FERIADOS
Calendário/2003

Sumário

1. FERIADOS - COMPETÊNCIA PARA DETERMINAÇÃO

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspon-dentes à data magna do Estado, e devem ser verificados junto à legislação estadual.

2. FERIADOS CIVIS/NACIONAIS

São feriados civis ou nacionais os seguintes dias:

DIA

MÊS

MOTIVO

LEI FEDERAL Nº

janeiro Confraternização Universal 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)*

21

abril Tiradentes 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)*

maio Dia do Trabalho 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)*

07

setembro Independência 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)*

12

outubro Nossa Senhora Aparecida 6.802, de 30.06.80 (DOU 01.07.80)

02

novembro Finados 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)*

15

novembro Proclamação da República 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)*

25

dezembro Natal 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)*

(*) A Lei nº 662/49 recebeu nova redação no seu artigo 1º pela Lei nº 10.607/02, na qual incluiu o dia 21 de abril (que constava em outra Lei) e o dia 02 de novembro, que antes era considerado feriado municipal se assim fosse decretado pelo Município.

3. FERIADOS ESTADUAIS

A Lei nº 9.093/95 trouxe a possibilidade de decretação por parte dos Estados de feriado de âmbito estadual, para comemoração da sua data magna.

Cada Estado deverá verificar se esta data já foi fixada.

4. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS

Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a 4 (quatro), neste incluído a Sexta-Feira da Paixão.

São feriados religiosos que dependem de lei municipal, dentre outros:

DIA

MÊS

MOTIVO

06

janeiro Reis

04

março Carnaval (festa pagã, de onde decorrerá a quaresma e posteriormente a Páscoa)

05

março Cinzas

18

abril Sexta-Feira da Paixão

20

abril Páscoa

29

maio Ascensão do Senhor

13

junho Santo Antônio

19

junho "Corpus Christi"

24

junho São João

29

junho São Pedro e São Paulo

15

agosto Assunção de Nossa Senhora

08

setembro Natividade de Nossa Senhora

novembro Todos os Santos

08

dezembro Imaculada Conceição

O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e "Corpus Christi" são feriados religiosos com datas móveis.

5. FERIADOS BANCÁRIOS

Além dos feriados civis, dos estaduais e dos feriados religiosos, temos também os feriados bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário, conforme determina a Resolução Bacen nº 2.516/98, com a alteração dada pela Resolução Bacen nº 2.596/99.

São feriados bancários:

- segunda e terça-feira de Carnaval;

- quarta-feira de Cinzas (livre fixação do horário de atendimento ao público);

- dia de "Corpus Christi";

- dia 02 de novembro (Finados);

- dia 24 de dezembro (livre fixação do horário de atendimento ao público);

- dia 31 de dezembro (não haverá atendimento ao público - último dia útil do ano).

Obs.: Nos dias de livre fixação do horário de atendi-mento ao público, este deverá ser avisado com antecedência mínima de 30 dias.

6. CALENDÁRIO/2003

Calendário para 2003, com indicação dos feriados nacionais, municipais e bancários, baseados na legislação em vigor em dezembro/02. Ocorrendo alterações, voltaremos ao assunto.

7. FERIADOS NACIONAIS, LOCAIS E DIAS SANTIFICADOS PARA 2003

- Janeiro

1º (quarta) - Confraternização Universal*

06 (segunda) - Reis

- Março

03 (segunda) - Carnaval

04 (terça) - Carnaval

05 (quarta) - Cinzas (até as 12 horas)

- Abril

18 (sexta) - Paixão do Senhor (Sexta-Feira Santa)

19 (sábado) - Aleluia

20 (domingo) - Páscoa

21 (segunda) - Tiradentes*

- Maio

1º (quinta) - Dia do Trabalho*

29 (quinta) - Ascensão do Senhor

- Junho

13 (sexta) - Santo Antônio

19 (quinta) - "Corpus Christi"

24 (terça) - São João

29 (domingo) - São Pedro e São Paulo

- Agosto

15 (sexta) - Assunção de Nossa Senhora

- Setembro

07 (domingo) - Independência*

08 (segunda) - Natividade de Nossa Senhora (feriado em Curitiba)

- Outubro

12 (domingo) - Nossa Senhora Aparecida*

- Novembro

1º (sábado) - Todos os Santos

02 (domingo) - Finados *

15 (sábado) - Proclamação da República*

- Dezembro

08 (segunda) - Imaculada Conceição

25 (quinta) - Natal*

31 (quarta) - São Silvestre

* Feriados Nacionais

As demais datas dependem de lei municipal para proibição do trabalho.

Fundamentos Legais: Lei nº 605/49; Lei nº 9.093/95; Lei nº 10.607/02 e os citados no texto.

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