HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

A partir de 0:00 (zero) hora do dia 19 de outubro de 2003 (domingo), até 0:00 (zero) hora do dia 15 de fevereiro de 2004, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal. Então, a partir do domingo dia 15 de fevereiro de 2004, os relógios devem ser atrasados em 60 (sessenta) minutos em relação a hora legal, salvo determinação em contrário, momento em que voltaremos o assunto.

Os Estados atingidos pelo horário de verão são:

- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Mato Grosso do Sul; e
- Distrito Federal.

Fundamento Legal: Decreto nº 4.844/2003, publicado neste Boletim Informare, caderno de Atualização Legislativa.