PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
Prorrogação do Prazo
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que estaria sendo exigido a partir de 1º de novembro de 2003, teve seu prazo estendido para 1º de janeiro de 2004. Inclusive, a comprovação do exercício de atividade especial poderá ser realizada pelo formulário Dirben-8030 (antigo SB - 40, Dises-BE 5235, DSS-8030) até dia 31 de dezembro de 2003, sendo exigida a apresentação do LTCAT ou pelo PPP para as empresas que já o tenham confeccionado.
O PPP, a partir de 1º de janeiro de 2004, deve ser elaborado pela empresa ou equiparada à empresa, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
Depois que a Previdência Social implantar o PPP em meio magnético, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Inclusive, para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Perícia Médica do INSS poderá solicitar o PPP à empresa, com vistas à fundamentação do reconhecimento técnico do nexo causal e para avaliação de potencial laborativo, objetivando processo de Reabilitação Profissional.
A partir de 1º de janeiro de 2004 a exigência
de apresentação do LTCAT à Previdência Social no
momento de requerimento de benefício está dispensada, devido a
apresentação do PPP, mas deve permanecer na empresa à disposição
do INSS.
Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS nº 96/2003.