PROCESSAMENTO
ELETRÔNICO DE DADOS PARA O REGISTRO
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária ficam obrigadas a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante 10 (dez) anos, à disposição da fiscalização.
As empresas optantes pelo Simples ficam dispensadas do cumprimento da obrigação acima.
As pessoas jurídicas mencionadas, quando intimadas pelos Auditores-Fiscais da Previdência Social, deverão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, a documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras.
A Diretoria de Arrecadação estabeleceu a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas através da Portaria INSS/DA nº 21/03, publicada no Bol. INFORMARE nº 17/03, caderno Atualização Legislativa, que serão exigíveis a partir de 1º de julho de 2003.
Os arquivos digitais referentes a períodos anteriores a 1º de julho de 2003 poderão, por opção da pessoa jurídica, ser apresentados na forma estabelecida na Portaria mencionada anteriormente.
Fundamento Legal: O citado no texto.