PIS/PASEP
Calendário Para Saque
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276/1976, o PIS foi unificado ao Pasep, passando a ser conhecido como PIS/Pasep - Fundo de Participação PIS/Pasep, revogado pelo Decreto nº 4.751/2003, permanecendo a unificação.
A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/Pasep, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.
2. ABONO ANUAL
O abono anual no valor de um salário mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do Pasep.
2.1 - Quem Tem Direito
A Lei nº 7.859/1989 e a Lei nº 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
- perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;
- estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de
Participação PIS/Pasep (para este ano, desde 1998).
.
2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo
Durante o ano de 2002, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:
- Janeiro a Março: R$ 180,00 x 3 meses = R$ 540,00
- Abril a Dezembro: R$ 200,00 x 9 meses = R$ 1.800,00
- Total = R$ 2.340,00
R$ 2.340,00 = R$ 195,00
12
O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2002 foi de R$ 195,00.
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono
O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):
- R$ 195,00 x 2 = R$ 390,00
Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.
2.4 - Remuneração Média Mensal
O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 2002 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na Rais.
Exemplo:
R$ 4.512,00 (valor informado na Rais) = R$ 376,00
12 (número de meses trabalhados no ano)
No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 390,00).
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
Solicitante |
Documentos a Serem Apresentados |
O próprio participante |
a) Dipis - Documento de
Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante. |
Procurador |
a) os documentos acima; b) documento de identidade do procurador; c) documento de procuração. |
Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a) Dipis ou Carteira de Trabalho
com a anotação do cadastramento; b) documento de identidade do solicitante; c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial. |
4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2003/2004 do Fundo de Participação PIS/Pasep, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS
Exercício 2003/2004
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO | 13.08.2003 |
30.06.2004 |
AGOSTO |
19.08.2003 |
30.06.2004 |
SETEMBRO |
26.08.2003 |
30.06.2004 |
OUTUBRO |
11.09.2003 |
30.06.2004 |
NOVEMBRO |
17.09.2003 |
30.06.2004 |
DEZEMBRO |
24.09.2003 |
30.06.2004 |
JANEIRO |
15.10.2003 |
30.06.2004 |
FEVEREIRO |
22.10.2003 |
30.06.2004 |
MARÇO |
28.10.2003 |
30.06.2004 |
ABRIL |
12.11.2003 |
30.06.2004 |
MAIO |
19.11.2003 |
30.06.2004 |
JUNHO |
26.11.2003 |
30.06.2004 |
Notas:
- Pagamento nas agências da Caixa;
- Pagamento pelo Sistema PIS/Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2003;
- Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º da Resolução Codefat nº 239/2003) 09.03.2004 a 30.06.2004.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2003/2004
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
0 e 1 |
13.08.2003 |
30.06.2004 |
2 e 3 |
20.08.2003 |
30.06.2004 |
4 e 5 |
27.08.2003 |
30.06.2004 |
6 e 7 | 10.09.2003 | 30.06.2004 |
8 e 9 |
17.09.2003 |
30.06.2004 |
Notas:
- Pagamento nas agências do Banco do Brasil;
- Pagamento pela Fopag (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2003;
- Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º da Resolução Codefat nº 239/2003) 09.03.2004 a 30.06.2004.
Fundamentos Legais: Artigo 239, § 3º da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução Codefat nº 239/2003, publicada no Bol. INFORMARE nº 29/2003, caderno Atualização Legislativa e os citados no texto.