INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL
Entrega

O empregador deve encaminhar, por meio do serviço de postagem, à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), o Anexo II - Resumo Estatístico Anual, da NR 18 (Condições Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, mantendo cópia e protocolo de encaminhamento por período de 3 anos, para fins de fiscalização do órgão regional competente do Ministério do Trabalho (MTb).

O modelo do Anexo II, com os dados para preenchimento e endereço da Fundacentro segue adiante:

ANEXO II
RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL - ANO: _______

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Empresa:____________________    
CGC: _______________________ Endereço(Sede/Matriz):_________________  
  CEP: __________________ Cidade:__________________
  UF: ___________________  

 

ITEM

ASSUNTOS

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

01

Total de homens/horas de trabalho no ano  

02

Número de meses computados = N1  

03

Número médio de trabalhadores no ano = N2 (N2 = soma total de trabalhadores a cada mês + N1)  

04

Número de acidentados sem afastamento = N3  

05

Número de acidentados com afastamento (até 15 dias) = N4  

06

Número de acidentados com afastamento (acima de 15 dias) = N5  

07

Total de dias perdidos (devido N4) = D1  

08

Total de dias perdidos (devido N5) = D2  

09

Total de dias debitados = D2  

10

Total de acidentes fatais = F1  

11

Total de horas/aulas de treinamento (conforme item 18.28, da NR 18) = T1  

12

Número de trabalhadores treinados (devido a T1) = T2  

Encaminhar para a FUNDACENTRO/CTN até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente, conforme subitem 18.32.2, da NR 13.;
Rua Capote Valente, 710 - Pinheiros
São Paulo - CEP 05409-002

   

Preenchido por:

   

Nome:__________________________

  Data:_____

Função:__________________________

  Visto:_____

Fundamento Legal: NR 18 da Portaria MTb nº 3.214/78, com a redação dada pela Portaria MTb nº 04/95.

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