COOPERATIVA
- CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL DO COOPERADO
Data do Recolhimento
Através da Lei nº 10.666/2003, as cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social (retenção dos 11%) dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.