no valor por ele declarado, observados, em ambos os casos, os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.
3. TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Remuneração R$ |
Cota de Salário-Família R$ |
até 560,81 |
13,48 |
A remuneração a ser considerada é a resultante da soma dos salários-de-contribuição, ainda que correspondente a atividades simultâneas.
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
4. MULTA DE INFRAÇÃO AO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O responsável por infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social - RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, está sujeito, a partir de 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, à multa variável de R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos) a R$ 99.102,12 (noventa e nove mil, cento e dois reais e doze centavos).
Fundamentos Legais: Portaria MPS nº 727, publicada no Bol. INFORMARE nº 24/2003, caderno Atualização Legislativa.