PROCESSAMENTO
ELETRÔNICO DE DADOS PARA O REGISTRO
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária ficam obrigadas a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante 10 (dez) anos, à disposição da fiscalização.
As empresas optantes pelo Simples ficam dispensadas do cumprimento da obrigação acima.
As pessoas jurídicas mencionadas, quando inti-madas pelos Auditores-Fiscais da Previdência Social, deverão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, a documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras.
A Diretoria de Arrecadação estabelecerá a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas.
A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais poderão ser recebidos em forma diferente da estabelecida pela Diretoria de Arrecadação, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.
É de responsabilidade da pessoa jurídica o armaze-namento das informações, ficando a seu critério a escolha da forma ou do processo para tal.
Estas disposições produzirão
efeitos a partir de 1º de julho de 2003.
Fundamentos Legais: Instrução
Normativa INSS nº 87/03, artigos 22 a 24, publicada no Bol. INFORMARE
nº 15/03, caderno Atualização Legislativa.