RESTITUIÇÃO
Contribuinte Individual
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Poderá ocorrer do contribuinte individual sofrer o desconto (retenção) de 11% além do limite máximo do salário-de-contribuição, por falta de apresentação por parte do contribuinte à empresa contratante do comprovante de pagamento de outras empresas onde já sofreu o desconto ou até mesmo da declaração. Nestes casos, poderá o contribuinte individual solicitar restituição.
2. DOCUMENTAÇÃO
Na hipótese do contribuinte individual solicitar restituição em razão de contribuição descontada sobre remuneração superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, deverá apresentar:
a) requerimento relacionando, mês a mês, as empresas para as quais prestou serviço, as remunerações recebidas, os respectivos valores descontados e, quando for o caso, os valores recolhidos na sua inscrição de contribuinte individual;
b) originais e cópias dos comprovantes de pagamentos.
Quando o segurado contribuinte individual exercer, concomitantemente, atividade como segurado empregado, além dos documentos relacionados nas letras "a" e "b", deverá apresentar:
- original e cópia do recibo de pagamento de salário referente a cada vínculo empregatício, relativo a cada competência em que é pleiteada a restituição;
- original e cópia das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove o vínculo empregatício, onde conste a identificação do empregado e do empregador;
- declaração firmada pelo empregador, com firma reconhecida em cartório, de que descontou, recolheu e não devolveu a contribuição objeto da restituição, não compensou a importância e nem pleiteou a sua restituição junto ao INSS.
Fundamento Legal: Art. 35 da Instrução Normativa INSS nº 89, publicada no Bol. INFORMARE nº 26/2003.