FÉRIAS
Competência Para Recolhimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os empregadores, por força de lei, são obrigados a depositar, mensalmente, a título de FGTS, em conta bancária vinculada, a importância de 8% (oito por cento) da remuneração, além de 0,5% a título de contribuição social (aquelas empresas que estão sujeitas), inclusive sobre férias gozadas, paga ou devida, no mês anterior, para cada trabalhador.
2. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 0,5%
A contribuição social de 0,5% (meio por cento) incidente sobre a remuneração do trabalhador é devida a partir da remuneração relativa ao mês de outubro de 2001 até a remuneração relativa ao mês de setembro de 2006.
A contribuição incide sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
A contribuição social de 0,5% deve ser recolhida até o dia 7 do mês subseqüente ou, não havendo expediente bancário no dia 7, até o último dia útil que o anteceder.
2.1 - Empregadores Isentos
Apenas estão isentas da contribuição social:
- as empresas inscritas no Simples, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
- as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; e
- as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Para os fins do disposto acima, poderão ser utilizadas informações constantes dos cadastros administrados pela Secretaria da Receita Federal, na forma estabelecida em convênio.
3. REMUNERAÇÃO
Considera-se remuneração, para efeito de incidência do FGTS, além do salário fixo, todas as parcelas de caráter remuneratório, excluídas, tão-somente, as expressamente determinadas por lei.
4. COMPETÊNCIA
A competência para recolhimento do percentual de 8% ou 8,5% para o FGTS sobre as férias se determina através do gozo.
Exemplo 1: Um empregado entra em férias com período de gozo do dia 01.08.2003 a 30.08.2003.
- neste caso, o empregado receberá a remuneração das férias no dia 30.07.2003 e o depósito referente ao FGTS a ser recolhido constará da GFIP da competência agosto/2003.
Exemplo 2: Um empregado entra em férias com período de gozo do dia 17.07.2003 a 15.08.2003.
- neste caso, o empregado receberá a remuneração das férias no dia 15.07.2003 e o depósito referente ao FGTS a ser recolhido será da seguinte forma:
- gozo do dia 17.07 a 31.07: na GFIP da competência julho/2003, junto com os depósitos referentes ao salário do mês;
- gozo do dia 01.08 a 15.08: na GFIP da competência agosto/2003, junto com os depósitos referentes ao salário do mês.
5. PRAZO DE RECOLHIMENTO
O FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência, antecipado este prazo para o dia útil imediatamente anterior, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário.
Fundamento Legal: Instrução
Normativa SIT nº 25/2001, artigo 14, § 2º, inciso II.