RETENÇÃO DE 11% NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
Acréscimo

Sumário

1. PERCENTUAL ADICIONAL

Quando o segurado empregado exercer atividade na empresa contratante que o exponha a riscos ocupacionais que permitam a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, o percentual de retenção incidente sobre o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo relativa a serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, é acrescido de 4%, 3% ou 2%, respectivamente.

2. CONTRATO - PREVISÃO

A contratante que desenvolva atividade em condições especiais que exponham o trabalhador a riscos ocupacionais prejudiciais à sua saúde ou integridade física (vide Anexo IV do Decreto nº 3.048/99), na contratação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, deverá consignar no contrato a atividade que será exercida pelos segurados empregados contratados, o número de segurados utilizados em cada atividade e o valor discriminado dos serviços relativos a esses segurados, com a definição do tipo da aposentadoria especial, se for o caso, de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Na ausência da discriminação referida, para a apuração da base de cálculo com incidência da alíquota adicional, o valor total do serviço estabelecido contratualmente deverá ser rateado, observado o número total de trabalhadores contratados e o número de trabalhadores envolvidos com as atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física previsto no contrato.

Exemplo: Valor total do contrato de prestação de serviço - R$ 6.200,00

Número de cooperados constantes no contrato - 40

Número de cooperados em atividades especiais prejudiciais constantes no contrato - 17

- Rateio: R$ 6.200,00 : 40 = R$ 155,00

Base de Cálculo para aplicação da alíquota adicional = R$ 2.635,00 (17 x R$ 155,00)

Constando em contrato a previsão da utilização de trabalhadores na execução de atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem a discriminação do número de trabalhadores utilizados nestas atividades, ou ainda, caso a contratante desenvolva atividades especiais, sem a previsão no contrato da utilização ou não dos trabalhadores contratados no exercício destas atividades, o acréscimo da retenção incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, no percentual mínimo de 2% (dois por cento), cabendo à contratante o ônus da prova em contrário.

3. DESTAQUE NA NOTA FISCAL

Na Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa prestadora de serviço deverá destacar a base de cálculo para a aplicação do percentual adicional da retenção relativa aos segurados envolvidos na prestação de serviços em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

4. RISCOS OCUPACIONAIS

As empresas contratante e contratadas deverão observar as disposições dos artigos 230 a 240 da Instrução Normativa INSS nº 70/2002, no que se refere às obrigações com relação aos riscos ocupacionais a que os trabalhadores estiverem expostos.

5. VIGÊNCIA

As disposições deste trabalho entram em vigor a partir de 1º de abril de 2003.

Fundamentos Legais: Arts. 9º a 12 da Instrução Normativa INSS nº 87/2003, publicada no Bol. INFORMARE nº 15/03, caderno Atualização Legislativa.

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