DIGITADORES
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A NR 17, visando permitir um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente aos trabalhadores que desempenham atividades de processamento eletrônico de dados, estabeleceu parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisio-lógicas de cada trabalhador. A seguir trataremos destes aspectos, assim como dos aspectos trabalhistas.
2. PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS
Nas atividades de processamento eletrônico de dados deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real cada movimento de pressão sobre o teclado;
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que no período de tempo restante da jornada o trabalhador poderá exercer outra atividade, observado o disposto no art. 468 da CLT, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciada em níveis inferiores ao máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.
3. JORNADA DE TRABALHO
Em virtude do disposto nas letras "c" e "d" do item 2, interpreta-se que a jornada de digitador seria de 6 (seis) horas, pois, a cada 50 minutos, o empregado deve fazer um intervalo de 10 minutos, o que totaliza 60 minutos, ou seja, uma hora, como são 5 (cinco) horas de tempo efetivo de entrada de dado, somados com os intervalos temos 6 (seis) horas.
Então temos que se o empregado fizer apenas entrada de dados realmente a sua jornada será de 6 horas diárias. A legislação faculta uma jornada maior, mas observa que o trabalhador só poderá exceder o limite estabelecido desde que não sejam exigidos movimentos repetitivos, nem esforço visual.
3.1 - Intervalo Para Refeição
Segundo o artigo 71 da CLT, sendo:
- jornada superior a 4 horas até 6 horas, o empregado faz jus a um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso ou alimentação;
- jornada superior a 6 horas, o empregado faz jus a um intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas, salvo acordo coletivo em contrário.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
3.2 - Intervalo Entre Jornadas
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
3.3 - Descanso Semanal
A todo empregado é assegurado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, que deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo escala de revezamento.
São considerados descansos semanais, além dos domingos, os feriados nacionais, estaduais e municipais.
Fundamentos Legais: NR 17, subitem 17.6.4; Lei nº 605/49; arts. 66 e 67 da CLT e os citados no texto.