COOPERATIVA DE TRABALHO
Código de Recolhimento da GPS
Foi estabelecido o código 2127 para recolhimento da GPS das contribuições descontadas dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho com vencimento no dia 15 (quinze), prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário naquele dia.
A Cooperativa de Trabalho está obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais, mediante desconto na remuneração a eles repassada ou creditada relativa aos serviços prestados por seu intermédio, observado o seguinte:
- 11% (onze por cento) do valor da remuneração creditada ou repassada ao cooperado, quando se referir a serviços prestados a empresas;
- 20% (vinte por cento) do valor da remuneração creditada ou repassada ao cooperado, quando se referir a serviços prestados a pessoas físicas ou a entidades beneficentes de assistência social isentas das contribuições patronais.
Fundamentos Legais: Arts. 21 e 22 da Instrução Normativa INSS nº 89/2003.